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Texto do artigo · p. 27 RFD-Investimentos e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Setembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas quarenta e duas verso a folhas quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas numero cinquenta e cinco da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante mim Carlitos José Mazive, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Rui Alberto da Silva Ferreira Duarte e Olívia Isac Tembe, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação RFDInvestimentos e Consultoria, Limitada, é uma
Texto do artigo · p. 28 sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila Municipal de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 28 Gestão de empreendimentos imobiliários; fabrico e comercialização de têxteis; exploração de unidades hoteleiras; restauração e bares; consultoria na área turística; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, joint-ventures, desde que a assembleia geral tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, sendo setenta por cento do capital social equivalente a catorze mil meticais pertencentes ao sócio Rui Alberto da Silva Ferreira Duarte e trinta por cento do capital social correspondente a seis mil meticais pertencentes à sócia Olívia Isac Tembe.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 28 A cessão de quotas é livre para os sócios, mas para estranhos carece do consentimento da sociedade a qual é concedida o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e
Texto do artigo · p. 28 aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 28 Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercída pelos sócios, sendo nomeado directorgeral o sócio Rui Alberto da Silva Ferreira Duarte, sendo imprescindível a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos; abertura de contas e ou contratos.
Texto do artigo · p. 28 Os sócios poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 28 a) Por acordo dos proprietários;
Número ou marcador · p. 28 b) Por morte de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 28 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 28 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme.
Texto do artigo · p. 28 Conservatória dos Registos e Notariados de Vilankulo, vinte e oito de Setembro de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: RFD-Investimentos e Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Setembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas quarenta e duas verso a folhas quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas numero cinquenta e cinco da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante mim Carlitos José Mazive, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Rui Alberto da Silva Ferreira Duarte e Olívia Isac Tembe, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação RFDInvestimentos e Consultoria, Limitada, é uma
  6. Texto do artigo, página 28: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila Municipal de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: Duração
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  13. Texto do artigo, página 28: Gestão de empreendimentos imobiliários; fabrico e comercialização de têxteis; exploração de unidades hoteleiras; restauração e bares; consultoria na área turística; importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, joint-ventures, desde que a assembleia geral tenha assim deliberado.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 28: Capital social
  17. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, sendo setenta por cento do capital social equivalente a catorze mil meticais pertencentes ao sócio Rui Alberto da Silva Ferreira Duarte e trinta por cento do capital social correspondente a seis mil meticais pertencentes à sócia Olívia Isac Tembe.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
  20. Texto do artigo, página 28: A cessão de quotas é livre para os sócios, mas para estranhos carece do consentimento da sociedade a qual é concedida o direito de preferência.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  23. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e
  24. Texto do artigo, página 28: aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
  27. Texto do artigo, página 28: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercída pelos sócios, sendo nomeado directorgeral o sócio Rui Alberto da Silva Ferreira Duarte, sendo imprescindível a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos; abertura de contas e ou contratos.
  28. Texto do artigo, página 28: Os sócios poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
  31. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  32. Número ou marcador, página 28: a) Por acordo dos proprietários;
  33. Número ou marcador, página 28: b) Por morte de um dos sócios;
  34. Número ou marcador, página 28: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 28: Balanço de contas
  37. Texto do artigo, página 28: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 28: Morte ou interdição
  40. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 28: Está conforme.
  45. Texto do artigo, página 28: Conservatória dos Registos e Notariados de Vilankulo, vinte e oito de Setembro de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
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