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Texto do artigo · p. 21 CAG-Consultoria Administrativa e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101223574, uma entidade denominada, CAG-Consultoria Administrativa e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, António Manuel Marques Ezequiel Lopes, casado com Ana Maria Rocha Cabrita
Texto do artigo · p. 22 de Carvalho Ezequiel Lopes, sob o regime de união de bens adquiridos, natural da Lisboa de nacionalidade portuguesa e residente na Avenida Josina Machel, n.º 151, 1.º andar, flat 1, nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º P432842, emitido na cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de CAG-Consultoria Administrativa e Gestão
Texto do artigo · p. 22 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Namaacha n.º 492, Bairro Luís Cabral, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a Assembleia Geral julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nomeadamente de consultoria para negócios e gestão, gestão de projectos e gestão financeira. A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 22 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio poderá fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio, se ausente, poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por representante nomeado por carta mandadeira ou procuração para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio unitário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio unitário ou de um procurador com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 22 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 9 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: CAG-Consultoria Administrativa e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101223574, uma entidade denominada, CAG-Consultoria Administrativa e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, António Manuel Marques Ezequiel Lopes, casado com Ana Maria Rocha Cabrita
  4. Texto do artigo, página 22: de Carvalho Ezequiel Lopes, sob o regime de união de bens adquiridos, natural da Lisboa de nacionalidade portuguesa e residente na Avenida Josina Machel, n.º 151, 1.º andar, flat 1, nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º P432842, emitido na cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de CAG-Consultoria Administrativa e Gestão
  8. Texto do artigo, página 22: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Namaacha n.º 492, Bairro Luís Cabral, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a Assembleia Geral julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nomeadamente de consultoria para negócios e gestão, gestão de projectos e gestão financeira. A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  23. Número ou marcador, página 22: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio, se ausente, poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por representante nomeado por carta mandadeira ou procuração para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio unitário.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio unitário ou de um procurador com poderes para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 22: (Exercício, contas e resultados)
  35. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  36. Texto do artigo, página 22: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelo sócio.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 22: Maputo, 9 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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