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- Texto do artigo, página 15: Comité de Gestao de Recursos Naturais de Wanchite
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da Comité de Gestão de Recursos Naturais de Wanchite, matriculada sob NUEL 101216578, constituída com os seguintes membros: Maurinho Andrade, maior, solteiro, natural de Chemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060013962Q, emitido em Maputo, aos 3 de Agosto de 2000, residente em Buzua, província de Manica, José Denja Ferro, maior, solteiro, natural de Maringue-sede, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 071007117724J, emitido na Beira, aos 2 de Setembro de 2013, residente em Maringue, Wanchite, Soares Vernijo Cassicussa, solteiro, maior, natural de Chemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 071002264825F, emitido na Beira, aos 18 de Junho de 2012, residente em Senga-Senga, Maringue, Raminha Muandinhoza Bulande, solteira, maior, natural de Senga-Senga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070402238839B, emitido na Beira, aos 9 de Maio de 2012, residente em Senga-Senga, Maringue, Manuel Notice Macalitche, solteiro, maior, natural de Chemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 061004905468C, emitido em Chimoio, aos 3 de Julho de 2014, residente em Senga-Senga, Maringue, Marcos Domingos Luís, solteiro, maior, natural de Chemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104769046A, emitido na Beira, aos 10 de Fevereiro de 2014, residente em Maringue, Natália Bechane Jhasse, solteira, maior, natural de Catolene, Chemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 071002264820P, emitido na Beira, aos 18 de Junho de 2012, residente em Canxixe, Maringue, Jone Fanuel Sandramo, solteiro, maior, natural de Maringue, Senga-Senga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 071006348621B, emitido na Beira, aos 7 de Novemdbro de 2016, residente em Maringue, Abel
- Texto do artigo, página 16: Micheque, solteiro, maior, natural de Maringue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404404996B, emitido em Chimoio, aos 5 de Agosto de 2013, residente em Pandira, distrito de Macossa, Deolinda Vontade Candala, solteira, maior, natural de Catulene, Maringue, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 071001126452P, emitido na Beira, aos 26 de Abril de 2011, residente em Canxixe, Maringue; nestes termos constitui-se uma associação à Luz da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conforme as cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 16: Um) É constituída a uma associação denominada Comité de Gestao de Recursos Naturais de Wanchite adiante designada por Comité de Wanchite, que se regerá pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A associação tem a sua sede na Comunidade de Wanchite, Posto Administrativo de Canxixe, no distrito de Maringue, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de Representação em qualquer outro Bairro do Distrito.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede da associação poderá ser transferida para qualquer outra parte desde que tal se mostre necessário para o cumprimento dos objectivos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: Associação prosseguirá fins de natureza sócio-económico, ambiental e cultural para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
- Número ou marcador, página 16: a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 16: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 16: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
- Número ou marcador, página 16: d) Celebrar memorando de entendimento e acordos de parcerias com públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias, sócio-económico e culturais;
- Número ou marcador, página 16: e) Coordenar e supervisor a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
- Número ou marcador, página 16: f) Promover o intercâmbio entre as comunidades e outras comunidades no âmbito da gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 16: g) Conceber e promover actividades geradoras de auto emprego para os membros da associação e comunidades locais.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Admissão)
- Número ou marcador, página 16: Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência, sede ou actividades permanente na área, da comunidade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A competência para admissão de membros pertence a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 16: Um) São membros fundadores – Os que estejam presentes ou que façam representar na reunião da Assembleia Geral constituinte.
- Número ou marcador, página 16: Dois) São membros efectivos – Os que sejam admitidos posteriormente a realização da Assembleia Geral Constituinte.
- Número ou marcador, página 16: Três) São membros honorários – Os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 16: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 16: a) Participar nas Iniciativas;
- Número ou marcador, página 16: b) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 16: c) Propor acções visando a melhoria crescente da realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 16: d) Utilizar os serviços e informações proporcionados associação;
- Número ou marcador, página 16: e) Eleger e ser eleitos para órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 16: f) Requerer, nos termos estatuários, a convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: g) Gozar dos demais direitos no presente estatuto e na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas é concedida a faculdade de participar sem direito de voto, nas reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 16: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 16: a) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 16: b) Pagar a jóia de admissão e as quotas (mensais ou anuais);
- Número ou marcador, página 16: c) Exercer os cargos associativos para os quais tenham sido eleitos;
- Número ou marcador, página 16: d) Cumprir as disposições estatutárias, regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais,
- Número ou marcador, página 16: e) Cumprir os demais deveres previstos nos estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 16: Um) Perdem a qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 16: a) Os que renunciarem;
- Número ou marcador, página 16: b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo-se para fora da área comunitária.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A comunicação da renúncia produz efeitos trinta dias após a sua apresentação.
