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Texto do artigo · p. 35 Master Fix, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, sob Número Único da Entidade Legal 101110206, a dezanove de Fevereiro de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 35 José António Cabrita, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Doutor Nkutumula, n.º 353, cidade da Matola, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101221692I, emitido aos 10 de Junho de 2011, nos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Iliace Ibrahimo Aly, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Aquino de Bragança, quarteirão 5, n.º 693, cidade da Matola, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100778857N, emitido aos 6 de Dezembro de 2010, nos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a dominação de Master Fix Limitada e tem a sua sede na Avenida Doutor Nkutumula, n.º 353, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) A prestação de serviços em engenharia e manutenção industrial e sua gestão;
Número ou marcador · p. 35 b) O desenvolvimento de prestação de serviços que se encontrem ligados a áreas de engenharias de construções metálicas para desenvolvimento e criação de negócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que correspondem a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio José António Cabrita;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que correspondem a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Iliace Ibrahimo Aly.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, em estrita observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 36 Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, alienação ou divisão total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A divisão de quotas tem de ser inscrita nos livros da sociedade e regisada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são da competência da administração, composta por dois administradores.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 36 a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 36 b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 36 d) Propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 36 e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 36 f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 g) Contrair empréstimos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Representação dos sócios)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os sócios, tratando-se de pessoas singulares, apenas se podem fazer representar nas assembleias gerais por outro sócio, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Como instrumento de representação, bastará uma procuração, outorgada nos termos legais e com indicação dos poderes conferidos, dirigida a administrador, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais ou de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em reunião ordinária, apreciará e votará sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, sobre a aplicação dos resultados, bem como, quando aplicável, dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dispensa)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 36 Três) O responsável pela administração e gestão apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Resultados)
Texto do artigo · p. 36 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 36 a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto
Texto do artigo · p. 36 este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 36 b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem não superior a setenta e cinco por cento dos lucros líquidos ser distribuída pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais se assim for deliberado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de cinquenta e um por cento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Matola, 20 de Fevereiro de 2019. — A Téc-
Texto do artigo · p. 36 nica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Master Fix, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, sob Número Único da Entidade Legal 101110206, a dezanove de Fevereiro de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  3. Texto do artigo, página 35: José António Cabrita, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Doutor Nkutumula, n.º 353, cidade da Matola, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101221692I, emitido aos 10 de Junho de 2011, nos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 35: Iliace Ibrahimo Aly, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Aquino de Bragança, quarteirão 5, n.º 693, cidade da Matola, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100778857N, emitido aos 6 de Dezembro de 2010, nos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a dominação de Master Fix Limitada e tem a sua sede na Avenida Doutor Nkutumula, n.º 353, cidade da Matola, província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 35: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 35: a) A prestação de serviços em engenharia e manutenção industrial e sua gestão;
  16. Número ou marcador, página 35: b) O desenvolvimento de prestação de serviços que se encontrem ligados a áreas de engenharias de construções metálicas para desenvolvimento e criação de negócios.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  20. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que correspondem a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio José António Cabrita;
  21. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que correspondem a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Iliace Ibrahimo Aly.
  22. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, em estrita observância das formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 35: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  26. Número ou marcador, página 36: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  27. Número ou marcador, página 36: Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, alienação ou divisão total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 36: Quatro) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 36: Cinco) A divisão de quotas tem de ser inscrita nos livros da sociedade e regisada.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 36: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são da competência da administração, composta por dois administradores.
  33. Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  34. Número ou marcador, página 36: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  35. Número ou marcador, página 36: Quatro) Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  36. Número ou marcador, página 36: a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
  37. Número ou marcador, página 36: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 36: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  39. Número ou marcador, página 36: d) Propor aumentos de capital social;
  40. Número ou marcador, página 36: e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  41. Número ou marcador, página 36: f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 36: g) Contrair empréstimos.
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  45. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 36: (Representação dos sócios)
  48. Número ou marcador, página 36: Um) Os sócios, tratando-se de pessoas singulares, apenas se podem fazer representar nas assembleias gerais por outro sócio, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
  49. Número ou marcador, página 36: Dois) Como instrumento de representação, bastará uma procuração, outorgada nos termos legais e com indicação dos poderes conferidos, dirigida a administrador, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
  50. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 36: (Reuniões da assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais ou de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  53. Número ou marcador, página 36: Dois) Em reunião ordinária, apreciará e votará sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, sobre a aplicação dos resultados, bem como, quando aplicável, dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
  54. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 36: (Dispensa)
  56. Texto do artigo, página 36: A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
  57. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de contas)
  59. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  60. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  61. Número ou marcador, página 36: Três) O responsável pela administração e gestão apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  62. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 36: (Resultados)
  64. Texto do artigo, página 36: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  65. Número ou marcador, página 36: a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto
  66. Texto do artigo, página 36: este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  67. Número ou marcador, página 36: b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem não superior a setenta e cinco por cento dos lucros líquidos ser distribuída pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais se assim for deliberado.
  68. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 36: (Herdeiros)
  70. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  71. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  73. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de cinquenta e um por cento do capital social da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  75. Número ou marcador, página 36: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  78. Texto do artigo, página 36: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Matola, 20 de Fevereiro de 2019. — A Téc-
  80. Texto do artigo, página 36: nica, Ilegível.
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