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Texto do artigo · p. 25 M&M Consultor, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Junho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 84 a 88 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 37, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: João Faustino Maunze, solteiro, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104257534B, emitido em Chimoio pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio e residente na cidade de Chimoio e Efraime Faustino Jonicela Maunze, solteiro, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101956429J, emitido em Chimoio pela direcção de identificação civil de Chimoio e residente na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade que adopta a denominação de M&M Consultor, S.A., é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Chimoio, na província de Manica, distrito de Chimoio, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais e agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestar serviços de consultoria e assistência técnica nas áreas de desenvolvimento comunitário, incluindo registo de terras comunitárias; b)Prestar assistência técnica em projectos de investimentos;
Número ou marcador · p. 25 c) Realizar formações e assessorar nas áreas de gestão de negócios, ambiente e desenvolvimento organizacional;
Número ou marcador · p. 25 d) Desenhar e implementar projectos nas áreas de saúde e ambiente;
Número ou marcador · p. 26 e) Exercer outras actividades de carácter geral, consoante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota do valor de 18.000,00MT ( d e z o i t o m i l m e t i c a i s ) correspondente a 60% (cinquenta por cento) do capital social é pertença do sócio João Faustino Maunze;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota do valor de 12.000,00MT (doze mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social é pertença do sócio Efraime Faustino Jonicela Maunze.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A cessão de quotas é livre, devendo os sócios informar a sociedade, por meio de carta registada ou protocolo, dirigido a administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral é constituída por todos sócios cuja responsabilidade recai sobre as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 26 a) Decidir sobre os programas e projectos a serem realizados pela sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar relatórios, balanços e contas da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 c) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício;
Número ou marcador · p. 26 d) Nomear os directores e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los; e)Contratar o quadro técnico e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los;
Número ou marcador · p. 26 f) Aprovar sobre o estabelecimento de parcerias e contratos de prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 26 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes
Texto do artigo · p. 26 ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 Três) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por eles assinadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por uma direcção composta pelos director-geral e Director Executivo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete aos directores exercerem os mais amplos poderes de administração e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objectivo social, excepto aqueles que a lei ou estes estatutos não reservarem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Com a assinatura dos dois sócios;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos. Esta assinatura deverá sempre ser acompanhada de um dos directores.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Ficam desde já nomeados como directores, os sócios João Faustino Maunze (director-geral) e Efraime Faustino Jonicela Maunze (Director Executivo).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Modos de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura do director-geral e do Director Executivo;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura de mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados apenas pelo director-geral ou por qualquer Director Executivo ou colaborador se devidamente autorizado para isso e por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Lucros e perdas e da dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da Assembleia Geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral Ordinária.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos
Número ou marcador · p. 26 a) Vinte por cento para reserva legal; e
Número ou marcador · p. 26 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por estarem assim, justos e contratados, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pélas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 22 de Junho
Texto do artigo · p. 26 de 2018. – O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: M&M Consultor, S.A.
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Junho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 84 a 88 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 37, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: João Faustino Maunze, solteiro, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104257534B, emitido em Chimoio pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio e residente na cidade de Chimoio e Efraime Faustino Jonicela Maunze, solteiro, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101956429J, emitido em Chimoio pela direcção de identificação civil de Chimoio e residente na cidade de Chimoio.
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade que adopta a denominação de M&M Consultor, S.A., é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Chimoio, na província de Manica, distrito de Chimoio, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais e agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 25: a) Prestar serviços de consultoria e assistência técnica nas áreas de desenvolvimento comunitário, incluindo registo de terras comunitárias; b)Prestar assistência técnica em projectos de investimentos;
  12. Número ou marcador, página 25: c) Realizar formações e assessorar nas áreas de gestão de negócios, ambiente e desenvolvimento organizacional;
  13. Número ou marcador, página 25: d) Desenhar e implementar projectos nas áreas de saúde e ambiente;
  14. Número ou marcador, página 26: e) Exercer outras actividades de carácter geral, consoante deliberação da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), assim distribuídos:
  19. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota do valor de 18.000,00MT ( d e z o i t o m i l m e t i c a i s ) correspondente a 60% (cinquenta por cento) do capital social é pertença do sócio João Faustino Maunze;
  20. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota do valor de 12.000,00MT (doze mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social é pertença do sócio Efraime Faustino Jonicela Maunze.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas é livre, devendo os sócios informar a sociedade, por meio de carta registada ou protocolo, dirigido a administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer essa data, o preço e as condições de pagamento.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  26. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral é constituída por todos sócios cuja responsabilidade recai sobre as seguintes competências:
  27. Número ou marcador, página 26: a) Decidir sobre os programas e projectos a serem realizados pela sociedade;
  28. Número ou marcador, página 26: b) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar relatórios, balanços e contas da sociedade;
  29. Número ou marcador, página 26: c) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício;
  30. Número ou marcador, página 26: d) Nomear os directores e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los; e)Contratar o quadro técnico e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los;
  31. Número ou marcador, página 26: f) Aprovar sobre o estabelecimento de parcerias e contratos de prestação de serviços.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 26: (Deliberações)
  34. Número ou marcador, página 26: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes
  35. Texto do artigo, página 26: ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  36. Número ou marcador, página 26: Dois) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  37. Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por eles assinadas nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 26: Quatro) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e representação)
  41. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por uma direcção composta pelos director-geral e Director Executivo.
  42. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete aos directores exercerem os mais amplos poderes de administração e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objectivo social, excepto aqueles que a lei ou estes estatutos não reservarem à Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade vincula-se:
  44. Número ou marcador, página 26: a) Com a assinatura dos dois sócios;
  45. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos. Esta assinatura deverá sempre ser acompanhada de um dos directores.
  46. Número ou marcador, página 26: Quatro) Ficam desde já nomeados como directores, os sócios João Faustino Maunze (director-geral) e Efraime Faustino Jonicela Maunze (Director Executivo).
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 26: (Modos de obrigar a sociedade)
  49. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigada:
  50. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura do director-geral e do Director Executivo;
  51. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados apenas pelo director-geral ou por qualquer Director Executivo ou colaborador se devidamente autorizado para isso e por força das suas funções.
  53. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  54. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 26: (Lucros e perdas e da dissolução da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 26: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  57. Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da Assembleia Geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
  58. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 26: (Balanço e distribuição de resultados)
  60. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral Ordinária.
  61. Número ou marcador, página 26: Dois) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos
  62. Número ou marcador, página 26: a) Vinte por cento para reserva legal; e
  63. Número ou marcador, página 26: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 26: Três) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  67. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  68. Número ou marcador, página 26: Dois) Por estarem assim, justos e contratados, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contrato.
  69. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  71. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pélas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 22 de Junho
  73. Texto do artigo, página 26: de 2018. – O Notário A, Ilegível.
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