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Texto do artigo · p. 21 Aroma Trading Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101221679, uma entidade denominada, Aroma Trading Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Nasir Muhammad, casado, sob o regime de comunhão geral de bens com a senhora Nasima Muhammad Nasir, de nacionalidade paquistanesa, natural de Karachi-Paquistão, residente na Avenida Fernão de Magalhães n.º 4712A26, distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11PK00087807Q, de 18 de Outubro de 2018, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato é celebrado o presente contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Aroma Trading Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na AvenidaAhmed Sekou Touré, n.º 2526, rés-do-chão, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumu, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 21 a) Indústria, comércio geral e serviços;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio a grosso e a retalho de todas as classes do CAE-Classes das Actividades Económicas, com Importação e Exportação;
Número ou marcador · p. 21 c) Construção de obras públicas e habitação e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 21 d) Importação e venda de viaturas com as respectivas peças e sobressalentes;
Número ou marcador · p. 21 e) Importação e venda de medicamentos e medicamentosa, produtos farmacêuticos, equipamento cirúrgico, médico e hospitalar;
Número ou marcador · p. 21 f) Serviços de hotelaria, turismo, restauração, acomodação e afins e rent-
Texto do artigo · p. 21 -a-car;
Número ou marcador · p. 21 g) Prestação de serviços de consultoria jurídica e multidisciplinares, contabilidade, auditoria, marketing, arquitectura, empacotamento de produtos alimentares, agenciamento representação de marcas a empresas e outros, serviços como limpezas gerais nos jardins, estabelecimentos indústrias e residências.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente a único sócio Nasir Muhammad.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio único Nasir Muhammad que fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Lucros
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 9 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Aroma Trading Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101221679, uma entidade denominada, Aroma Trading Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 21: Nasir Muhammad, casado, sob o regime de comunhão geral de bens com a senhora Nasima Muhammad Nasir, de nacionalidade paquistanesa, natural de Karachi-Paquistão, residente na Avenida Fernão de Magalhães n.º 4712A26, distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11PK00087807Q, de 18 de Outubro de 2018, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato é celebrado o presente contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Aroma Trading Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na AvenidaAhmed Sekou Touré, n.º 2526, rés-do-chão, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumu, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: Duração
  10. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: Objecto
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a:
  14. Número ou marcador, página 21: a) Indústria, comércio geral e serviços;
  15. Número ou marcador, página 21: b) Comércio a grosso e a retalho de todas as classes do CAE-Classes das Actividades Económicas, com Importação e Exportação;
  16. Número ou marcador, página 21: c) Construção de obras públicas e habitação e gestão imobiliária;
  17. Número ou marcador, página 21: d) Importação e venda de viaturas com as respectivas peças e sobressalentes;
  18. Número ou marcador, página 21: e) Importação e venda de medicamentos e medicamentosa, produtos farmacêuticos, equipamento cirúrgico, médico e hospitalar;
  19. Número ou marcador, página 21: f) Serviços de hotelaria, turismo, restauração, acomodação e afins e rent-
  20. Texto do artigo, página 21: -a-car;
  21. Número ou marcador, página 21: g) Prestação de serviços de consultoria jurídica e multidisciplinares, contabilidade, auditoria, marketing, arquitectura, empacotamento de produtos alimentares, agenciamento representação de marcas a empresas e outros, serviços como limpezas gerais nos jardins, estabelecimentos indústrias e residências.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente a único sócio Nasir Muhammad.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
  28. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 21: Administração
  35. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio único Nasir Muhammad que fica nomeado administrador.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 21: Lucros
  43. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  44. Número ou marcador, página 21: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  50. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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