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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Praia de Makolo Bay 9, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101015661, uma entidade denominada Praia de Makolo Bay9, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Hercules Petrus Van Heerden, casado, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente na cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º A05614143, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos onze de Outubro de dois mil e dezasseis e Magdalena Maria Van Heerden, casada, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente na cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º A05614133 emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos onze de Outubro de dois mil e dezasseis, que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a denominação de Praia de Makolo Bay9, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e demais normas legais vigentes e aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Conguiana, na cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sede pode ser deslocada.
- Número ou marcador, página 3: Três) A criação de sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro poderá ser determinado, por simples deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto, desenvolver a actividade de turismo na área de alojamento turístico.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e está integralmente subscrito e realizado em numerário e dividido em duas quotas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de 50% do capital social, equivalente a 10.000,00MT, pertencente ao sócio Hercules Petrus Van Heerden;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de 50% do capital social, equivalente a 10.000,00MT, pertencente ao sócio Magdalena Maria Van Heerden;
- Texto do artigo, página 3: Se a assembleia geral deliberar o aumento de capital social e este resultar de novas entradas dos actuais sócios, tais entradas serão efectuadas obrigatoriamente em partes iguais ou de acordo com o acordado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa. Podendo os herdeiros em caso de se não se interessarem da quota, devem declará-lo, por escrito à sociedade nos 90 dias seguintes ao conhecimento do óbito.
- Texto do artigo, página 4: Recebida a declaração, a sociedade no prazo de 30 dias, pode ceder aos sócios ou terceiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Divisão ou cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Salvo no caso em que a lei exija outra formalidade, as convocações serão feitas por meio de carta registada expedida com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios podem fazer-se representar nas assembleias gerais por quem entenderem devendo a representação ser creditada por meio de simples escritos particulares.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A presidência de assembleia geral será exercida rotativamente pelos três sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo dos socios, podendo podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete a gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade obriga-se com as assinaturas conjuntas dos sócios, para movimentar contas bancárias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: ( Omissões )
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto for omisso, regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 1 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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