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Texto do artigo · p. 28 Domus Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Agosto de dois mil e dezoito, exarada de folhas noventa e cinco a folha noventa e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e sete traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercicio no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios Calisto Mussa, Domingos Ossufo, Messias Manuel Azevedo, Elzira Calisto Mussa, Ossufo Domingos Ossufo,uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Domus Investimentos, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Domus Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNGO
Texto do artigo · p. 28 (Sede social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem sua sede social na estrada circular, bairro Mualazi, número novecentos e noventa e oito, provincia de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração poderá mudar a sede social, para qualquer outro local, abrir ou encerrar sucursais, delegação ou outras formas de representação no estrangeiro ou no território nacional com prévia autorização dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco incluindo a importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Comércio por grosso de produtos
Texto do artigo · p. 28 agrícolas brutos e animais vivos. Três) Imobiliária e agenciamento. Quatro) Actividade de exploração mineira e
Texto do artigo · p. 28 sua comercialização.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Prestação de serviços de construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Extração e comercialização de pedra
Texto do artigo · p. 28 e areia. Sete) Hotelaria e turismo. Oito) Abastecimento de furos de água e
Texto do artigo · p. 28 abastecimento. Nove) Actividade de microfinanças.
Número ou marcador · p. 29 Dez) Comércio a grosso e a retalho de materiais de construção, madeira, ferragens, equipamento sanitário, equipamento e acessórios para canalizações e climatização.
Número ou marcador · p. 29 Onze) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, associar-se a outras empresas, bem como desenvolver outras actividades conexas desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas desiguais distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social pertencente ao sócio Calisto Mussa;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a quinze porcento do capital social pertencente ao sócio Domingos Ossufo;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Messias Manuel Azvedo;
Número ou marcador · p. 29 d) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertencente à sócia Elzira Calisto Mussa;
Número ou marcador · p. 29 e) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Ossufo Domingos Ossufo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Não serão exigíveis aos sócios prestações complementares, podendo, no entanto os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, nos termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Esta éconvocada pelos administradores, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique: nomeação e/ou exoneração dos gerentes, amortização, aquisição e oneração de quotas, alteração do contrato de sociedade, aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, propositura de acção judicial contra gerentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo dos sócios Calisto Mussa, Domingos Ossufo e Elzira Calisto Mussa, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários para administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer e arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os administradores poderão constituir procuradores na sociedade para prática de actos determinados e delegar poderes para determinados ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Para obrigar a sociedade é necessária a intervenção dos administradores.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGOS DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas de acordo com o previsto no Código Comercial vigente na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 5 de Setembro de 2018. — O Notá-
Texto do artigo · p. 29 rio, Arlindo Fernando Matavele.
Texto do artigo · p. 29 M2 Engineering & Consulting, Limitada 100370794
Texto do artigo · p. 29 Certitifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dez de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas noventa e nove e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, Conservador e notário superior da referida Conservatória o sócio, Igor Lauchand Matos Pereira, natural da cidade da Beira de nacionalidade moçambicana e residente em Portugal, ocasionalmente, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100444389B, emitido, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, cedeu aquela sua quota correspondente a sessenta e três mil, setecentos e cinquenta meticais equivalente a cinquenta e um por cento do capital social ao sócio, Michael Mendes dos Santos.
Texto do artigo · p. 29 E em consequência da operada cessão de quota, altera o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social da sociedade, realizado integralmente em dinheiro em bens, direitos é de cento vinte e cinco mil meticais, equivalentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Michael Mendes dos Santos.
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o mais do pacto social, mantêm-se válido e inalterável.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme.
