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Texto do artigo · p. 22 Control – Sat, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101223086, uma entidade denominada Control – Sat, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Geosat, sociedade comercial devidamente constituída ao abrigo das leis da França, com sede em Lieu-Dit la Pointe 33610 Canéjan – França, registada sob n.º 429123771 R.C.S, neste acto representada por Firmino Benjamim Mandlate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233183C, emitido em Maputo, aos 30 de Dezembro de 2015 e válido até 30 de Dezembro de 2020, residente no distrito de Marracuene, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Ibermapa – Serviços Técnicos, Limitada, sociedade comercial devidamente constituída ao abrigo das leis de Portugal, com sede em rua António Gonçalves da Silva, Morincheira, lote 3, Porto – Portugal, registada sob o número 509566731, neste acto representada por Firmino Benjamim Mandlate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233183C, emitido em Maputo, aos 30 de Dezembro de 2015 e válido até 30 de Dezembro de 2020, residente no distrito de Marracuene, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Control – Sat, Limitada, adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 141, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 23 a) Actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 23 b) Serviços de topografia, actividades de engenharia, peritagem e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 23 c) Contratação procurement-consultas, concursos, análise e comparação de propostas;
Número ou marcador · p. 23 d) Consultoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 23 e) Gestão imobiliária; e
Número ou marcador · p. 23 f) Actividades de ensaio e análise técnicas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para nomeadamente formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais), correspondente a duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de 91% (noventa e um por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 10.920.000,00MT (dez milhões, novecentos e vinte mil meticais), pertencente à sócia Geosat;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de 9% (nove por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 1.080.000,00MT (um milhão e oitenta mil meticais), pertencente à sócia Ibermapa – Serviços Técnicos, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A deliberação do aumento ou diminuição do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e /ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 São permitidas prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite,
Texto do artigo · p. 23 os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência sobre qualquer proposta de transmissão de quotas e de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 23 Seis) As quotas permanecerão negociáveis depois da dissolução da sociedade e até a conclusão do processo de liquidação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administrador, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Seis) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 24 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelos administradores, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo, mas não limitado a:
Número ou marcador · p. 24 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
Número ou marcador · p. 24 b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 24 c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 24 d) Celebrar quaisquer tipo de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 24 e) Nomear o auditor externo da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 f) Submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 24 i) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 24 k) Submeter à aprovação da assembleiageral, recomendações relativamente a:
Número ou marcador · p. 24 i) Aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e ii) Dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer
Texto do artigo · p. 24 terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
Número ou marcador · p. 24 n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 24 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, que se reunirá para o efeito até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicações dos resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEITO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 9 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Control – Sat, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101223086, uma entidade denominada Control – Sat, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Geosat, sociedade comercial devidamente constituída ao abrigo das leis da França, com sede em Lieu-Dit la Pointe 33610 Canéjan – França, registada sob n.º 429123771 R.C.S, neste acto representada por Firmino Benjamim Mandlate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233183C, emitido em Maputo, aos 30 de Dezembro de 2015 e válido até 30 de Dezembro de 2020, residente no distrito de Marracuene, província de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 23: Segundo. Ibermapa – Serviços Técnicos, Limitada, sociedade comercial devidamente constituída ao abrigo das leis de Portugal, com sede em rua António Gonçalves da Silva, Morincheira, lote 3, Porto – Portugal, registada sob o número 509566731, neste acto representada por Firmino Benjamim Mandlate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233183C, emitido em Maputo, aos 30 de Dezembro de 2015 e válido até 30 de Dezembro de 2020, residente no distrito de Marracuene, província de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A Control – Sat, Limitada, adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 23: (sede)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 141, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  19. Número ou marcador, página 23: a) Actividades de engenharia e técnicas afins;
  20. Número ou marcador, página 23: b) Serviços de topografia, actividades de engenharia, peritagem e fiscalização de obras;
  21. Número ou marcador, página 23: c) Contratação procurement-consultas, concursos, análise e comparação de propostas;
  22. Número ou marcador, página 23: d) Consultoria e assistência técnica;
  23. Número ou marcador, página 23: e) Gestão imobiliária; e
  24. Número ou marcador, página 23: f) Actividades de ensaio e análise técnicas.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para nomeadamente formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação mediante deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais), correspondente a duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 91% (noventa e um por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 10.920.000,00MT (dez milhões, novecentos e vinte mil meticais), pertencente à sócia Geosat;
  31. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de 9% (nove por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 1.080.000,00MT (um milhão e oitenta mil meticais), pertencente à sócia Ibermapa – Serviços Técnicos, Limitada.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
  34. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) A deliberação do aumento ou diminuição do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e /ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
  38. Texto do artigo, página 23: São permitidas prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite,
  39. Texto do artigo, página 23: os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 23: (Transmissão e oneração de quotas)
  42. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência sobre qualquer proposta de transmissão de quotas e de direito de preferência na aquisição de quotas.
  44. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  45. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  46. Número ou marcador, página 23: Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  47. Número ou marcador, página 23: Seis) As quotas permanecerão negociáveis depois da dissolução da sociedade e até a conclusão do processo de liquidação.
  48. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração e gestão da sociedade
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 23: (Administração e gestão da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administrador, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
  53. Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  54. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  55. Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 24: Seis) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 24: (Competências da administração)
  59. Texto do artigo, página 24: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelos administradores, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo, mas não limitado a:
  60. Número ou marcador, página 24: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
  61. Número ou marcador, página 24: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  62. Número ou marcador, página 24: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
  63. Número ou marcador, página 24: d) Celebrar quaisquer tipo de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  64. Número ou marcador, página 24: e) Nomear o auditor externo da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 24: f) Submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 24: g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 24: h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
  68. Número ou marcador, página 24: i) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 24: j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
  70. Número ou marcador, página 24: k) Submeter à aprovação da assembleiageral, recomendações relativamente a:
  71. Número ou marcador, página 24: i) Aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e ii) Dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
  72. Número ou marcador, página 24: l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer
  73. Texto do artigo, página 24: terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 24: m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
  75. Número ou marcador, página 24: n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  78. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  79. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  80. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
  83. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  84. Texto do artigo, página 24: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, que se reunirá para o efeito até trinta e um de Março do ano seguinte.
  85. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 24: (Aplicações dos resultados)
  87. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  88. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
  89. Número ou marcador, página 24: Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Da dissolução
  91. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEITO
  92. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  93. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  96. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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