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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: ABS Terminal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade ABS Terminal, Limitada, matriculada sob NUEL 101219968, entre Abdul Sacor
- Texto do artigo, página 18: Yahaya, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Aires de Ornela, casa, n.º 274, rés-do-chão, Beira, 3º Ponta-Gea, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO 1 Da denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de ABS Terminal, Limitada, e tem a sua sede Principal na Rua Estrada Nacional n.º 6, Bairro da Manga, província de Sofala, distrito da Beira, e por deliberação do sócio a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto de território nacional ou ponde transferí-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando o sócio achar necessário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (duração)
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Transporte e distribuição de mercadorias e serviços;
- Número ou marcador, página 18: b) Agenciamento de cargas e logística;
- Número ou marcador, página 18: c) Controle de estoque (armazenamento);
- Número ou marcador, página 18: d) Importação e exportação de mercadorias;
- Número ou marcador, página 18: e) E demais burocracia que envolve o processo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, intergralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a uma quota única no valor nominal de dez milhões de meticais, pertencente ao único sócio Abdul Sacor Yahaya, equivalente a cem porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do sócio.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração, assembleia e balanço
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e a gerência da sociedade, sua representação será exercida por administração nomeado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) É proibido aos procuradores obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Poderá a sociedade ou qualquer dos sócios fazer-se representar por um procurador da sua confiança com poderes plenos ou parciais mediante a autorização necessário.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 1 de Outubro de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 18: vadora, Ilegível.
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