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Texto do artigo · p. 21 SEMIA – Serviços de Engenharia, Manutenção Industrial e Afins, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e dezoito,
Texto do artigo · p. 21 foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101047288, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SEMIA – Serviços de Engenharia, Manutenção Industrial e Afins, Limitada, constituída entre os sócios: Arcanjo Albino Graciano Pequenino, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055195I, emitido em Nampula, a dezassete de Abril de dois mil e quinze, natural de Alto Molócuè, província da Zambézia, Moçambique, residente no bairro de Muatala, cidade de Nampula; e Adelino José Gonçalves Alves, solteiro, portador do DIRE n.º 03PT00117791C, emitido pelos Serviços de Migração, a dez de Maio de dois mil e dezoito, natural de Lobito, Portugal, residente no bairro de Marrere, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de SEMIA – Serviços de Engenharia, Manutenção Industrial e Afins, Limitada, e tem a sua sede na província de Nampula, bairro Marrere, quarteirão 5, U/C Muepelume B.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto a execução de serviços de serralheria, soldadura, manutenção industrial, além de projetos específicos através de:
Número ou marcador · p. 21 a) Manutenção pontual, preventiva, permanente e sistemática ou correctiva dos equipamentos;
Número ou marcador · p. 21 b) Serviços de reparações mecânicas: preparação e ensaio de vários tipos de máquinas, motores e outros equipamentos industriais e reparações eléctricas: comando, sinalização e protecção, diagnóstico de avarias ou deficiências, instalações de baixa tensão, instalações de utilização;
Número ou marcador · p. 21 c) Desenvolvimento de estudos e projectos de adaptação de sistemas e equipamentos para melhoria da eficiência, ganhos de produtividade e limitação de avarias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Arcanjo Albino Graciano Pequenino, detentor de uma quota no valor nominal de seis mil meticais, equivalente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Adelino José Gonçalves Alves, detentor de uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, equivalente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporações de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gestão da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercicida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 A assembleia reúne ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço das contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa a caução, podendo esses nomearem seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e distribuição dos resultados
Número ou marcador · p. 22 Um) Os exercicios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 22 Três) Depois de constituido o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 22 a) Dividendo aos sócios na proporção de quotas;
Número ou marcador · p. 22 b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 18 de Setembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: SEMIA – Serviços de Engenharia, Manutenção Industrial e Afins, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e dezoito,
  3. Texto do artigo, página 21: foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101047288, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SEMIA – Serviços de Engenharia, Manutenção Industrial e Afins, Limitada, constituída entre os sócios: Arcanjo Albino Graciano Pequenino, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055195I, emitido em Nampula, a dezassete de Abril de dois mil e quinze, natural de Alto Molócuè, província da Zambézia, Moçambique, residente no bairro de Muatala, cidade de Nampula; e Adelino José Gonçalves Alves, solteiro, portador do DIRE n.º 03PT00117791C, emitido pelos Serviços de Migração, a dez de Maio de dois mil e dezoito, natural de Lobito, Portugal, residente no bairro de Marrere, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de SEMIA – Serviços de Engenharia, Manutenção Industrial e Afins, Limitada, e tem a sua sede na província de Nampula, bairro Marrere, quarteirão 5, U/C Muepelume B.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: Duração
  9. Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: Objecto
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto a execução de serviços de serralheria, soldadura, manutenção industrial, além de projetos específicos através de:
  13. Número ou marcador, página 21: a) Manutenção pontual, preventiva, permanente e sistemática ou correctiva dos equipamentos;
  14. Número ou marcador, página 21: b) Serviços de reparações mecânicas: preparação e ensaio de vários tipos de máquinas, motores e outros equipamentos industriais e reparações eléctricas: comando, sinalização e protecção, diagnóstico de avarias ou deficiências, instalações de baixa tensão, instalações de utilização;
  15. Número ou marcador, página 21: c) Desenvolvimento de estudos e projectos de adaptação de sistemas e equipamentos para melhoria da eficiência, ganhos de produtividade e limitação de avarias.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: Capital social
  18. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 22: a) Arcanjo Albino Graciano Pequenino, detentor de uma quota no valor nominal de seis mil meticais, equivalente a 60% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 22: b) Adelino José Gonçalves Alves, detentor de uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, equivalente a 40% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporações de reservas disponíveis.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 22: Administração e gestão da sociedade
  24. Texto do artigo, página 22: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercicida pelos sócios.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  27. Texto do artigo, página 22: A assembleia reúne ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço das contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  30. Texto do artigo, página 22: Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa a caução, podendo esses nomearem seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 22: Balanço e distribuição dos resultados
  33. Número ou marcador, página 22: Um) Os exercicios sociais coincidem com os anos civis.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  35. Número ou marcador, página 22: Três) Depois de constituido o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
  36. Número ou marcador, página 22: a) Dividendo aos sócios na proporção de quotas;
  37. Número ou marcador, página 22: b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 22: Disposições finais
  43. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 22: Nampula, 18 de Setembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
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