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- Texto do artigo, página 13: Comité de Gestao de Recursos Naturais de Senga-Senga
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, da Comité de Gestão de Recursos Naturais de Senga-Senga, matriculada sob NUEL 101216039, constituída com os seguintes membros: João Languitone Bene, solteiro, maior, natural de Senga-Senga, Maringue, de nacionalidade moçambicana, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 76210135, emitido em Maringue, aos 17 de Novembro de 2017, residente em Maringue Senga-Senga, Tito Estevão Dança, solteiro, maior, natural de Senga-Senga, Maringue, de nacionalidade moçambicana, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 76210030, emitido em Maringue, aos 7 de Novembro de 2016, residente em Maringue Senga-Senga, Lesta Jofrisse Almeida, solteira, maior, natural de Palame, Maringue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100625759A, emitido na Beira, aos 30 de Novembro de 2010, residente em Senga-Senga, José Micajo, solteiro, maior, natural de Senga-Senga, Maringue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 061005365321J, emitido no Chimoio, aos 8 de Junho de 2015, residente em Canxixe, Maringue, Senga-Senga. Fabião Lamberto Bene, solteiro, maior, natural de Senga-Senga, Maringue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 071001126469M, emitido em Beira, aos 7 de Novembro de 2016, residendte em Maringue, Senga-Senga, Sergio Vale Moçambique, solteiro, maior, natural de Senga-Senga, Maringue, de nacionalidade moçambicana, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 76210336, emitido em Maringue, aos 12
- Texto do artigo, página 13: de Janeiro de 2017, residente em Maringue, Senga-Senga, Marieta Gueza Sande, solteira, maior, natural de Senga-Senga, Maringue, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 061006003935C, emitido em Chimoio, aos 10 de Maio de 2016, residente em Senga-Senga, Jordes Denja Bongesse, solteiro, maior, natural de Senga-Senga, Maringue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 071002237791J, emitido em Beira, aos 7 de Maio de 2012, residente em Senga-Senga, Janeiro Arnaldo Alfredo, solteiro, maior, natural de Senga-Senga, Maringue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 071006348616J, emitido na Beira, aos 7 de Novembro de 2016, residente em SengaSenga, Fermino Pita, solteiro, maior, natural de Senga-Senga, Chemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101459450P, emitido na Beira, aos 22 de Agosto de 2011, residente em Maringue, nestes termos constitui-se uma associação a Luz da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conforme as cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 13: Um) É constituída a uma associação denominada Comité de Gestao de Recursos Naturais de Senga-Senga, adiante designada por Comité Senga-Senga, que se regerá pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A associação tem a sua sede na Comunidade de Chatala Posto Administrativo de Canxixe, no distrito de Maringue, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer outro bairro do distrito.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede da associação poderá ser transferida para qualquer outra parte desde que tal se mostre necessário para o cumprimento dos objectivos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: Associação prosseguirá fins de natureza sócio-económico, ambiental e cultural para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
- Número ou marcador, página 13: a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 13: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 13: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
- Número ou marcador, página 13: d) Celebrar memorando de entendimento e acordos de parcerias com públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias, sócio-económico e culturais;
- Número ou marcador, página 13: e) Coordenar e supervisor a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
- Número ou marcador, página 13: f) Promover o intercâmbio entre as comunidades e outras comunidades no âmbito da gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 13: g) Conceber e promover actividades geradoras de auto emprego para os membros da associação e comunidades locais.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Admissão)
- Número ou marcador, página 13: Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência, sede ou actividades permanente na área, da comunidade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A competência para admissão de membros pertence a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 13: Um) São membros fundadores – Os que estejam presentes ou que façam representar na reunião da Assembleia Geral constituinte.
- Número ou marcador, página 13: Dois) São membros efectivos – Os que sejam admitidos posteriormente a realização da Assembleia Geral constituinte.
- Número ou marcador, página 13: Três) São membros honorários – Os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 13: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 13: a) Participar nas Iniciativas;
- Número ou marcador, página 13: b) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 14: c) Propor acções visando a melhoria crescente da realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 14: d) Utilizar os serviços e informações proporcionados associação;
- Número ou marcador, página 14: e) Eleger e ser eleitos para órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 14: f) Requerer, nos termos estatuários, a convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: g) Gozar dos demais direitos no presente estatuto e na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas é concedida a faculdade de participar sem direito de voto, nas reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 14: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 14: a) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 14: b) Pagar a jóia de admissão e as quotas (mensais ou anuais);
- Número ou marcador, página 14: c) Exercer os cargos associativos para os quais tenham sido eleitos;
- Número ou marcador, página 14: d) Cumprir as disposições estatutárias, regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 14: e) Cumprir os demais deveres previstos nos estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 14: Um) Perdem a qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 14: a) Os que renunciarem;
- Número ou marcador, página 14: b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo-se para fora da área comunitária.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A comunicação da renúncia produz efeitos trinta dias após a sua apresentação.
