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- Texto do artigo, página 30: Igreja Famba (Ande) Zione Cristã de Moçambique
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Agosto de dois mil e dezanove, da Igreja Famba Zione Cristã de Moçambique, registada aos vinte e oito dias do mês de Dezembro de dois mil e quatro, no Livro B, folhas 241 (duzentos quarenta e um) de Registo das Confissões Religiosas, a cargo da Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos em Maputo, compareceu como requerente da publicação dos estatutos da referida Igreja:
- Texto do artigo, página 30: Binzane Lambo Quea, natural de Vilankulos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100803497I, emitido em Chimoio, aos 27 de Outubro de 2010, residente na cidade de Chimoio, em pleno exercício de funções de secretáriogeral da Igreja Famba Zione Cristã de Moçambique, com poderes para este acto;
- Texto do artigo, página 30: E por ele foi dito que, pelo presente acto requere a publicação dos estatutos da Igreja Famba Zione Cristã de Moçambique, que se rege nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 30: Denominação, natureza, duração e sede
- Número ou marcador, página 30: Um) A Congregação adopta a denominação Igreja Famba Zione Cristã de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A Igreja Famba Zione Cristã de Moçambique tem a natureza Cristã e Profética, com objectivo de evangelizar a sagrada escritura Bíblica, orar pelos enfermos e pelos outros eventos extremos que requeiram intervenção divina.
- Número ou marcador, página 31: Três) A Igreja Famba Zione Cristã de Moçambique foi fundada em 1913, por um grupo de pessoas de raça negra, na cidade de Hartley, actual Chegutu, na República do Zimbabwe, sob liderança do saudoso Reverendo Samuel Mutendi, e, introduzida em Moçambique, província de Manica em 1950, pelo saudoso Pastor Cuenhere Fazenda. Tem a sua sede na cidade de Chimoio. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 31: Cobertura territorial, regimento e disposições aplicáveis
- Número ou marcador, página 31: Um) A Igreja Famba Zione Cristã de Moçambique encontra-se implantada nos distritos e cidades capitais das províncias de Manica, Sofala, Tete, Zambézia, Nampula, Niassa, Gaza e Maputo, podendo abrir mais delegações em outras províncias do país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A Famba Zione Cristã de Moçambique rege-se pelos princípios religiosos, tendo como lei fundamental a sagrada escritura bíblica e estatutos da congregação.
- Número ou marcador, página 31: Três) Esta Igreja reconhece, respeita, e obriga-se ao cumprimento das Leis do Governo em todas as suas vertentes, e privilegia
- Texto do artigo, página 31: o relacionamento harmonioso com outras confissões religiosas, respeitando as instituições governamentais e não governamentais, nacionais e estrangeiras, na prossecução dos objectivos religiosos em prol da humanidade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 31: Cultos, instrumentos e indumentária
- Número ou marcador, página 31: Um) Os Cultos da Igreja Famba Zione Cristã de Moçambique são realizados ordinariamente três vezes por semana, com o seguinte tempo de duração:
- Texto do artigo, página 31: Domingo – Das 8,00 as 12,00 horas; Quarta-feira – Das 17,00 as 19,00 horas; Sexta-feira – Das 17,00 as 19,00 horas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Podem se realizar cultos extraordinários ao domicilio de qualquer crente desta Igreja, a seu pedido, cuja sua duração dependerá da complexidade do trabalho solicitado pelo próprio crente.
- Número ou marcador, página 31: Três) A Igreja Famba Zione utiliza nos seus cultos, tambor, trompetas e outros instrumentos musicais.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os Crentes da Igreja Famba Zione Cristã de Moçambique usam uniforme nos seus cultos religiosos, cujas características são as seguintes:
- Número ou marcador, página 31: a) Adultos - homens: Calças azuis; casaco ou balalaica azul com mangas compridas; uma estrela prateada
- Texto do artigo, página 31: de cinco pontas, fixada no casaco ou balalaica no lado esquerdo do peito; boné azul com uma estrela prateada na testa;
- Número ou marcador, página 31: b) Mulheres: Saia azul; blusa branca com golas azuis de mangas compridas; lenço ou chapéu branco para cabeça.
