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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Celen Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100938286, uma entidade denominada Celen Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. Ensone José Munguambe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão n.º 69, casa n.º 610, bairro Polana Caniço A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853625F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo ao 26 de Novembro de 2015;
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Celeste Rameke Matepsa Munguambe, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão n.º 69, casa n.º 610, bairro Polana Caniço A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100692845F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 30 de Novembro de 2015.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Celen Investimentos, Limitada e tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Tomás Nduda n.º 1156.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de manutenção de equipamentos pesados, serviços de transportes. E poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor nominal de 90 000.00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ensone José Munguambe;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal de 10 000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Celeste Rameke Matepsa Munguambe.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 5: Não haverá prestações suplementares, mas mediante prévia autorização da assembleia geral os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso a definir também em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 5: a) Arrolamento, arresto ou penhora;
- Número ou marcador, página 5: b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
- Número ou marcador, página 5: c) Venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente, quando r e a l i z a d a s e m o p r é v i o consentimento da sociedade ou com violação do direito de preferência desta ou dos demais sócios;
- Número ou marcador, página 5: d) Morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A amortização da quota far-se-á pelo valor nominal da quota, ou no valor e modalidades que vierem a ser acordadas.
- Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral delibera sobre a amortização e respectivas condições ou confirma o acordo negociado, por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, indicando a respectiva ordem de trabalhos, salvo os casos que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para o efeito, não podendo existir representação do sócio por pessoa não sócia.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios:
- Número ou marcador, página 5: a) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: b) Alteração da denominação;
- Número ou marcador, página 5: c) Mudança de sede;
- Número ou marcador, página 5: d) Mudança do objecto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a dois administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 5: Três) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com consentimento escrito dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: Em actos de mero expediente será sempre suficiente a assinatura de um administrador.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
- Número ou marcador, página 5: Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral elaborará um regulamento interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinará o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições transitórias)
- Número ou marcador, página 6: Um) Até que a primeira reunião de assembleia geral seja convocada, a sociedade será administrada e representada pelo seguinte administrador Ensone José Munguambe.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador agora nomeado deverá convocar a assembleia geral nos 3 (três) meses seguintes à constituição da sociedade.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 1 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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