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Texto do artigo · p. 10 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Palame
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, da Comité de Gestão de Recursos Naturais de Palame, matriculada sob NUEL 101218120, constituída com os seguintes membros: Saraiva Alberto Chissone, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 071000957752M, emitido na Beira, aos 5 de Novembro de 2010, residente em Canxixe, Maringuem Elisa Ernesto Mutiacutale, solteira, maior, natural de Sossoto, Chemba, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 07010568219P,
Texto do artigo · p. 10 emitido na Beira, aos 12 de Dezembro de 2015, residente em Canxixe, Maringue, Rosalina José Chaveca, solteira, maior, natural de Canxixe-Maringue, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100349201S, emitido em Maputo, aos 14 de Novembro de 2007, residente em Canxixe-sede, Fostino João Soares, solteiro, maior, natural de Palame, Maringue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100625633C, emitido na Beira, aos 28 de Setembro de 2010, residente em Senga-
Texto do artigo · p. 10 -Senga, Maringue, Adamo Jofrisse Cundire Fumane, solteiro, maior, natural de Canxixe- -Maringue, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 071004517822N, emitido Ana Beira, aos 10 de Setembro de 2013, residente em Maringue; Mariano Jaime Domingos, solteiro, maior, natural de Canxixe, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100625638P, emitido na Beira, aos 28 de Setembro de 2010, residente Maringue; Zaca Alberto Chichone, solteiro, maior, natural de Canxixe, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105958173N, emitido na Beira, aos 19 de Abril de 2016, residente em Palame, Maringue, Marazinha Americo Sete, solteira, maior, natural de Palame, Maringue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 071004057869H, emitido na Beira, aos 19 de Fevereiro de 2013, residente em Canxixe-Maringue, Vote Alberto Chichone, solteira, maior, natural de Canxixe, Maringue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 071004245637Q, emitido na Beira, aos 7 de Junho de 2013, residente em Maringue, Marialisa Albano Macualo, solteira, maior, natural de Palame, Maringue, de nacionalidade moçambicana, portadora do recibo de Bilhete de Identidade n.º 76210005, emitido em Maringue, aos 28 de Outubro de 2016, residenete em Palame, Maringue; nestes termos constitui-se uma associação a Luz da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conforme as cláusulas que se segue:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 10 Um) É constituída a uma associação denominada Comité de Gestão de Recursos Naturais de Palame, adiante designada por Comité de Palame, que se regera pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A associação tem a sua sede no Posto Administrativo de Canxixe, no distrito de Maringue, comunidade de Palame, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de Representação em qualquer outro Bairro do Distrito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede da associação poderá ser transferida para qualquer outra parte desde que tal se mostre necessário para o cumprimento dos objectivos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A associação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 Associação prosseguirá fins de natureza sócio-económico, ambiental e cultural para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
Número ou marcador · p. 11 a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 11 b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 11 c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
Número ou marcador · p. 11 d) Celebrar memorando de entendimento e acordos de parcerias com públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias, sócio-económico e culturais;
Número ou marcador · p. 11 e) Coordenar e supervisor a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
Número ou marcador · p. 11 f) Promover o intercâmbio entre as comunidades e outras comunidades no âmbito da gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 11 g) Conceber e promover actividades geradoras de auto emprego para os membros da associação e comunidades locais.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Admissão)
Número ou marcador · p. 11 Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência, sede ou actividades permanente na área, da comunidade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A competência para admissão de membros pertence a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) São membros fundadores – Os que estejam presentes ou que façam representar na reunião da Assembleia Geral constituinte.
Número ou marcador · p. 11 Dois) São membros efectivos – Os que sejam admitidos posteriormente a realização da Assembleia Geral constituinte.
