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Texto do artigo · p. 20 Argis, Arquitectura e Gestão Integrada de Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Argis, Arquitectura e Gestão Integrada de Projectos, Limitada, matriculada sob NUEL 101220621, entre, Tayub Afonso Jossamo, solteiro, natural da Beira e Leonel Josué António Papela, solteiro, natural da Beira, todos residentes nesta cidade da Beira, constituem uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Argis, Arquitectura e Gestão Integrada de Projectos, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, 7.º Bairro do Matacuane, Rua da Nova Iorque, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a construção civil, consultoria e fiscalização de obras, construção de obras públicas e privadas, elaboração de projectos arquitectónicos, urbanismo, desenhos urbanos, orçamentos de projectos, reabilitação e manutenção de edifícios, design de equipamentos, construção de todo tipo de infra-estruturas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, uma do sócio Tayub Afonso Jossamo no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 60% do capital social e a outra do sócio Leonel Josué António Papela, no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos ambos sócios Tayub Afonso Jossamo e Leonel Josué António Papela, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 3 de Outubro de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 20 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Argis, Arquitectura e Gestão Integrada de Projectos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Argis, Arquitectura e Gestão Integrada de Projectos, Limitada, matriculada sob NUEL 101220621, entre, Tayub Afonso Jossamo, solteiro, natural da Beira e Leonel Josué António Papela, solteiro, natural da Beira, todos residentes nesta cidade da Beira, constituem uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial com as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Argis, Arquitectura e Gestão Integrada de Projectos, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, 7.º Bairro do Matacuane, Rua da Nova Iorque, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 20: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil, consultoria e fiscalização de obras, construção de obras públicas e privadas, elaboração de projectos arquitectónicos, urbanismo, desenhos urbanos, orçamentos de projectos, reabilitação e manutenção de edifícios, design de equipamentos, construção de todo tipo de infra-estruturas.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, uma do sócio Tayub Afonso Jossamo no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 60% do capital social e a outra do sócio Leonel Josué António Papela, no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  21. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos ambos sócios Tayub Afonso Jossamo e Leonel Josué António Papela, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  24. Número ou marcador, página 20: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 3 de Outubro de 2019. — A Conser-
  27. Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
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