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Texto do artigo · p. 34 K-Map Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101215415, uma entidade denominada K – Map Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada pelo sócio:
Texto do artigo · p. 34 Karen Dornbrack, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05797021, emitido a vinte de Janeiro de dois mil e dezassete, válido a dezanove de Janeiro
Texto do artigo · p. 34 de dois mil e vinte e sete, e residente acidentalmente na rua da Massala, bairro Triunfo, n.º 183, Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de K-Map Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Massala, bairro Triunfo, n.º 83, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio poderá decidir sobre a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Consultoria em serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 34 b) Consultoria em serviços financeiros.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 34 Por decisão da gerência, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 35 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Valter Pinto Gomes, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250274F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 8 de Setembro de 2017, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que os represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio, serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
Número ou marcador · p. 35 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas à providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 35 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 9 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: K-Map Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101215415, uma entidade denominada K – Map Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada pelo sócio:
  4. Texto do artigo, página 34: Karen Dornbrack, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05797021, emitido a vinte de Janeiro de dois mil e dezassete, válido a dezanove de Janeiro
  5. Texto do artigo, página 34: de dois mil e vinte e sete, e residente acidentalmente na rua da Massala, bairro Triunfo, n.º 183, Maputo.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de K-Map Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 34: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Massala, bairro Triunfo, n.º 83, Maputo, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio poderá decidir sobre a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  13. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 34: a) Consultoria em serviços administrativos;
  21. Número ou marcador, página 34: b) Consultoria em serviços financeiros.
  22. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 34: (Participações em outras empresas)
  25. Texto do artigo, página 34: Por decisão da gerência, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 34: (Alteração do capital)
  31. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares e suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 35: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Valter Pinto Gomes, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250274F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 8 de Setembro de 2017, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
  38. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia.
  39. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  40. Número ou marcador, página 35: Quatro) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 35: (Morte ou interdição)
  43. Texto do artigo, página 35: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que os represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 35: (Aplicação de resultados)
  46. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio.
  47. Número ou marcador, página 35: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio, serão da responsabilidade de gerência.
  48. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quota)
  50. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  51. Número ou marcador, página 35: a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
  52. Número ou marcador, página 35: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas à providência jurídica ou legal do sócio;
  53. Número ou marcador, página 35: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  54. Número ou marcador, página 35: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  55. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
  57. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  58. Texto do artigo, página 35: Maputo, 9 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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