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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Lamoni Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101050483 uma entidade denominada Lamoni Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Bernardo Tomás Ginja, solteiro, natural de Vila Pery (Chimoio), de nacionalidade moçambicana residente na Matola, Q. 1-A, casa 813, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101410440F emitido aos 26 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, é constituido ao abrigo da lei o presente contrato de constituição da sociedade por quotas unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Lamoni Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Lucas Luali 475, rés-do-chão esquerdo, podendo mediante a decisão do sócio único, e nos termos da lei, transferir a sua sede para outro local do país, bem como estabelecer sucursais onde se justificar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto a prestação de serviço de fumigações, jardinagem e limpeza.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: O capital social subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes a uma quota única pertencente ao sócio Bernardo Tomás Ginja.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: A sociedade será administrada, desde já, pelo seu sócio único Bernardo Tomás Ginja, como administrador, podendo nomear mandatários conferindo-lhes plenos poderes de representação e administração corrente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o que for omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 28 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegivel.
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