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- Texto do artigo, página 25: Enka Turkish Company, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101220338, uma entidade denominada, Enka Turkish Company, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais, que irá reger-se pelos estatutos que seguem:
- Texto do artigo, página 25: Erkan Açikgoz, natural de Samandag/Turquia, titular do Passaporte n.º U22341258, emitido aos 13 de Setembro de 2019, residente no bairro de Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2044, 2.º esquerdo; e
- Texto do artigo, página 25: Umit Açikel, natural de Samandag/Turquia, titular do Passaporte n.º U3566194, emitido aos 17 de Novembro de 2011, residente no bairro de Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2044, 2.º esquerdo
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adoptada a denominação Enka Turkish Company, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta cidade, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique. A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se ao seu início a partir do dia da data da presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade da Matola, Avenida Samora Machel EN4 Tchumene, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto: fabrico e comercialização de bloco de construção, pavés, lancis e material de construção, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Erkan Açikgoz, correspondente a sessenta e cinco porcento (65%) do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Umit Açikel correspondente a trinta e cinco porcento (35%) do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será regida por um ou mais gerentes que serão nomeados em reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os gerentes serão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade ficará obrigada conforme for deliberado em reunião da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura dos gerentes;
- Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ás operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interditado,
- Texto do artigo, página 26: os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidada quando os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 2 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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