Texto do artigo · p. 29 Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 10 de Agosto de 2018. — O Conservador, Mário de Amélia Michone Torres.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Domus Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Agosto de dois mil e dezoito, exarada de folhas noventa e cinco a folha noventa e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e sete traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercicio no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios Calisto Mussa, Domingos Ossufo, Messias Manuel Azevedo, Elzira Calisto Mussa, Ossufo Domingos Ossufo,uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Domus Investimentos, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Domus Investimentos, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNGO
  8. Texto do artigo, página 28: (Sede social)
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem sua sede social na estrada circular, bairro Mualazi, número novecentos e noventa e oito, provincia de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração poderá mudar a sede social, para qualquer outro local, abrir ou encerrar sucursais, delegação ou outras formas de representação no estrangeiro ou no território nacional com prévia autorização dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco incluindo a importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) Comércio por grosso de produtos
  15. Texto do artigo, página 28: agrícolas brutos e animais vivos. Três) Imobiliária e agenciamento. Quatro) Actividade de exploração mineira e
  16. Texto do artigo, página 28: sua comercialização.
  17. Número ou marcador, página 28: Cinco) Prestação de serviços de construção civil e obras públicas.
  18. Número ou marcador, página 28: Seis) Extração e comercialização de pedra
  19. Texto do artigo, página 28: e areia. Sete) Hotelaria e turismo. Oito) Abastecimento de furos de água e
  20. Texto do artigo, página 28: abastecimento. Nove) Actividade de microfinanças.
  21. Número ou marcador, página 29: Dez) Comércio a grosso e a retalho de materiais de construção, madeira, ferragens, equipamento sanitário, equipamento e acessórios para canalizações e climatização.
  22. Número ou marcador, página 29: Onze) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, associar-se a outras empresas, bem como desenvolver outras actividades conexas desde que permitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas desiguais distribuídas de seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social pertencente ao sócio Calisto Mussa;
  27. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a quinze porcento do capital social pertencente ao sócio Domingos Ossufo;
  28. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Messias Manuel Azvedo;
  29. Número ou marcador, página 29: d) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertencente à sócia Elzira Calisto Mussa;
  30. Número ou marcador, página 29: e) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Ossufo Domingos Ossufo.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 29: (Prestação suplementares)
  33. Texto do artigo, página 29: Não serão exigíveis aos sócios prestações complementares, podendo, no entanto os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, nos termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício sempre que for necessário.
  42. Número ou marcador, página 29: Dois) Esta éconvocada pelos administradores, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 29: (Competências da assembleia geral)
  45. Texto do artigo, página 29: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique: nomeação e/ou exoneração dos gerentes, amortização, aquisição e oneração de quotas, alteração do contrato de sociedade, aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, propositura de acção judicial contra gerentes.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo dos sócios Calisto Mussa, Domingos Ossufo e Elzira Calisto Mussa, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  49. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários para administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer e arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  50. Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores poderão constituir procuradores na sociedade para prática de actos determinados e delegar poderes para determinados ou espécies de negócios.
  51. Número ou marcador, página 29: Quatro) Para obrigar a sociedade é necessária a intervenção dos administradores.
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 29: (Exercício, contas e resultados)
  54. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGOS DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  57. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 29: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas de acordo com o previsto no Código Comercial vigente na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  61. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 5 de Setembro de 2018. — O Notá-
  62. Texto do artigo, página 29: rio, Arlindo Fernando Matavele.
  63. Texto do artigo, página 29: M2 Engineering & Consulting, Limitada 100370794
  64. Texto do artigo, página 29: Certitifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dez de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas noventa e nove e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, Conservador e notário superior da referida Conservatória o sócio, Igor Lauchand Matos Pereira, natural da cidade da Beira de nacionalidade moçambicana e residente em Portugal, ocasionalmente, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100444389B, emitido, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, cedeu aquela sua quota correspondente a sessenta e três mil, setecentos e cinquenta meticais equivalente a cinquenta e um por cento do capital social ao sócio, Michael Mendes dos Santos.
  65. Texto do artigo, página 29: E em consequência da operada cessão de quota, altera o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  66. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  68. Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade, realizado integralmente em dinheiro em bens, direitos é de cento vinte e cinco mil meticais, equivalentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Michael Mendes dos Santos.
  69. Texto do artigo, página 29: Em tudo o mais do pacto social, mantêm-se válido e inalterável.
  70. Texto do artigo, página 29: Está conforme.
  71. Texto do artigo, página 29: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 10 de Agosto de 2018. — O Conservador, Mário de Amélia Michone Torres.
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