- Número ou marcador, página 31: c) Jovens -rapazes:Calças verde; casaco ou balalaica verde com mangas compridas; boné verde com estrela prateada na testa;
- Número ou marcador, página 31: d) Raparigas: Saia verde; blusa ou casaco verde com mangas compridas; lenço ou chapéu verde para cabeça.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 31: Doutrina, sacramento e outras cerimónias
- Número ou marcador, página 31: Um) A Igreja Famba Zione tem como base da sua doutrina os (dez) Mandamentos da Lei de Deus, consagrados na Escritura Bíblica. Todos os seus Fiéis não devem comer a carne dos animais, aves e peixes considerados impuros, (Lev. 11 vs 2 – 25).
- Número ou marcador, página 31: Dois) A Famba Zione Cristã de Moçambique ministra aos seus fiéis os seguintes sacramentos:
- Número ou marcador, página 31: a) Baptismo;
- Número ou marcador, página 31: b) Hóstia;
- Número ou marcador, página 31: c) Unção aos enfermos;
- Número ou marcador, página 31: d) Eucaristia;
- Número ou marcador, página 31: e) Matrimónio;
- Número ou marcador, página 31: f) Viático.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 31: Membros, formas de ingresso
- Número ou marcador, página 31: Um) Podem ser membros da Igreja Famba Zione Cristã de Moçambique todos os cidadãos nacionais e estrangeiros que aceitem a Sagrada Escritura Bíblica, Baptismo e outros requisitos referidos no numero um do artigo quatro dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A perda de qualidade de membro da Igreja Famba Zione, pode ser determinada por:
- Número ou marcador, página 31: a) Desvinculação a seu pedido;
- Número ou marcador, página 31: b) Morte.
- Número ou marcador, página 31: Três) A desvinculação de qualquer membro a seu pedido, confere ao interessado o direito a uma carta abonatória.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O membro desvinculado a seu pedido poderá ser reintegrado na Congregação desde que o mesmo formule o pedido para este efeito.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A perda de qualidade de Dirigente na Famba Zione, pode ser determinada por:
- Número ou marcador, página 31: a) Suspensão;
- Número ou marcador, página 31: b) Exoneração;
- Número ou marcador, página 31: c) Morte.
- Número ou marcador, página 31: Seis) A suspensão consiste no afastamento temporário das funções de dirigente por um período mínimo de seis e máximo de doze meses.
- Número ou marcador, página 31: Sete) A exoneração consiste no afastamento definitivo das funções de dirigente, por iniciativa unilateral da assembleia geral ou a pedido do interessado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 31: Direitos e deveres
- Número ou marcador, página 31: Um) Os crentes da Igreja Famba Zione Cristã de Moçambique têm especialmente os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 31: a) Votar e ser votado para cargos de Direcção da Igreja;
- Número ou marcador, página 31: b) Solicitar oração domiciliária;
- Número ou marcador, página 31: c) Participar todas as anomalias que tiver conhecimento, àos órgãos de direcção da Igreja;
- Número ou marcador, página 31: d) Conhecer a situação financeira da Igreja;
- Número ou marcador, página 31: e) Pedir desvinculação ou exoneração do seu cargo;
- Número ou marcador, página 31: f) Participar nas reuniões da Igreja;
- Número ou marcador, página 31: g) Solicitar sua reintegração na Congregação;
- Número ou marcador, página 31: h) Ser lhe passada a carta abonatória de desvinculação;
- Número ou marcador, página 31: i) Defender-se em caso de processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 31: Dois) São deveres essenciais dos membros da Igreja Famba Zione Cristã de Moçambique, os seguintes:
- Número ou marcador, página 31: a) Conhecer, respeitar, e aplicar a Sagrada Escritura Bíblica, Estatutos da Igreja e deliberações dos Órgãos de Direcção da Igreja;