- Número ou marcador, página 16: Três) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre a perda da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriormente prestadas a associação.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Receitas)
- Número ou marcador, página 16: Um) Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 16: a) Os valores resultantes das comissões das multas aplicadas aos infractores da exploração e/ou transporte de produtos abrangidos pela lei de exploração de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 16: b) Os 20% provenientes das taxas de acesso, exploração e utilização de recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 16: c) Os valores resultantes da contribuição dos membros;
- Número ou marcador, página 16: d) De receitas provenientes das iniciativas e projectos da associação;
- Número ou marcador, página 16: e) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, herança, legados, doações e todos os bens que a associação advierem, devendo a sua aceitação dependerem da sua compatibilização com os fins da associação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Integram o património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso, doados, ou legados quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Administração financeira)
- Texto do artigo, página 17: Na prossecução dos seus objectivos, a associação pode:
- Número ou marcador, página 17: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, dos bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 17: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concentração dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 17: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 17: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 17: a) A assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Exercício dos cargos)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos, de entre os membros da associação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que uns órgão social e não podem ocupar mais do que um cargo em cada órgão.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente, sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas, pelos titulares por conta da associação.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Composição e direcção)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da comunidade, será dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Ao presidente da mesa da Assembleia Geral compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos Titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em casos de ausência ou impedimento e exercer as respectivas competências.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Ao secretário cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo a assembleia geral e pela produção das actas dos encontros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 17: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 17: a) Aprovar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 17: b) Admitir e expulsar os membros, conforme os casos;
- Número ou marcador, página 17: c) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 17: d) Deliberar sobre as prioridades na utilização dos fundos;
- Número ou marcador, página 17: e) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
- Número ou marcador, página 17: f) Destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 17: g) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
- Número ou marcador, página 17: h) Ratificar o memorando de entendimento e acordos de parcerias com entidades públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação da Direcção, do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número de membros.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros podem fazer se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Votação)
- Número ou marcador, página 17: Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem de trabalhos constante da convocatória.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, salvo as que especificamente exigirem a deliberação por consenso.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da direcção
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Composição)
- Texto do artigo, página 17: A direcção da associação será conduzida pelo Conselho Directivo da associação abreviadamente designada por CD, composto por sete membros da associação, sendo um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e três restantes vogais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Competência)
- Texto do artigo, página 17: Compete a CD:
- Número ou marcador, página 17: a) Propor a Assembleia Geral a política geral da associação e executar a que for, por aquele órgão aprovado;
- Número ou marcador, página 17: b) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
- Número ou marcador, página 17: c) Administrar o património da associação, praticando todos nos actos necessários a esses objectivos;
- Número ou marcador, página 17: d) Preparar e apresentar anualmente, para aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 17: e) Propor a Assembleia Geral a exclusão de membros e exoneração ou substituição dos titulares dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 17: f) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 17: g) Elaborar e aprovar os regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 17: h) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem a actividade da associação e que sejam competências dos restantes órgãos;
- Número ou marcador, página 17: i) Exercer as demais funções que competem nos termos da lei e do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 17: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Directivo reúne mensalmente, sob comunicação do respectivo presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações são tomadas por consenso, na falta deste recorrer-se á votação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Vinculação da associação)
- Texto do artigo, página 17: Associação obriga-se:
- Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura conjunta de todos membros do CD;
- Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de quatro membros do CD, de entre os quais se inclui pelo menos o presidente, vice-presidente, tesoureiro ou o secretário.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Composição)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente, vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas não associadas, nomeadamente: empresas de auditorias ou outras pessoas com experiências na revisão e certificação de contas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Competências)
- Texto do artigo, página 18: Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da associação e em especial:
- Número ou marcador, página 18: a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Examinar e verificar a escrita da associação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 18: c) Assistir as reuniões da Assembleia Geral e do CD, sempre que entenda necessário ou quando seja, para o efeito, convocado;
- Número ou marcador, página 18: d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis a associação;
- Número ou marcador, página 18: e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhes sejam incumbidos nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Exercício anual)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A conta referente ao exercício económico deverá ser encerada até Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A associação dissolve-se por deliberação
- Texto do artigo, página 18: da assembleia geral e nos casos previstos na lei. Está conforme. Beira, 30 de Setembro de 2019. — O Conser-
- Texto do artigo, página 18: vador, Ilegível.
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