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Texto do artigo · p. 36 Mozambique Wire & Steel, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Junho de dois mil e treze, lavrada de folhas setenta e três a folhas oitenta e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos setenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos
Texto do artigo · p. 37 registos e notariado n1 e notária em exercício neste cartório, foi constituída, entre: Dale Roger Allen e Fausto Mabota, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Mozambique Wire & Steel, Limitada têm a sua a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil e vinte oito, primeiro andar, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Mozambique Wire & Steel, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil e vinte oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderão ser transferido para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 37 b) Compra e venda de material de construção civil; e
Número ou marcador · p. 37 c) Importação e exportação do material e equipamento objecto da sua actividade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
Número ou marcador · p. 37 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sócias que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de vinte e nove mil setecentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Dale Roger Allen; e
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de trezentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Fausto Mabota.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 37 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 37 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma
Texto do artigo · p. 37 antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 37 Três) A administração da sociedade e obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que, em conjunto, sejam titulares de, pelo menos, dez por cento do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese ate trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Serão validas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 37 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 37 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 37 Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e a representação da sociedade é exercida por um conselho de administração composto por um mínimo de dois
Texto do artigo · p. 38 até o limite máximo de cinco administradores, sem qualquer limite máximo, nomeados em assembleia geral, pelo período de um ano, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os administradores serão nomeados de entre pessoas previamente designadas pelos sócios em assembleia.
Número ou marcador · p. 38 Três) O presidente do conselho de administração será nomeado pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os directores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) Para que a sociedade fique obrigada por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela assinatura de um administrador no que tange as contas bancárias;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, nos termos e limites das competências que lhe tenham sido atribuídas pelo conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 38 c) Por mandatário devidamente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Nos actos de mero expediente a sociedade ficara obrigada pela simples assinatura de um director, do director-geral ou de qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 38 fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 38 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Omissões)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Maputo, 21 de Junho de 2013. — A Ajudante,
Texto do artigo · p. 38 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Mozambique Wire & Steel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Junho de dois mil e treze, lavrada de folhas setenta e três a folhas oitenta e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos setenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos
  3. Texto do artigo, página 37: registos e notariado n1 e notária em exercício neste cartório, foi constituída, entre: Dale Roger Allen e Fausto Mabota, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Mozambique Wire & Steel, Limitada têm a sua a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil e vinte oito, primeiro andar, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Wire & Steel, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil e vinte oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderão ser transferido para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 37: a) Construção civil;
  19. Número ou marcador, página 37: b) Compra e venda de material de construção civil; e
  20. Número ou marcador, página 37: c) Importação e exportação do material e equipamento objecto da sua actividade.
  21. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
  22. Número ou marcador, página 37: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sócias que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  23. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 37: Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de vinte e nove mil setecentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Dale Roger Allen; e
  28. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de trezentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Fausto Mabota.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 37: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 37: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 37: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 37: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 37: (Interdição ou morte)
  39. Texto do artigo, página 37: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  41. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Da assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 37: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  45. Número ou marcador, página 37: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma
  46. Texto do artigo, página 37: antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  47. Número ou marcador, página 37: Três) A administração da sociedade e obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que, em conjunto, sejam titulares de, pelo menos, dez por cento do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  48. Número ou marcador, página 37: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese ate trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
  49. Número ou marcador, página 37: Cinco) Serão validas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  50. Número ou marcador, página 37: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  51. Número ou marcador, página 37: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 37: Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
  53. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 37: (Quórum, representação e deliberação)
  55. Número ou marcador, página 37: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
  56. Número ou marcador, página 37: Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  57. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Da administração e representação
  58. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação)
  60. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e a representação da sociedade é exercida por um conselho de administração composto por um mínimo de dois
  61. Texto do artigo, página 38: até o limite máximo de cinco administradores, sem qualquer limite máximo, nomeados em assembleia geral, pelo período de um ano, sendo permitida a sua reeleição.
  62. Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores serão nomeados de entre pessoas previamente designadas pelos sócios em assembleia.
  63. Número ou marcador, página 38: Três) O presidente do conselho de administração será nomeado pelo sócio maioritário.
  64. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os directores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
  65. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigar a sociedade)
  67. Número ou marcador, página 38: Um) Para que a sociedade fique obrigada por uma das seguintes formas:
  68. Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura de um administrador no que tange as contas bancárias;
  69. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, nos termos e limites das competências que lhe tenham sido atribuídas pelo conselho de administração; e
  70. Número ou marcador, página 38: c) Por mandatário devidamente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  71. Número ou marcador, página 38: Dois) Nos actos de mero expediente a sociedade ficara obrigada pela simples assinatura de um director, do director-geral ou de qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  72. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  73. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 38: (Exercício social)
  75. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  76. Texto do artigo, página 38: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 38: (Aplicação de resultados)
  79. Texto do artigo, página 38: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  81. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  83. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  84. Número ou marcador, página 38: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  85. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 38: (Omissões)
  87. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  88. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, 21 de Junho de 2013. — A Ajudante,
  89. Texto do artigo, página 38: Ilegível.
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