- Número ou marcador, página 31: b) Tratar as pessoas com muito amor e carinho;
- Número ou marcador, página 31: c) Ajudar a quem quer que seja que passe necessidade;
- Número ou marcador, página 31: d) Contribuir em tudo ao seu alcance, para concretização dos objectivos e programas da Igreja;
- Número ou marcador, página 31: e) Executar com zelo todas as tarefas que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 31: f) Participar em todas Missas e Conferências;
- Número ou marcador, página 31: g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da Igreja;
- Número ou marcador, página 31: h) Denunciar irregularidades que tiver conhecimento aos Órgãos de Direcção da Igreja;
- Número ou marcador, página 31: i) Defender o Evangelho e honra de Deus dentro e ou fora da Igreja;
- Número ou marcador, página 31: j) Pregar o Evangelho de Deus em qualquer parte que esteja;
- Número ou marcador, página 31: k) Visitar doentes e outros necessitados, independentemente da sua filiação religiosa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 31: Sanções
- Número ou marcador, página 31: Um) Em caso da violação da disciplina da Igreja, falta de cumprimento dos deveres de membros ou de dirigentes, manifestação de comportamentos incompatíveis com os princípios religiosos, serão aplicadas sanções disciplinares consoante a gravidade de cada caso.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Consoante a gravidade da infracção são aplicáveis aos membros e dirigentes desta Igreja, as seguintes sanções disciplinares:
- Número ou marcador, página 32: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 32: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 32: c) Suspensão dos direitos de membro ou dirigente até três meses;
- Número ou marcador, página 32: d) Suspensão da qualidade de Pastor, ou outro cargo de Pregação até um ano;
- Número ou marcador, página 32: e) Exoneração.
- Número ou marcador, página 32: Três) As sanções de repreensão simples e ou registada só podem ser aplicadas e decididas pelo órgão a que o respectivo membro pertença, ou por órgão imediatamente superior, quando se tratar de um membro dirigente.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A sanção de suspensão dos direitos de membro ou de dirigente até três meses, só pode ser aplicada pela Conferência Provincial, mediante o parecer do órgão do escalão a que pertence o visado.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A sanção de suspensão de qualidade de Pastor e outros cargos de Pregação, até um ano, assim como exoneração, só pode ser aplicada pela Assembleia Geral, ouvido o parecer da Conferência Provincial.
- Número ou marcador, página 32: Seis) Antes de tomar qualquer decisão, as acusações que fundamentam as sanções devem ser cuidadosamente analisadas e devidamente comprovadas. O membro acusado tem o pleno direito de estar presente na reunião onde são decididas sanções contra si.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 32: Órgãos de direcção
- Número ou marcador, página 32: Um) São órgãos de Direcção da Igreja Famba Zione Cristã de Moçambique:
- Número ou marcador, página 32: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: b) Comissão Executiva Nacional;
- Número ou marcador, página 32: c) Comissão Executiva Provincial;
- Número ou marcador, página 32: d) Secretariado.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Assembleia Geral: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja, e é composta por 110 delegados (membros) eleitos pelas conferências provinciais, distritais, cidades e secretariados locais, seleccionados entre membros e dirigentes dos respectivos escalões. Este órgão reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, à convocação da Comissão Executiva Nacional, podendo-se reunir extraordinariamente quando requerida pela referida Comissão Executiva Nacional.
