Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 Eagle Eye Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101222209, uma entidade denominada Eagle Eye Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Pascoal Hélder Andate Isaías, casado, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100396332F, emitido aos 23 de Março de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1010, 2.º andar, bairro Central;
Texto do artigo · p. 24 Elídio Arnaldo Henriques Canda, casado, natural de Maxixe, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100640454F, emitido aos 9 de Dezembro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na rua Xavier Botelho, n.º 106, 1.º andar, bairro Central;
Texto do artigo · p. 24 Mateus Óscar Kida Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216352N, emitido aos 6 de Setembro de 2015, residente na rua Sanué, n.º 59, bairro da Malhangalene; e
Texto do artigo · p. 24 Wiclif Francisco Torohate, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299218N, emitido aos 11 de Maio de 2015, residente na rua da Argélia, n.º 488, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento A.
Texto do artigo · p. 24 É constituída uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, repartida em 30% a cada sócio em número de três (3) e 10% a um (1) sócio, correspondente à cem por cento do capital social integralmente subscrito nos termos do presente contrato, e irá reger-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação de Eagle Eye Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, e irá reger-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua da Sé, n.º 144, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Segurança estática;
Número ou marcador · p. 25 b) Segurança móvel;
Número ou marcador · p. 25 c) Venda e distribuição de equipamentos de segurança;
Número ou marcador · p. 25 d) Produção e exportação de material de segurança;
Número ou marcador · p. 25 e) Formação e recrutamento;
Número ou marcador · p. 25 f) Produção e processamento medicinal de cannabis;
Número ou marcador · p. 25 g) Agricultura.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 25 Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes à quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes à 30% do capital social, pertencentes ao sócio Pascoal Hélder Andate Isaías;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes à 30% do capital social, pertencentes ao sócio Elídio Arnaldo Henriques Canda;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes à 30% do capital social, pertencentes ao sócio Mateus Óscar Kida Júnior;
Número ou marcador · p. 25 d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes à 10% do capital social, pertencentes ao sócio Wiclif Francisco Torohate.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete à assembleia geral deliberar por unanimidade dos sócios com maior participação, quer estejam presentes ou representados sobre:
Número ou marcador · p. 25 a) Quaisquer e alterações dos estatutos e ou aumentos de capital;
Número ou marcador · p. 25 b) A alienação ou cessão parcial ou total do seu património;
Número ou marcador · p. 25 c) A política de dividendos;
Número ou marcador · p. 25 d) Os empréstimos para além daqueles necessários para a gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 e) A aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo pagamentos às empresas onde eventualmente os accionistas tenham participações;
Número ou marcador · p. 25 f) A aprovação das participações financeiras em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 25 g) Emissão de qualquer resolução especial relativa às questões consagradas no presente artigo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete à assembleia geral deliberar por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados:
Número ou marcador · p. 25 a) Sobre o relatório da gestão e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 25 b) As propostas de aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 25 c) A eleição ou destituição da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e do director-geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Da gerência e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, será exercida pelo sócio Pascoal Hélder Andate Isaías, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete à assembleia geral, deliberar a concessão de poderes para além dos especificados no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta de Pascoal Hélder Andate, ou à quem este conferir poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelecer.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que for omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 9 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Eagle Eye Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101222209, uma entidade denominada Eagle Eye Mozambique, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 24: Pascoal Hélder Andate Isaías, casado, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100396332F, emitido aos 23 de Março de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1010, 2.º andar, bairro Central;
  4. Texto do artigo, página 24: Elídio Arnaldo Henriques Canda, casado, natural de Maxixe, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100640454F, emitido aos 9 de Dezembro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na rua Xavier Botelho, n.º 106, 1.º andar, bairro Central;
  5. Texto do artigo, página 24: Mateus Óscar Kida Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216352N, emitido aos 6 de Setembro de 2015, residente na rua Sanué, n.º 59, bairro da Malhangalene; e
  6. Texto do artigo, página 24: Wiclif Francisco Torohate, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299218N, emitido aos 11 de Maio de 2015, residente na rua da Argélia, n.º 488, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento A.
  7. Texto do artigo, página 24: É constituída uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, repartida em 30% a cada sócio em número de três (3) e 10% a um (1) sócio, correspondente à cem por cento do capital social integralmente subscrito nos termos do presente contrato, e irá reger-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação de Eagle Eye Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, e irá reger-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua da Sé, n.º 144, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente, em Moçambique ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 25: a) Segurança estática;
  22. Número ou marcador, página 25: b) Segurança móvel;
  23. Número ou marcador, página 25: c) Venda e distribuição de equipamentos de segurança;
  24. Número ou marcador, página 25: d) Produção e exportação de material de segurança;
  25. Número ou marcador, página 25: e) Formação e recrutamento;
  26. Número ou marcador, página 25: f) Produção e processamento medicinal de cannabis;
  27. Número ou marcador, página 25: g) Agricultura.
  28. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
  29. Texto do artigo, página 25: Do capital social
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes à quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  33. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes à 30% do capital social, pertencentes ao sócio Pascoal Hélder Andate Isaías;
  34. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes à 30% do capital social, pertencentes ao sócio Elídio Arnaldo Henriques Canda;
  35. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes à 30% do capital social, pertencentes ao sócio Mateus Óscar Kida Júnior;
  36. Número ou marcador, página 25: d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes à 10% do capital social, pertencentes ao sócio Wiclif Francisco Torohate.
  37. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 25: Um) Compete à assembleia geral deliberar por unanimidade dos sócios com maior participação, quer estejam presentes ou representados sobre:
  41. Número ou marcador, página 25: a) Quaisquer e alterações dos estatutos e ou aumentos de capital;
  42. Número ou marcador, página 25: b) A alienação ou cessão parcial ou total do seu património;
  43. Número ou marcador, página 25: c) A política de dividendos;
  44. Número ou marcador, página 25: d) Os empréstimos para além daqueles necessários para a gestão corrente da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 25: e) A aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo pagamentos às empresas onde eventualmente os accionistas tenham participações;
  46. Número ou marcador, página 25: f) A aprovação das participações financeiras em outras sociedades;
  47. Número ou marcador, página 25: g) Emissão de qualquer resolução especial relativa às questões consagradas no presente artigo.
  48. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete à assembleia geral deliberar por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados:
  49. Número ou marcador, página 25: a) Sobre o relatório da gestão e as contas do exercício;
  50. Número ou marcador, página 25: b) As propostas de aplicação dos resultados;
  51. Número ou marcador, página 25: c) A eleição ou destituição da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e do director-geral.
  52. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da gerência e administração da sociedade
  53. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 25: (Gerência e administração da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, será exercida pelo sócio Pascoal Hélder Andate Isaías, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade.
  56. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete à assembleia geral, deliberar a concessão de poderes para além dos especificados no presente contrato de sociedade.
  57. Número ou marcador, página 25: Cinco) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  58. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  60. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta de Pascoal Hélder Andate, ou à quem este conferir poderes para o efeito.
  61. Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  62. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  63. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  65. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelecer.
  66. Número ou marcador, página 25: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 25: Três) Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  68. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 25: Maputo, 9 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.