Número ou marcador · p. 11 Três) São membros honorários – Os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Participar nas Iniciativas;
Número ou marcador · p. 11 b) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Propor acções visando a melhoria crescente da realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Utilizar os serviços e informações proporcionados associação;
Número ou marcador · p. 11 e) Eleger e ser eleitos para órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 f) Requerer, nos termos estatuários, a convocação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 g) Gozar dos demais direitos no presente estatuto e na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas é concedida a faculdade de participar sem direito de voto, nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 11 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Pagar a jóia de admissão e as quotas (mensais ou anuais);
Número ou marcador · p. 11 c) Exercer os cargos associativos para os quais tenham sido eleitos;
Número ou marcador · p. 11 d) Cumprir as disposições estatutárias, regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais,
Número ou marcador · p. 11 e) Cumprir os demais deveres previstos nos estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 11 Um) Perdem a qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Os que renunciarem;
Número ou marcador · p. 11 b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo-se para fora da área comunitária.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A comunicação da renúncia produz efeitos trinta dias após a sua apresentação.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre a perda da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriormente prestadas a associação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Receitas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) Os valores resultantes das comissões das multas aplicadas aos infractores da exploração e/ou transporte de produtos abrangidos pela lei de exploração de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 11 b) Os 20% provenientes das taxas de acesso, exploração e utilização de recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 11 c) Os valores resultantes da contribuição dos membros;
Número ou marcador · p. 11 d) De receitas provenientes das iniciativas e projectos da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, herança, legados, doações e todos os bens que a associação advierem, devendo a sua aceitação dependerem da sua compatibilização com os fins da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Integram o património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso, doados, ou legados quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Administração financeira)
Texto do artigo · p. 11 Na prossecução dos seus objectivos, a associação pode:
Número ou marcador · p. 11 a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, dos bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 11 b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concentração dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 11 c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício dos cargos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos, de entre os membros da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que uns orgão social e não podem ocupar mais do que um cargo em cada órgão.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente, sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas, pelos titulares por conta da associação.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Composição e direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da comunidade, será dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Ao presidente da mesa da Assembleia Geral compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos Titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em casos de ausência ou impedimento e exercer as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Ao secretário cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo a assembleia geral e pela produção das actas dos encontros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Aprovar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Admitir e expulsar os membros, conforme os casos;
Número ou marcador · p. 12 c) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 d) Deliberar sobre as prioridades na utilização dos fundos;
Número ou marcador · p. 12 e) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
Número ou marcador · p. 12 f) Destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 g) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
Número ou marcador · p. 12 h) Ratificar o memorando de entendimento e acordos de parcerias com entidades públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação da Direcção, do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número de membros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros podem fazer se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Votação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem de trabalhos constante da convocatória.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 12 Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, salvo as que especificamente exigirem a deliberação por consenso.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Da direcção
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Composição)
Texto do artigo · p. 12 A direcção da associação será conduzida pelo conselho directivo da associação abreviadamente designada por CD, composto por sete membros da associação, sendo um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e três restantes vogais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Competência)
Texto do artigo · p. 12 Compete a CD:
Número ou marcador · p. 12 a) Propor a Assembleia Geral a politica geral da associação e executar a que for, por aquele órgão aprovado;
Número ou marcador · p. 12 b) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
Número ou marcador · p. 12 c) Administrar o património da associação, praticando todos nos actos necessários a esses objectivos;
Número ou marcador · p. 12 d) Preparar e apresentar anualmente, para aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 e) Propor a Assembleia Geral a exclusão de membros e exoneração ou substituição dos titulares dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 12 f) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 12 g) Elaborar e aprovar os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 12 h) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem a actividade da associação e que sejam competências dos restantes órgãos;
Número ou marcador · p. 12 i) Exercer as demais funções que competem nos termos da lei e do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Directivo reúne mensalmente, sob comunicação do respectivo presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros;