- Número ou marcador, página 32: Três) A Assembleia Geral é presidida por um presidente proveniente dos delegados, eleito pelos seus pares, com um mandato de um ano, podendo ser reeleito até três mandatos consecutivos. Os delegados a Assembleia Geral tem um mandato de cinco anos.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) São competências da Assembleia Geral da Igreja Famba Zione Cristã de Moçambique:
- Número ou marcador, página 32: a) Definir, analisar, aprovar e ou alterar os estatutos, regulamentos, planos e programas da Igreja;
- Número ou marcador, página 32: b) Apreciar, analisar e decidir sobre propostas de ordenamento de membros a cargos de direcção e de pregação, bem como propostas de desvinculação, suspensão e exoneração de membros de direcção;
- Número ou marcador, página 32: c) Eleger os pastores geral, nacional, conselheiro, e provincial; coordenador nacional, secretário-geral, tesoureiro geral e outros cargos de âmbito nacional;
- Número ou marcador, página 32: d) Suspender e exonerar Pastores de todos os escalões, podendo delegar estas competências a comissão executiva nacional;
- Número ou marcador, página 32: e) Reintegrar pastores suspensos e exonerados a seu pedido;
- Número ou marcador, página 32: f) Designar comissões de trabalho, de inquérito e auditoria em todos os escalões;
- Número ou marcador, página 32: g) Analisar processos disciplinares e decidir sanções a aplicar, podendo delegar estas competências a Comissão Executiva Nacional;
- Número ou marcador, página 32: h) Eleger o Presidente da Assembleia Geral e membros da Comissão Executiva Nacional.
- Número ou marcador, página 32: i) Dissolver os órgãos a si subordinados;
- Número ou marcador, página 32: j) Analisar, aprovar ou reprovar relatórios de contas da Comissão Executiva Nacional.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Comissão executiva nacional:
- Texto do artigo, página 32: A Comissão Executiva Nacional é um órgão de execução Administrativa Permanente dos actos correntes da Igreja, é Presidida por um Coordenador Nacional, coadjuvado na sua ausência e incapacidade, pelo Superintendente Nacional. As suas deliberações são válidas e vinculativas a todos os órgãos desta Igreja, quando decididas e assinadas por pelo menos metade dos seus membros. Esta Comissão é composta por 10 membros, eleitos pela Assembleia Geral, com um mandato de cinco anos, nos cargos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: a) 1 Coordenador Nacional (líder da Comissão);
- Número ou marcador, página 32: b) 1 Superintendente Nacional (Vicelíder da Comissão);
- Número ou marcador, página 32: c) 1 Superintendente Regional;
- Número ou marcador, página 32: d) 1 Pastor Conselheiro;
- Número ou marcador, página 32: e) 1 Secretário;
- Número ou marcador, página 32: f) 1 Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 32: g) 2 Assistentes (consultores específicos);
- Número ou marcador, página 32: h) 1 Representante da mulher;
- Número ou marcador, página 32: i) 1 Representante de jovens.
- Número ou marcador, página 32: Seis) A Comissão Executiva Nacional tem as seguintes atribuições e competências:
- Número ou marcador, página 32: a) Convocar a Sessão da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: b) Preparação de todos os documentos e relatórios a apresentar na Sessão da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: c) Elaboração de expediente para abertura de contas bancárias em todos os escalões;
- Número ou marcador, página 32: d) Controlar fundos da conta bancária geral da Igreja;
- Número ou marcador, página 32: e) Deliberar e decidir sobre delegação de poderes a crentes membros da Igreja para assinatura das Contas Bancárias da Igreja em todos os escalões;
- Número ou marcador, página 32: f) Executar todos os trabalhos administrativos ao longo do intervalo entre as Sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: g) Compilar os relatórios das províncias para apresentar na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: h) Elaborar relatório anual da Igreja;
- Número ou marcador, página 32: i) Analisar processos disciplinares e decidir sanções a aplicar;
- Número ou marcador, página 32: j) Suspender e exonerar Pastores de escalões Provincial até Local;
- Número ou marcador, página 32: k) Propor a execução de obras para benefício da Igreja ou de pessoas necessitadas;
- Número ou marcador, página 32: l) Elaborar Agenda de Trabalho para os Pastores Geral e Nacional;
- Número ou marcador, página 32: m) Traçar estratégias para o melhor funcionamento dos órgãos;
- Número ou marcador, página 32: n) Receber e ou distribuir quaisquer donativos;
- Número ou marcador, página 32: o) Autorizar a venda ou consumo dos animais da criação da Igreja.
