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Texto do artigo · p. 21 Paradusos de Macaneta – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contracto social de 25 de Setembro de 2016 foi constituida a sociedade em emprigrafe com o nuel número 100756714, que se regerá palas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Paradusos de Macaneta – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Sammarchield Rua Jeronimo Ósorio, n.º 64, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 21 a) Exercicio da actividade de turismo , imobiaria e construção civil;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços e consultoria nas aréas em que explora.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente e cem por cento do capital social subscrita pelo o único sócio Jason Francios Grove.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferênçia.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Texto do artigo · p. 21 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e for a dela, active e passivamente, será exercida por Jason Francios Grove que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 21 O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade sò se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sòcios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sòcios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pela rei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Paradusos de Macaneta – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contracto social de 25 de Setembro de 2016 foi constituida a sociedade em emprigrafe com o nuel número 100756714, que se regerá palas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Paradusos de Macaneta – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Sammarchield Rua Jeronimo Ósorio, n.º 64, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: Objecto
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo:
  11. Número ou marcador, página 21: a) Exercicio da actividade de turismo , imobiaria e construção civil;
  12. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços e consultoria nas aréas em que explora.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 21: Capital social
  16. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente e cem por cento do capital social subscrita pelo o único sócio Jason Francios Grove.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  19. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferênçia.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 21: Gerência
  23. Texto do artigo, página 21: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e for a dela, active e passivamente, será exercida por Jason Francios Grove que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  24. Texto do artigo, página 21: O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  27. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e lucros e perdas.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  31. Texto do artigo, página 21: A sociedade sò se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sòcios quando assim o entenderem.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  34. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sòcios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela rei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 21: Está conforme. O Técnico, Ilegível.
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