- Número ou marcador, página 14: Três) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre a perda da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriormente prestadas a associação.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Receitas)
- Número ou marcador, página 14: Um) Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 14: a) Os valores resultantes das comissões das multas aplicadas aos infractores da exploração e/ou transporte de produtos abrangidos pela lei de exploração de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 14: b) Os 20% provenientes das taxas de acesso, exploração e utilização de recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 14: c) Os valores resultantes da contribuição dos membros;
- Número ou marcador, página 14: d) De receitas provenientes das iniciativas e projectos da associação;
- Número ou marcador, página 14: e) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, herança, legados, doações e todos os bens que a associação advierem, devendo a sua aceitação dependerem da sua compatibilização com os fins da associação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Integram o património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso, doados, ou legados quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Administração financeira)
- Texto do artigo, página 14: Na prossecução dos seus objectivos, a associação pode:
- Número ou marcador, página 14: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, dos bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 14: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concentração dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 14: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 14: a) A assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Exercício dos cargos)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos, de entre os membros da associação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que uns orgão social e não podem ocupar mais do que um cargo em cada órgão.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente, sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas, pelos titulares por conta da associação.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Composição e direcção)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da comunidade, será dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Ao presidente da mesa da Assembleia Geral compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em casos de ausência ou impedimento e exercer as respectivas competências.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Ao secretário cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo a assembleia geral e pela produção das actas dos encontros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 14: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Aprovar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 14: b) Admitir e expulsar os membros, conforme os casos;
- Número ou marcador, página 14: c) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 14: d) Deliberar sobre as prioridades na utilização dos fundos;
- Número ou marcador, página 14: e) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
- Número ou marcador, página 14: f) Destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 14: g) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
- Número ou marcador, página 14: h) Ratificar o memorando de entendimento e acordos de parcerias com entidades públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação da Direcção, do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número de membros.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros podem fazer se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Votação)
- Número ou marcador, página 14: Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem de trabalhos constante da convocatória.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, salvo as que especificamente exigirem a deliberação por consenso.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da direcção
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Composição)
- Texto do artigo, página 15: A direcção da associação será conduzida pelo conselho directivo da associação abreviadamente designada por CD, composto por sete membros da associação, sendo um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e três restantes vogais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Competência)
- Texto do artigo, página 15: Compete a CD:
- Número ou marcador, página 15: a) Propor a Assembleia Geral a política geral da associação e executar a que for, por aquele órgão aprovado;
- Número ou marcador, página 15: b) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
- Número ou marcador, página 15: c) Administrar o património da associação, praticando todos nos actos necessários a esses objectivos;
- Número ou marcador, página 15: d) Preparar e apresentar anualmente, para aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 15: e) Propor a Assembleia Geral a exclusão de membros e exoneração ou substituição dos titulares dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 15: f) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 15: g) Elaborar e aprovar os regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 15: h) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem a actividade da associação e que sejam competências dos restantes órgãos;
- Número ou marcador, página 15: i) Exercer as demais funções que competem nos termos da lei e do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Directivo reúne mensalmente, sob comunicação do respectivo presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações são tomadas por consenso, na falta deste recorrer-se á votação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Vinculação da associação)
- Texto do artigo, página 15: Associação obriga-se: a) Pela assinatura conjunta de todos membros do CD;
- Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de quatro membros do CD, de entre os quais se inclui pelo menos o presidente, vice-presidente, tesoureiro ou o secretário.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Composição)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente, vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas não associadas, nomeadamente: empresas de auditorias ou outras pessoas com experiências na revisão e certificação de contas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Competências)
- Texto do artigo, página 15: Ao conselho fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da associação e em especial:
- Número ou marcador, página 15: a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Examinar e verificar a escrita da associação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 15: c) Assistir as reuniões da Assembleia Geral e do CD, sempre que entenda necessário ou quando seja, para o efeito, convocado;
- Número ou marcador, página 15: d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis a associação;
- Número ou marcador, página 15: e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhes sejam incumbidos nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Exercício anual)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A conta referente ao exercício económico deverá ser encerada até Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por deliberação
- Texto do artigo, página 15: da assembleia geral e nos casos previstos na lei. Está conforme. Beira, 30 de Setembro de 2019. — O Conser-
- Texto do artigo, página 15: vador, Ilegível.
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