- Número ou marcador, página 32: Sete) Comissão Executiva Provincial:
- Texto do artigo, página 32: A Comissão Executiva Provincial é um órgão de execução administrativa permanente dos actos correntes da igreja, é presidida por um coordenador, as suas deliberações são válidas quando decididas e assinadas por metade dos seus membros, prestando contas das suas actividades à conferência provincial que se reúne duas vezes por ano, sob direcção de um presidente eleito pelos delegados à conferência, cujo mandato do Presidente é de um ano. A Comissão Executiva é composta por oito membros eleitos pela Conferência Provincial, com um mandato de cinco anos, nos seguintes cargos:
- Número ou marcador, página 32: a) 1 Coordenador (líder da comissão);
- Número ou marcador, página 32: b) 1 Secretário;
- Número ou marcador, página 32: c) 1 Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 32: d) 1 Pastor conselheiro;
- Número ou marcador, página 32: e) 2 Assistentes (consultores específicos);
- Número ou marcador, página 32: f) 1 Representante da mulher;
- Número ou marcador, página 32: g) 1 Representante dos jovens.
- Número ou marcador, página 33: Oito) A Comissão Executiva Provincial tem as seguintes atribuições e competências:
- Número ou marcador, página 33: a) Convocar a Reunião da Conferência Provincial;
- Número ou marcador, página 33: b) Preparar documentos e relatórios a apresentar na conferência Provincial;
- Número ou marcador, página 33: c) Controlar a conta bancária dos fundos da Igreja a nível provincial;
- Número ou marcador, página 33: d) Executar todos os trabalhos administrativos ao longo do intervalo das reuniões do Conselho Provincial;
- Número ou marcador, página 33: e) Compilar relatórios dos Distritos e Cidades para apresentar na Conferência Provincial;
- Número ou marcador, página 33: f) Enviar relatório semestral à Comissão Executiva Nacional;
- Número ou marcador, página 33: g) Elaborar agenda de trabalho para o Pastor Provincial;
- Número ou marcador, página 33: h) Propor sanções disciplinares, a aplicar aos membros da sua jurisdição que tenham violado a disciplina da Igreja, por meio de uma participação escrita à Comissão Executiva Nacional;
- Número ou marcador, página 33: Nove) Secretariado:
- Texto do artigo, página 33: O Secretariado é o órgão de execução administrativa permanente, dos actos correntes da Igreja, é Presidido por um Coordenador, eleito pela Comissão Executiva Nacional, sob proposta da Comissão Executiva Provincial, com um mandato de cinco anos, prestando contas das suas actividades à Conferência Distrital, da cidade e ou local, que se reúne trimestralmente, ou seja, quatro vezes por ano, sob direcção de um presidente eleito pelos delegados da conferência, cujo mandato do presidente é de um ano. O secretariado é composto por sete membro eleitos pela conferência distrital ou de cidade, com um mandato de cinco anos, nos cargos a saber:
- Número ou marcador, página 33: a) 1 Coordenador (líder do secretariado);
- Número ou marcador, página 33: b) 1 Pastor conselheiro;
- Número ou marcador, página 33: c) 1 Secretário;
- Número ou marcador, página 33: d) 1 Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 33: e) 1 Assistente (consultor especifico);
- Número ou marcador, página 33: f) 1 Representante da mulher;
- Número ou marcador, página 33: g) 1 Representante dos jovens.
