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- Texto do artigo, página 18: ADI-African Development International, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e dezanove, pelas catorze e trinta horas, na sede social, situada na cidade de Maputo, foi realizada uma reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade moçambicana ADI-
- Texto do artigo, página 18: -African Development International, Limitada, com objecto social de distribuição de sinal de rádio difusão e televisão, registada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo no dia 28 de Abril de 2015, sob o n.º 100601605, com capital social integralmente subscrito e realizado de 10.000,00MT (dez mil meticais), que constitue uma quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia unica Cacilda da Purificação Mendes, maior, natural do Xai- -Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103993298I, emitido aos 17 de Março de 2015, e válido até 17 de Março de 2025, e titular do NUIT 10933334.
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é gerida pela senhora Cacilda da Purificação Mendes, maior, natural do Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11013993298I, emitido em 17 de Março de 2015, e válido até 17 de de Março de 2025 e titular do NUIT 10933334.
- Texto do artigo, página 18: Decidiu a sócia única em acta avulsa de assembleia geral extraordinária (i) Suspensão da actividade comercial da actividade; (ii) Nomeação de representante da sociedade.
- Texto do artigo, página 19: E em consequência das decisões acima tomadas, foi suspensa a actividade da mesma e promovida a cessação de todos os contratos comerciais em vigor, pelo período legalmente permitido de 2 (dois) anos, foi nomeada a senhor Adelina da Conceição Mendes, maior, natural do Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100232038J, emitido a 1 de Julho de 2015, e válido até 1 de Julho de 2025, com o NUIT 100971038 para, por si ou interposta pessoa, representar a sociedade e a sócia na prática dos actos necessários para a plena efectivação da decisão acima tomada, podendo assinar requerimentos, receber notificações e/ /ou requerer verbalmente o mais que se julgar necessário para o cabal cumprimento do presente mandato.
- Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
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