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- Texto do artigo, página 25: M&M Consultor, S.A.
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Junho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 84 a 88 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 37, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: João Faustino Maunze, solteiro, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104257534B, emitido em Chimoio pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio e residente na cidade de Chimoio e Efraime Faustino Jonicela Maunze, solteiro, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101956429J, emitido em Chimoio pela direcção de identificação civil de Chimoio e residente na cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade que adopta a denominação de M&M Consultor, S.A., é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Chimoio, na província de Manica, distrito de Chimoio, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais e agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestar serviços de consultoria e assistência técnica nas áreas de desenvolvimento comunitário, incluindo registo de terras comunitárias; b)Prestar assistência técnica em projectos de investimentos;
- Número ou marcador, página 25: c) Realizar formações e assessorar nas áreas de gestão de negócios, ambiente e desenvolvimento organizacional;
- Número ou marcador, página 25: d) Desenhar e implementar projectos nas áreas de saúde e ambiente;
- Número ou marcador, página 26: e) Exercer outras actividades de carácter geral, consoante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota do valor de 18.000,00MT ( d e z o i t o m i l m e t i c a i s ) correspondente a 60% (cinquenta por cento) do capital social é pertença do sócio João Faustino Maunze;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota do valor de 12.000,00MT (doze mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social é pertença do sócio Efraime Faustino Jonicela Maunze.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas é livre, devendo os sócios informar a sociedade, por meio de carta registada ou protocolo, dirigido a administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer essa data, o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral é constituída por todos sócios cuja responsabilidade recai sobre as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 26: a) Decidir sobre os programas e projectos a serem realizados pela sociedade;
- Número ou marcador, página 26: b) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar relatórios, balanços e contas da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: c) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício;
- Número ou marcador, página 26: d) Nomear os directores e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los; e)Contratar o quadro técnico e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los;
- Número ou marcador, página 26: f) Aprovar sobre o estabelecimento de parcerias e contratos de prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 26: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes
- Texto do artigo, página 26: ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por eles assinadas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por uma direcção composta pelos director-geral e Director Executivo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete aos directores exercerem os mais amplos poderes de administração e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objectivo social, excepto aqueles que a lei ou estes estatutos não reservarem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 26: a) Com a assinatura dos dois sócios;
- Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos. Esta assinatura deverá sempre ser acompanhada de um dos directores.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Ficam desde já nomeados como directores, os sócios João Faustino Maunze (director-geral) e Efraime Faustino Jonicela Maunze (Director Executivo).
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Modos de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura do director-geral e do Director Executivo;
- Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados apenas pelo director-geral ou por qualquer Director Executivo ou colaborador se devidamente autorizado para isso e por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 26: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Lucros e perdas e da dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da Assembleia Geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral Ordinária.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos
- Número ou marcador, página 26: a) Vinte por cento para reserva legal; e
- Número ou marcador, página 26: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por estarem assim, justos e contratados, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pélas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 22 de Junho
- Texto do artigo, página 26: de 2018. – O Notário A, Ilegível.
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