- Número ou marcador, página 33: Dez) O secretariado tem as seguintes atribuições e competências:
- Número ou marcador, página 33: a) Convocar reuniões do Conselho Distrital, da cidade e ou local;
- Número ou marcador, página 33: b) Preparar documentos e relatórios a apresentar na reunião da Conferência Distrital, da cidade e ou local;
- Número ou marcador, página 33: c) Controlar o fundo da Conta Bancária da Igreja no Distrito, cidade e ou local;
- Número ou marcador, página 33: d) Executar todos os trabalhos administrativos ao longo do intervalo das reuniões da Conferência Distrital, cidade e ou local;
- Número ou marcador, página 33: e) Compilar relatórios das Zonas, (sub-centros), para apresentar na Conferência do seu escalão;
- Número ou marcador, página 33: f) Elaborar e enviar relatórios a Comissão Executiva Provincial ou secretariado distrital, conforme os casos;
- Número ou marcador, página 33: g) Propor sanções a aplicar aos membros da sua jurisdição, que tenham violado a disciplina da Igreja, por meio de uma participação escrita à Comissão Executiva Provincial;
- Número ou marcador, página 33: h) Elaborar agenda de trabalho para o Pastor do seu escalão.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 33: Dirigentes
- Número ou marcador, página 33: Um) São Cargos de Dirigentes na Igreja Famba Zione Cristã de Moçambique, os seguintes:
- Número ou marcador, página 33: a) Pastor Geral;
- Número ou marcador, página 33: b) Delegado Nacional do Bispo;
- Número ou marcador, página 33: c) Pastor Conselheiro Nacional;
- Número ou marcador, página 33: d) Coordenador Nacional;
- Número ou marcador, página 33: e) Secretário Geral;
- Número ou marcador, página 33: f) Superintendente Nacional;
- Número ou marcador, página 33: g) Superintendente Regional;
- Número ou marcador, página 33: h) Pastor Provincial;
- Número ou marcador, página 33: i) Coordenador Provincial;
- Número ou marcador, página 33: j) Pastor Distrital, da Cidade e Local.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os Cargos constantes das alíneas a) até i) são preenchidos por membros eleitos pela Assembleia Geral e promulgado pelo Reverendo Bispo da Igreja, enquanto que os restantes são providos mediante proposta do órgão do respectivo escalão apresentada à Conferência Provincial. Os seus titulares tem um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos até três mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 33: Três) São requisitos para elegibilidade aos Cargos de Direcção na Igreja Famba Zione Cristã de Moçambique:
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Pastor geral:
- Número ou marcador, página 33: a) Ser ministro geral no cargo de pregação;
- Número ou marcador, página 33: b) Ter mais de vinte anos de experiência no cargo de pregação;
- Número ou marcador, página 33: c) Ter bom comportamento moral e cívico;
- Número ou marcador, página 33: d) Não ter sido condenado a pena maior;
- Número ou marcador, página 33: e) Não ter sido suspenso do Cargo de Pregação por um período de um ano.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Pastor nacional:
- Número ou marcador, página 33: a) Ser ministro no cargo de pregação;
- Número ou marcador, página 33: b) Ter mais de dez anos de experiência no cargo de pregação;
- Número ou marcador, página 33: c) Ter bom comportamento moral e cívico;
- Número ou marcador, página 33: d) Não ter sido condenado a pena maior;
- Número ou marcador, página 33: e) Não ter sido suspenso do cargo de pregação por um período de um ano.
- Número ou marcador, página 33: Seis) Coordenador nacional/secretário-geral
- Número ou marcador, página 33: a) Ser ministro ou evangelista no cargo de pregação;
- Número ou marcador, página 33: b) Conhecimentos de administração e contabilidade;
- Número ou marcador, página 33: c) Conhecimentos em elaboração de projectos de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 33: d) Experiencias em negociações;
- Número ou marcador, página 33: e) Domínio da língua portuguesa (falada e escrita);
- Número ou marcador, página 33: f) Ter bom comportamento moral e cívico;
- Número ou marcador, página 33: g) Não ter sido condenado a pena maior;
- Número ou marcador, página 33: h) Não ter sido suspenso do cargo de pregação por um período de um ano.
- Número ou marcador, página 33: Sete) Pastor provincial/superintendente nacional e regional:
- Número ou marcador, página 33: a) Ser ministro ou evangelista no cargo de pregação;
- Número ou marcador, página 33: b) Ter dez anos de experiencia no cargo de pregação;
- Número ou marcador, página 33: c) Ter bom comportamento moral e cívico;
- Número ou marcador, página 33: d) Não ter sido condenado a pena maior;
- Número ou marcador, página 33: e) Não ter sido suspenso do cargo de pregação por um período de um ano.