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações são tomadas por consenso, na falta deste recorrer-se á votação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da associação)
Texto do artigo · p. 12 Associação obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura conjunta de todos membros do CD;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura de quatro membros do CD, de entre os quais se inclui pelo menos o presidente, vice-presidente, tesoureiro ou o secretário.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Composição)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente, vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas não associadas, nomeadamente: empresas de auditorias ou outras pessoas com experiências na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Texto do artigo · p. 12 Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da associação e em especial:
Número ou marcador · p. 12 a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Examinar e verificar a escrita da associação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 12 c) Assistir as reuniões da Assembleia Geral e do CD, sempre que entenda necessário ou quando seja, para o efeito, convocado;
Número ou marcador · p. 12 d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis a associação;
Número ou marcador · p. 12 e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhes sejam incumbidos nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal reunira, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Exercício anual)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A conta referente ao exercício económico deverá ser encerada até Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A associação dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 13 da assembleia geral e nos casos previstos na lei. Está conforme. Beira, 30 de Setembro de 2019. — O Conser-
Texto do artigo · p. 13 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Palame
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, da Comité de Gestão de Recursos Naturais de Palame, matriculada sob NUEL 101218120, constituída com os seguintes membros: Saraiva Alberto Chissone, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 071000957752M, emitido na Beira, aos 5 de Novembro de 2010, residente em Canxixe, Maringuem Elisa Ernesto Mutiacutale, solteira, maior, natural de Sossoto, Chemba, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 07010568219P,
  3. Texto do artigo, página 10: emitido na Beira, aos 12 de Dezembro de 2015, residente em Canxixe, Maringue, Rosalina José Chaveca, solteira, maior, natural de Canxixe-Maringue, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100349201S, emitido em Maputo, aos 14 de Novembro de 2007, residente em Canxixe-sede, Fostino João Soares, solteiro, maior, natural de Palame, Maringue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100625633C, emitido na Beira, aos 28 de Setembro de 2010, residente em Senga-
  4. Texto do artigo, página 10: -Senga, Maringue, Adamo Jofrisse Cundire Fumane, solteiro, maior, natural de Canxixe- -Maringue, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 071004517822N, emitido Ana Beira, aos 10 de Setembro de 2013, residente em Maringue; Mariano Jaime Domingos, solteiro, maior, natural de Canxixe, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100625638P, emitido na Beira, aos 28 de Setembro de 2010, residente Maringue; Zaca Alberto Chichone, solteiro, maior, natural de Canxixe, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105958173N, emitido na Beira, aos 19 de Abril de 2016, residente em Palame, Maringue, Marazinha Americo Sete, solteira, maior, natural de Palame, Maringue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 071004057869H, emitido na Beira, aos 19 de Fevereiro de 2013, residente em Canxixe-Maringue, Vote Alberto Chichone, solteira, maior, natural de Canxixe, Maringue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 071004245637Q, emitido na Beira, aos 7 de Junho de 2013, residente em Maringue, Marialisa Albano Macualo, solteira, maior, natural de Palame, Maringue, de nacionalidade moçambicana, portadora do recibo de Bilhete de Identidade n.º 76210005, emitido em Maringue, aos 28 de Outubro de 2016, residenete em Palame, Maringue; nestes termos constitui-se uma associação a Luz da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conforme as cláusulas que se segue:
  5. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza)
  8. Número ou marcador, página 10: Um) É constituída a uma associação denominada Comité de Gestão de Recursos Naturais de Palame, adiante designada por Comité de Palame, que se regera pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A associação tem a sua sede no Posto Administrativo de Canxixe, no distrito de Maringue, comunidade de Palame, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de Representação em qualquer outro Bairro do Distrito.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede da associação poderá ser transferida para qualquer outra parte desde que tal se mostre necessário para o cumprimento dos objectivos.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 11: A associação é constituída por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 11: Associação prosseguirá fins de natureza sócio-económico, ambiental e cultural para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
  20. Número ou marcador, página 11: a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
  21. Número ou marcador, página 11: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
  22. Número ou marcador, página 11: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
  23. Número ou marcador, página 11: d) Celebrar memorando de entendimento e acordos de parcerias com públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias, sócio-económico e culturais;
  24. Número ou marcador, página 11: e) Coordenar e supervisor a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
  25. Número ou marcador, página 11: f) Promover o intercâmbio entre as comunidades e outras comunidades no âmbito da gestão dos recursos naturais;
  26. Número ou marcador, página 11: g) Conceber e promover actividades geradoras de auto emprego para os membros da associação e comunidades locais.
  27. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 11: (Admissão)
  30. Número ou marcador, página 11: Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência, sede ou actividades permanente na área, da comunidade.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) A competência para admissão de membros pertence a Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 11: (Categorias de membros)
  34. Número ou marcador, página 11: Um) São membros fundadores – Os que estejam presentes ou que façam representar na reunião da Assembleia Geral constituinte.
  35. Número ou marcador, página 11: Dois) São membros efectivos – Os que sejam admitidos posteriormente a realização da Assembleia Geral constituinte.
