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Texto do artigo · p. 4 Lamoni Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101050483 uma entidade denominada Lamoni Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Bernardo Tomás Ginja, solteiro, natural de Vila Pery (Chimoio), de nacionalidade moçambicana residente na Matola, Q. 1-A, casa 813, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101410440F emitido aos 26 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, é constituido ao abrigo da lei o presente contrato de constituição da sociedade por quotas unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Lamoni Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Lucas Luali 475, rés-do-chão esquerdo, podendo mediante a decisão do sócio único, e nos termos da lei, transferir a sua sede para outro local do país, bem como estabelecer sucursais onde se justificar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto a prestação de serviço de fumigações, jardinagem e limpeza.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 O capital social subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes a uma quota única pertencente ao sócio Bernardo Tomás Ginja.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 A sociedade será administrada, desde já, pelo seu sócio único Bernardo Tomás Ginja, como administrador, podendo nomear mandatários conferindo-lhes plenos poderes de representação e administração corrente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que for omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 28 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Lamoni Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101050483 uma entidade denominada Lamoni Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Bernardo Tomás Ginja, solteiro, natural de Vila Pery (Chimoio), de nacionalidade moçambicana residente na Matola, Q. 1-A, casa 813, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101410440F emitido aos 26 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, é constituido ao abrigo da lei o presente contrato de constituição da sociedade por quotas unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Lamoni Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Lucas Luali 475, rés-do-chão esquerdo, podendo mediante a decisão do sócio único, e nos termos da lei, transferir a sua sede para outro local do país, bem como estabelecer sucursais onde se justificar.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto a prestação de serviço de fumigações, jardinagem e limpeza.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 4: O capital social subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes a uma quota única pertencente ao sócio Bernardo Tomás Ginja.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 4: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 4: A sociedade será administrada, desde já, pelo seu sócio único Bernardo Tomás Ginja, como administrador, podendo nomear mandatários conferindo-lhes plenos poderes de representação e administração corrente.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que for omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  20. Texto do artigo, página 4: Maputo, 28 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegivel.
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