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Texto do artigo · p. 26 Farmácia Micaúne, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dia dez de Setembro de dois mil e dezanove, na sociedade Farmácia Micaúne, Limitada, sociedade comercial por quotas, com sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 339,
Texto do artigo · p. 27 no bairro de Malhangalene, cidade de Maputo, registada sob Número Único de Entidade Legal 101024857, está inscrito o pacto social da referida sociedade, no Registo de Entidades Legais de Maputo, com NUIT 400910774, e com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), adiante designado por sociedade. O sócio Waheeduzaman Mamodamin, cedeu na totalidade da sua quota, com os correspondentes direitos e obrigações cujo valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), representativa de sessenta porcento do capital social, ao senhor Mocin Mansur Cassamo, e a sócia Farhana Farrok Mahomed cedeu na totalidade da sua quota, com o correspondentes direitos e obrigações cujo valor de 6.000,00MT (seis mil meticais) correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social para senhora Mehnaz Abdul Karim. Os sócios Waheeduzaman Mamodamin e Farhana Farook Mahomed, renunciarão, ainda, a todo e quaisquer direitos, interesses, vantagens, benefícios, créditos ou quaisquer outros ganhos, registados ou não nos livros da sociedade, inerentes às quotas transferidas e relativas às suas capacidades de sócios ou membros de qualquer órgão social e declaram terem recebidos os montantes pela cedência das quota e conferem a plena quitação. E os senhores Mocin Mansur Cassamo e Mehnaz Abdul Karim entram como novos sócios da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência da cessão de quotas ocorrida, passa o artigo quinto e o artigo oitavo alterados nos estatutos da sociedade, nos termos a seguir indicados:
Texto do artigo · p. 27 .............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Mocin Mansur Cassamo, uma quota correspondente a 14.000,00MT (catorze mil meticais) equivalente a setenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Mehnaz Abdul Karim, uma quota correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a trinta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação e juízo dentro e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Mocin Mansur Cassamo e Mehnaz Abdul Karim, que desde já ficam nomeados como administradores da sociedade com dispensa de caução, bastando assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em qualquer ato ou contrato.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mantém. Três) Mantém. Quatro) Mantém.
Texto do artigo · p. 27 Único) Mantém. E que em tudo os mais não alterados nos
Texto do artigo · p. 27 estatutos por escritura, continuam a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 7 de Outubro de 2019. —
Texto do artigo · p. 27 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Farmácia Micaúne, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dia dez de Setembro de dois mil e dezanove, na sociedade Farmácia Micaúne, Limitada, sociedade comercial por quotas, com sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 339,
  3. Texto do artigo, página 27: no bairro de Malhangalene, cidade de Maputo, registada sob Número Único de Entidade Legal 101024857, está inscrito o pacto social da referida sociedade, no Registo de Entidades Legais de Maputo, com NUIT 400910774, e com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), adiante designado por sociedade. O sócio Waheeduzaman Mamodamin, cedeu na totalidade da sua quota, com os correspondentes direitos e obrigações cujo valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), representativa de sessenta porcento do capital social, ao senhor Mocin Mansur Cassamo, e a sócia Farhana Farrok Mahomed cedeu na totalidade da sua quota, com o correspondentes direitos e obrigações cujo valor de 6.000,00MT (seis mil meticais) correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social para senhora Mehnaz Abdul Karim. Os sócios Waheeduzaman Mamodamin e Farhana Farook Mahomed, renunciarão, ainda, a todo e quaisquer direitos, interesses, vantagens, benefícios, créditos ou quaisquer outros ganhos, registados ou não nos livros da sociedade, inerentes às quotas transferidas e relativas às suas capacidades de sócios ou membros de qualquer órgão social e declaram terem recebidos os montantes pela cedência das quota e conferem a plena quitação. E os senhores Mocin Mansur Cassamo e Mehnaz Abdul Karim entram como novos sócios da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 27: Em consequência da cessão de quotas ocorrida, passa o artigo quinto e o artigo oitavo alterados nos estatutos da sociedade, nos termos a seguir indicados:
  5. Texto do artigo, página 27: .............................................................
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 27: a) Mocin Mansur Cassamo, uma quota correspondente a 14.000,00MT (catorze mil meticais) equivalente a setenta porcento do capital social;
  10. Número ou marcador, página 27: b) Mehnaz Abdul Karim, uma quota correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a trinta porcento do capital social.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação e juízo dentro e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Mocin Mansur Cassamo e Mehnaz Abdul Karim, que desde já ficam nomeados como administradores da sociedade com dispensa de caução, bastando assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em qualquer ato ou contrato.
  14. Número ou marcador, página 27: Dois) Mantém. Três) Mantém. Quatro) Mantém.
  15. Texto do artigo, página 27: Único) Mantém. E que em tudo os mais não alterados nos
  16. Texto do artigo, página 27: estatutos por escritura, continuam a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
  17. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 7 de Outubro de 2019. —
  18. Texto do artigo, página 27: O Notário, Ilegível.
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