  36. Número ou marcador, página 11: Três) São membros honorários – Os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da associação.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
  39. Número ou marcador, página 11: Um) São direitos dos membros:
  40. Número ou marcador, página 11: a) Participar nas Iniciativas;
  41. Número ou marcador, página 11: b) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
  42. Número ou marcador, página 11: c) Propor acções visando a melhoria crescente da realização dos objectivos da associação;
  43. Número ou marcador, página 11: d) Utilizar os serviços e informações proporcionados associação;
  44. Número ou marcador, página 11: e) Eleger e ser eleitos para órgãos sociais;
  45. Número ou marcador, página 11: f) Requerer, nos termos estatuários, a convocação da Assembleia Geral;
  46. Número ou marcador, página 11: g) Gozar dos demais direitos no presente estatuto e na lei.
  47. Número ou marcador, página 11: Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas é concedida a faculdade de participar sem direito de voto, nas reuniões da Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
  50. Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros:
  51. Número ou marcador, página 11: a) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
  52. Número ou marcador, página 11: b) Pagar a jóia de admissão e as quotas (mensais ou anuais);
  53. Número ou marcador, página 11: c) Exercer os cargos associativos para os quais tenham sido eleitos;
  54. Número ou marcador, página 11: d) Cumprir as disposições estatutárias, regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais,
  55. Número ou marcador, página 11: e) Cumprir os demais deveres previstos nos estatutos e na lei.
  56. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 11: (Perda de qualidade de membro)
  58. Número ou marcador, página 11: Um) Perdem a qualidade de membros:
  59. Número ou marcador, página 11: a) Os que renunciarem;
  60. Número ou marcador, página 11: b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo-se para fora da área comunitária.
  61. Número ou marcador, página 11: Dois) A comunicação da renúncia produz efeitos trinta dias após a sua apresentação.
  62. Número ou marcador, página 11: Três) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre a perda da qualidade de membro.
  63. Número ou marcador, página 11: Quatro) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriormente prestadas a associação.
  64. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
  65. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 11: (Receitas)
  67. Número ou marcador, página 11: Um) Constituem receitas da associação:
  68. Número ou marcador, página 11: a) Os valores resultantes das comissões das multas aplicadas aos infractores da exploração e/ou transporte de produtos abrangidos pela lei de exploração de recursos naturais;
  69. Número ou marcador, página 11: b) Os 20% provenientes das taxas de acesso, exploração e utilização de recursos florestais e faunísticos;
  70. Número ou marcador, página 11: c) Os valores resultantes da contribuição dos membros;
  71. Número ou marcador, página 11: d) De receitas provenientes das iniciativas e projectos da associação;
  72. Número ou marcador, página 11: e) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, herança, legados, doações e todos os bens que a associação advierem, devendo a sua aceitação dependerem da sua compatibilização com os fins da associação.
  73. Número ou marcador, página 11: Dois) Integram o património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso, doados, ou legados quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
  74. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 11: (Administração financeira)
  76. Texto do artigo, página 11: Na prossecução dos seus objectivos, a associação pode:
  77. Número ou marcador, página 11: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, dos bens móveis ou imóveis;
  78. Número ou marcador, página 11: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concentração dos seus objectivos;
  79. Número ou marcador, página 11: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
  80. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  81. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  83. Texto do artigo, página 11: São órgãos da associação:
  84. Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
  85. Número ou marcador, página 11: b) Conselho Directivo;
  86. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  87. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 12: (Exercício dos cargos)
  89. Número ou marcador, página 12: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos, de entre os membros da associação.
  90. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que uns orgão social e não podem ocupar mais do que um cargo em cada órgão.
  91. Número ou marcador, página 12: Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente, sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas, pelos titulares por conta da associação.
  92. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  93. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 12: (Composição e direcção)
  95. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da comunidade, será dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  96. Número ou marcador, página 12: Dois) Ao presidente da mesa da Assembleia Geral compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos Titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
  97. Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em casos de ausência ou impedimento e exercer as respectivas competências.
  98. Número ou marcador, página 12: Quatro) Ao secretário cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo a assembleia geral e pela produção das actas dos encontros.