- Número ou marcador, página 33: Oito) Pastor distrital ou da cidade:
- Número ou marcador, página 33: a) Ser Evangelista no Cargo de Pregação;
- Número ou marcador, página 33: b) Ter mais de cinco anos de experiência no Cargo de Pregação;
- Número ou marcador, página 33: c) Ter bom comportamento moral e cívico;
- Número ou marcador, página 33: d) Não ter sido condenado a pena maior;
- Número ou marcador, página 33: e) Não ter sido suspenso do Cargo de Pregação por um período de um ano.
- Número ou marcador, página 33: Nove) Pastor local:
- Número ou marcador, página 33: a) Ser Evangelista ou diácono no cargo de pregação;
- Número ou marcador, página 33: b) Ter mais de cinco anos de experiência no cargo de pregação;
- Número ou marcador, página 33: c) Ter bom comportamento moral e cívico;
- Número ou marcador, página 33: d) Não ter sido condenado a uma pena maior;
- Número ou marcador, página 33: e) Não ter sido suspenso do cargo de pregação por um período de um ano.
- Número ou marcador, página 33: Dez) As atribuições e competências dos titulares de cargos de Direcção desta Igreja serão decididas em Assembleia Geral e ou em Reuniões das Comissões Executivas, e fixadas na respectiva acta, devidamente assinada
- Texto do artigo, página 34: e autenticada pelo cartório notariado, e serão obrigatoriamente inscritas no Regulamento Interno da Igreja.
- Número ou marcador, página 34: Onze) São cargos de pregação (evangelização), nesta Igreja Famba Zione Cristã de Moçambique:
- Número ou marcador, página 34: a) Ministro Geral;
- Número ou marcador, página 34: b) Ministro Nacional;
- Número ou marcador, página 34: c) Ministro;
- Número ou marcador, página 34: d) Pastor Superior;
- Número ou marcador, página 34: e) Evangelista;
- Número ou marcador, página 34: f) Diácono;
- Número ou marcador, página 34: g) Pregador.
- Número ou marcador, página 34: Doze) Os cargos de pregação (evangelização) referidos no artigo anterior, são ordenados exclusivamente pelo reverendíssimo bispo, da Igreja Z.C.C. da República do Zimbabwe, sob proposta das comissões executivas ou secretariados dos respectivos escalões.
- Número ou marcador, página 34: Treze) As atribuições e competências dos Titulares de Cargos de Pregação serão definidas de acordo com o previsto no artigo 35º do número onze do artigo dez.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 34: Fundos e património
- Número ou marcador, página 34: Um) Os fundos da Igreja Famba Zione Cristã de Moçambique aqui provêm de dízimos, ofertas diversas dos membros e simpatizantes da Igreja, patrocínios, doações e financiamentos concedidos por quaisquer pessoas ou instituições publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e, os que a própria Igreja arrecada resultante de actividades produtivas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A gestão do património e dos fundos da Igreja Famba Zione Cristã de Moçambique é da exclusiva competência das Comissões Executivas e Secretariados dos respectivos escalões. As Contas Bancárias da Igreja deverão obrigatoriamente, ser movimentadas no mínimo, por duas das três assinaturas inscritas na referida conta, dos membros da Igreja, delegados para este acto, pela Comissão Executiva Nacional, através de uma acta, assinada pelo menos, por metade dos seus membros, devidamente autenticada pelo cartório notariado.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os fundos da Igreja são usados em projectos sociais de desenvolvimento humano, na construção de escolas, centros de saúde, fontes de abastecimento de água às comunidades, além de investir nas áreas produtivas no ramo de agricultura e pecuária e outros de âmbito de emergência humanitária.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) São Património da Igreja Famba Zione Cristã de Moçambique, todos os bens móveis e imóveis, atribuídos ou doados por quaisquer individualidades ou instituições públicas e privadas nacionais ou estrangeiras, e, os que a própria Igreja construa ou adquira.
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