Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Grupo PERS, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101222780, uma entidade denominada Grupo PERS, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro. Armindo Rafael Venâncio Cazangaza, solteiro, natural de Cuamba, província de Niassa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101769483J, emitido na cidade de Maputo, aos 24 de Março de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil na Cidade de Maputo, e do NUIT 106839662, residente na cidade da Beira, bairro Matacuane, rua Capitão Duarte Costa, prédio Finanças Militar, 3.º andar esquerdo;
- Texto do artigo, página 29: Segundo. Tayob Sacoor Arune, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 020104213834B, emitido aos 29 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba e NUIT 108056851, residente em Pemba, no bairro de Ingonane.
- Texto do artigo, página 29: Por eles foi dito que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Grupo PERS, Limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes, que são parte integrante do presente contrato:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo PERS, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data de assinatura de ambas as partes, conferida e reconhecida pelo notário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na bairro Chingodzi, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A administração poderá deslocar a sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, desde que com o consentimento dos sócios e poderá ainda abrir sucursais, agências, delegações, filiais ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) Consultorias e projectos de desenvolvimento socioeconómico;
- Número ou marcador, página 29: b) Assistência técnica em agribusness e cadeias de valor;
- Número ou marcador, página 29: c) Treinamento de pequenas e médias empresas e organizações de base comunitária em matéria de gestão de financeira, saúde, segurança, meio ambiente, empreendedorismo e gestão organizacional;
- Número ou marcador, página 29: d) Fornecimento de bens e serviços diversos;
- Número ou marcador, página 29: e) Promoção de projectos de desenvolvimento integrados, incluindo aspectos de capital humano, socioeconómica e infra-estruturas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades conexas, complementares ou acessórias às actividades referidas no número anterior, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade e pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para a prossecução dos seus interesses, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT, e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta porcento) da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Armindo Cazangaza;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta porcento) da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Tayob Sacoor.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer dos administradores da sociedade, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo 12 meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 30: Além de outros previstos na lei e nos presentes estatutos, dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 30: a) Contratação de suprimentos e fixação dos termos e condições de reembolso dos mesmos;
- Número ou marcador, página 30: b) Aquisição de quotas pela sociedade;
- Número ou marcador, página 30: c) Oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 30: d) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
- Número ou marcador, página 30: e) Contratação de empréstimos e prestação de garantias com bens da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: f) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração, trespasse e arrendamento de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aluguer, arrendamento, aquisição, oneração e alienação de bens móveis e imóveis da sociedade, incluindo bens do activo imobilizado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 30: Um) A cada duzentos e cinquenta meticais, do valor nominal de uma quota corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria de cinquenta e um porcento dos votos presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador, em representação de todos sócios, que provisoriamente é senhora Sandra Margarida Clifton .
- Número ou marcador, página 30: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 3 (três) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 30: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um dos administradores, a ser designado em assembleia geral, podendo a qualquer momento revogar o seu mandato.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura dos dois administradores;
- Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de um dos administradores ou mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Tete, 19 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.