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Texto do artigo · p. 25 Enka Turkish Company, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101220338, uma entidade denominada, Enka Turkish Company, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais, que irá reger-se pelos estatutos que seguem:
Texto do artigo · p. 25 Erkan Açikgoz, natural de Samandag/Turquia, titular do Passaporte n.º U22341258, emitido aos 13 de Setembro de 2019, residente no bairro de Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2044, 2.º esquerdo; e
Texto do artigo · p. 25 Umit Açikel, natural de Samandag/Turquia, titular do Passaporte n.º U3566194, emitido aos 17 de Novembro de 2011, residente no bairro de Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2044, 2.º esquerdo
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adoptada a denominação Enka Turkish Company, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta cidade, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique. A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se ao seu início a partir do dia da data da presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade da Matola, Avenida Samora Machel EN4 Tchumene, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto: fabrico e comercialização de bloco de construção, pavés, lancis e material de construção, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Erkan Açikgoz, correspondente a sessenta e cinco porcento (65%) do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Umit Açikel correspondente a trinta e cinco porcento (35%) do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será regida por um ou mais gerentes que serão nomeados em reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os gerentes serão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade ficará obrigada conforme for deliberado em reunião da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura dos gerentes;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ás operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interditado,
Texto do artigo · p. 26 os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidada quando os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 2 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Enka Turkish Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101220338, uma entidade denominada, Enka Turkish Company, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais, que irá reger-se pelos estatutos que seguem:
  3. Texto do artigo, página 25: Erkan Açikgoz, natural de Samandag/Turquia, titular do Passaporte n.º U22341258, emitido aos 13 de Setembro de 2019, residente no bairro de Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2044, 2.º esquerdo; e
  4. Texto do artigo, página 25: Umit Açikel, natural de Samandag/Turquia, titular do Passaporte n.º U3566194, emitido aos 17 de Novembro de 2011, residente no bairro de Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2044, 2.º esquerdo
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
  7. Texto do artigo, página 25: A sociedade adoptada a denominação Enka Turkish Company, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta cidade, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique. A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se ao seu início a partir do dia da data da presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: Sede
  10. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade da Matola, Avenida Samora Machel EN4 Tchumene, Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: Objecto
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto: fabrico e comercialização de bloco de construção, pavés, lancis e material de construção, com importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 26: Capital social
  19. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Erkan Açikgoz, correspondente a sessenta e cinco porcento (65%) do capital social;
  21. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Umit Açikel correspondente a trinta e cinco porcento (35%) do capital social.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos em que se efectuará o aumento.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 26: Gerência e representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será regida por um ou mais gerentes que serão nomeados em reunião da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) Os gerentes serão dispensados de prestar caução.
  27. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade ficará obrigada conforme for deliberado em reunião da assembleia geral:
  28. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura dos gerentes;
  29. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  31. Número ou marcador, página 26: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ás operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 26: Disposições gerais
  34. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interditado,
  35. Texto do artigo, página 26: os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  36. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidada quando os sócios deliberarem.
  37. Número ou marcador, página 26: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  38. Texto do artigo, página 26: Maputo, 2 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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