  99. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 12: (Competência da Assembleia Geral)
  101. Texto do artigo, página 12: Compete a Assembleia Geral:
  102. Número ou marcador, página 12: a) Aprovar os estatutos da associação;
  103. Número ou marcador, página 12: b) Admitir e expulsar os membros, conforme os casos;
  104. Número ou marcador, página 12: c) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  105. Número ou marcador, página 12: d) Deliberar sobre as prioridades na utilização dos fundos;
  106. Número ou marcador, página 12: e) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
  107. Número ou marcador, página 12: f) Destituir os titulares dos órgãos sociais;
  108. Número ou marcador, página 12: g) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
  109. Número ou marcador, página 12: h) Ratificar o memorando de entendimento e acordos de parcerias com entidades públicas e privadas.
  110. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento)
  112. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação da Direcção, do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número de membros.
  113. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros podem fazer se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  114. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 12: (Votação)
  116. Número ou marcador, página 12: Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem de trabalhos constante da convocatória.
  117. Número ou marcador, página 12: Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
  118. Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, salvo as que especificamente exigirem a deliberação por consenso.
  119. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Da direcção
  120. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 12: (Composição)
  122. Texto do artigo, página 12: A direcção da associação será conduzida pelo conselho directivo da associação abreviadamente designada por CD, composto por sete membros da associação, sendo um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e três restantes vogais.
  123. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  124. Texto do artigo, página 12: (Competência)
  125. Texto do artigo, página 12: Compete a CD:
  126. Número ou marcador, página 12: a) Propor a Assembleia Geral a politica geral da associação e executar a que for, por aquele órgão aprovado;
  127. Número ou marcador, página 12: b) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
  128. Número ou marcador, página 12: c) Administrar o património da associação, praticando todos nos actos necessários a esses objectivos;
  129. Número ou marcador, página 12: d) Preparar e apresentar anualmente, para aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  130. Número ou marcador, página 12: e) Propor a Assembleia Geral a exclusão de membros e exoneração ou substituição dos titulares dos órgãos associativos;
  131. Número ou marcador, página 12: f) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  132. Número ou marcador, página 12: g) Elaborar e aprovar os regulamentos internos;
  133. Número ou marcador, página 12: h) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem a actividade da associação e que sejam competências dos restantes órgãos;
  134. Número ou marcador, página 12: i) Exercer as demais funções que competem nos termos da lei e do presente estatuto.
  135. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  136. Texto do artigo, página 12: (Reuniões)
  137. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Directivo reúne mensalmente, sob comunicação do respectivo presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros;
  138. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações são tomadas por consenso, na falta deste recorrer-se á votação.
  139. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSMO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da associação)
  141. Texto do artigo, página 12: Associação obriga-se:
  142. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura conjunta de todos membros do CD;
  143. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de quatro membros do CD, de entre os quais se inclui pelo menos o presidente, vice-presidente, tesoureiro ou o secretário.
  144. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  145. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 12: (Composição)
  147. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente, vice-presidente e um vogal.
  148. Número ou marcador, página 12: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas não associadas, nomeadamente: empresas de auditorias ou outras pessoas com experiências na revisão e certificação de contas.
  149. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  151. Texto do artigo, página 12: Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da associação e em especial:
  152. Número ou marcador, página 12: a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção a Assembleia Geral;
  153. Número ou marcador, página 12: b) Examinar e verificar a escrita da associação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  154. Número ou marcador, página 12: c) Assistir as reuniões da Assembleia Geral e do CD, sempre que entenda necessário ou quando seja, para o efeito, convocado;
  155. Número ou marcador, página 12: d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis a associação;
  156. Número ou marcador, página 12: e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhes sejam incumbidos nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  157. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 12: (Reuniões)
  159. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal reunira, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
  160. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
  161. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  162. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 13: (Exercício anual)
  164. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
  165. Número ou marcador, página 13: Dois) A conta referente ao exercício económico deverá ser encerada até Março do ano seguinte.
  166. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  168. Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por deliberação
  169. Texto do artigo, página 13: da assembleia geral e nos casos previstos na lei. Está conforme. Beira, 30 de Setembro de 2019. — O Conser-
  170. Texto do artigo, página 13: vador, Ilegível.
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