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Texto do artigo · p. 26 Mashaalah Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cento e um milhões e trinta mil novecentos e onze, a cargo da dra. Maria Inés José Joaquim
Texto do artigo · p. 27 da Costa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mashaalah Investimentos, Limitada, constituída entre os sócios: Abdul Wahab Is Haq Abdi Kheir, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º AB821929, emitido em 2 de Agosto de 2016 em Tanzânia, NUIT 156691933, residente na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula; Adelino Dias Rupia, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100598658A, emitido em 16 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, NUIT 105670834, residente em Nacala-Porto, província de Nampula., celebram o presente contrato de sociedade, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a firma, Mashallah Investimentos, com sede na cidade de NacalaPorto, podendo por deliberação dos seus sócios, abrir, manter, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, noutros pontos do país, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal aluguer de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da respectiva administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar nas empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à soma de quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de sessenta mil meticais, que representa cinquenta e um por cento para o sócio Abdul Wahab Is Haq Abdi Kheir;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma outra de quarenta mil meticais, que representa quarenta e nove por cento para o sócio Adelino Dias Rupia.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 27 (Participações noutras empresas)
Texto do artigo · p. 27 Os sócios podem deliberar em deter participações financeiras ou industriais noutras empresas ou noutras formas societárias, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 27 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso doutro sócio que goza do direito de preferência, devendo constar em acta.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 27 (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios administradores não terão nenhuma remuneração.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em caso de interdição, incapacidade permanente ou morte de algum sócio, a sociedade não se dissolverá, mas sim, continuará com outros sócios e herdeiros ou representante legal do sócio interdito, incapaz ou falecido.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para prestação do balanço de actividades e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de trinta dias e por meio de carta, e-mail e dirigida aos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) A primeira assembleia geral ordinária terá lugar até noventa dias, contados da data do início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É de maioria qualificada de ¾ (três quartos), o quórum exigível para que a sociedade reúna e delibere validamente.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 27 (Direitos e obrigações)
Texto do artigo · p. 27 Os sócios quinhoam nos lucros líquidos em função a quota que lhe cabem, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos que houver.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 27 (Vigência)
Texto do artigo · p. 27 A vigência da sociedade tem o seu início a partir da data do seu registo com duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A dissolução e liquidação da sociedade seguem os termos previstos no artigo 229 e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 27 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 27 de Nacala, 13 de Setembro de 20l8. Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Mashaalah Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cento e um milhões e trinta mil novecentos e onze, a cargo da dra. Maria Inés José Joaquim
  3. Texto do artigo, página 27: da Costa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mashaalah Investimentos, Limitada, constituída entre os sócios: Abdul Wahab Is Haq Abdi Kheir, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º AB821929, emitido em 2 de Agosto de 2016 em Tanzânia, NUIT 156691933, residente na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula; Adelino Dias Rupia, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100598658A, emitido em 16 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, NUIT 105670834, residente em Nacala-Porto, província de Nampula., celebram o presente contrato de sociedade, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
  4. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a firma, Mashallah Investimentos, com sede na cidade de NacalaPorto, podendo por deliberação dos seus sócios, abrir, manter, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, noutros pontos do país, onde e quando os sócios acharem necessário.
  7. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal aluguer de veículos automóveis.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da respectiva administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar nas empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  11. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à soma de quotas, assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de sessenta mil meticais, que representa cinquenta e um por cento para o sócio Abdul Wahab Is Haq Abdi Kheir;
  15. Número ou marcador, página 27: b) Uma outra de quarenta mil meticais, que representa quarenta e nove por cento para o sócio Adelino Dias Rupia.
  16. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 27: (Participações noutras empresas)
  18. Texto do artigo, página 27: Os sócios podem deliberar em deter participações financeiras ou industriais noutras empresas ou noutras formas societárias, independentemente do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
  20. Texto do artigo, página 27: (Cessão ou divisão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 27: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso doutro sócio que goza do direito de preferência, devendo constar em acta.
  22. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
  23. Texto do artigo, página 27: (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
  24. Texto do artigo, página 27: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  25. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SÉTIMA
  26. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo de todos os sócios.
  28. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  29. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios administradores não terão nenhuma remuneração.
  30. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso de interdição, incapacidade permanente ou morte de algum sócio, a sociedade não se dissolverá, mas sim, continuará com outros sócios e herdeiros ou representante legal do sócio interdito, incapaz ou falecido.
  31. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA OITAVA
  32. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para prestação do balanço de actividades e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  34. Número ou marcador, página 27: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de trinta dias e por meio de carta, e-mail e dirigida aos sócios.
  35. Número ou marcador, página 27: Três) A primeira assembleia geral ordinária terá lugar até noventa dias, contados da data do início de actividade da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 27: Quatro) É de maioria qualificada de ¾ (três quartos), o quórum exigível para que a sociedade reúna e delibere validamente.
  37. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA NONA
  38. Texto do artigo, página 27: (Direitos e obrigações)
  39. Texto do artigo, página 27: Os sócios quinhoam nos lucros líquidos em função a quota que lhe cabem, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos que houver.
  40. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA
  41. Texto do artigo, página 27: (Vigência)
  42. Texto do artigo, página 27: A vigência da sociedade tem o seu início a partir da data do seu registo com duração por tempo indeterminado.
  43. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  44. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
  45. Texto do artigo, página 27: A dissolução e liquidação da sociedade seguem os termos previstos no artigo 229 e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
  46. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  47. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  48. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  49. Texto do artigo, página 27: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  50. Número ou marcador, página 27: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  51. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  52. Texto do artigo, página 27: de Nacala, 13 de Setembro de 20l8. Conservadora, Ilegível.
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