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- Texto do artigo, página 36: Mozambique Wire & Steel, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Junho de dois mil e treze, lavrada de folhas setenta e três a folhas oitenta e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos setenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos
- Texto do artigo, página 37: registos e notariado n1 e notária em exercício neste cartório, foi constituída, entre: Dale Roger Allen e Fausto Mabota, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Mozambique Wire & Steel, Limitada têm a sua a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil e vinte oito, primeiro andar, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Wire & Steel, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil e vinte oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderão ser transferido para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 37: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 37: b) Compra e venda de material de construção civil; e
- Número ou marcador, página 37: c) Importação e exportação do material e equipamento objecto da sua actividade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
- Número ou marcador, página 37: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sócias que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de vinte e nove mil setecentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Dale Roger Allen; e
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de trezentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Fausto Mabota.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 37: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 37: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma
- Texto do artigo, página 37: antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
- Número ou marcador, página 37: Três) A administração da sociedade e obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que, em conjunto, sejam titulares de, pelo menos, dez por cento do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese ate trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) Serão validas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 37: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 37: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 37: Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Da administração e representação
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e a representação da sociedade é exercida por um conselho de administração composto por um mínimo de dois
- Texto do artigo, página 38: até o limite máximo de cinco administradores, sem qualquer limite máximo, nomeados em assembleia geral, pelo período de um ano, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores serão nomeados de entre pessoas previamente designadas pelos sócios em assembleia.
- Número ou marcador, página 38: Três) O presidente do conselho de administração será nomeado pelo sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Os directores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) Para que a sociedade fique obrigada por uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura de um administrador no que tange as contas bancárias;
- Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, nos termos e limites das competências que lhe tenham sido atribuídas pelo conselho de administração; e
- Número ou marcador, página 38: c) Por mandatário devidamente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Nos actos de mero expediente a sociedade ficara obrigada pela simples assinatura de um director, do director-geral ou de qualquer trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 38: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 38: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Omissões)
- Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, 21 de Junho de 2013. — A Ajudante,
- Texto do artigo, página 38: Ilegível.
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