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Texto do artigo · p. 39 MZ Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta oito dias do mês de Outubro de dois mil e dezanove, pelas dez horas, reuniu, na sede social da sociedade Mz Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Praça dos Camponeses n.º 43, rés-do-chão, cidade de Maputo, uma sociedade constituída e regida pelo direito moçambicano, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) Registado na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo com o NUEL n.º101149072, reuniu-se em sessão ordinária a assembleia geral da sociedade no qual o sócio Miguel Leandro Gregório José, detentor de 55% correspondente o valor de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), do capital social, para deliberar sobre o seguinte objectivo:
Texto do artigo · p. 39 a) Transformação da sociedade;
Texto do artigo · p. 39 b) Cessão de quotas;
Texto do artigo · p. 39 c) Passando de imediato ao primeiro ponto da agende em que o sócio Miguel Leandro Gregório José, resolveu transformar a sociedade de Mz Resources, Limitada, para Mz Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, e consequentemente ceder na totalidade das sua quota, que detém na sociedade, livre de ónus e encargos em todos com todos os seus direitos e obrigações a favor do José António Coutinho Paixão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Xai Xai, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198201A, emitido aos 28 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, passando este a ser novo sócio da sociedade Mz Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, e, detendo uma só quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social desta sociedade, e em consequência deste cessão alteramse os artigos primeiro e quarto do pacto social desta sociedade, passando a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Mz Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Praça dos Camponeses, n.º 43, rés-do-chão, cidade de Maputo, a sociedade pode por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente, incluindo a mudança de domicílio da respectiva sede social.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à uma só quota.
Texto do artigo · p. 39 Uma quota de cem mil meticais, correspondendo à cem porcento do capital social, subscrita pelo senhor José António Coutinho Paixão.
Texto do artigo · p. 39 Concluída a ordem de trabalhos e nada mais havendo a tratar, pelas onze horas, deu-se por encerrada a presente sessão da assembleia geral, e a presente acta, depois de lida em voz alta e conferida, foi assinada pelo presidente da mesa da assembleia geral e respectivo secretário.
Texto do artigo · p. 39 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: MZ Resources, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta oito dias do mês de Outubro de dois mil e dezanove, pelas dez horas, reuniu, na sede social da sociedade Mz Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Praça dos Camponeses n.º 43, rés-do-chão, cidade de Maputo, uma sociedade constituída e regida pelo direito moçambicano, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) Registado na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo com o NUEL n.º101149072, reuniu-se em sessão ordinária a assembleia geral da sociedade no qual o sócio Miguel Leandro Gregório José, detentor de 55% correspondente o valor de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), do capital social, para deliberar sobre o seguinte objectivo:
  3. Texto do artigo, página 39: a) Transformação da sociedade;
  4. Texto do artigo, página 39: b) Cessão de quotas;
  5. Texto do artigo, página 39: c) Passando de imediato ao primeiro ponto da agende em que o sócio Miguel Leandro Gregório José, resolveu transformar a sociedade de Mz Resources, Limitada, para Mz Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, e consequentemente ceder na totalidade das sua quota, que detém na sociedade, livre de ónus e encargos em todos com todos os seus direitos e obrigações a favor do José António Coutinho Paixão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Xai Xai, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198201A, emitido aos 28 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, passando este a ser novo sócio da sociedade Mz Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, e, detendo uma só quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social desta sociedade, e em consequência deste cessão alteramse os artigos primeiro e quarto do pacto social desta sociedade, passando a ter a seguinte redacção.
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Mz Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Praça dos Camponeses, n.º 43, rés-do-chão, cidade de Maputo, a sociedade pode por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente, incluindo a mudança de domicílio da respectiva sede social.
  9. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à uma só quota.
  13. Texto do artigo, página 39: Uma quota de cem mil meticais, correspondendo à cem porcento do capital social, subscrita pelo senhor José António Coutinho Paixão.
  14. Texto do artigo, página 39: Concluída a ordem de trabalhos e nada mais havendo a tratar, pelas onze horas, deu-se por encerrada a presente sessão da assembleia geral, e a presente acta, depois de lida em voz alta e conferida, foi assinada pelo presidente da mesa da assembleia geral e respectivo secretário.
  15. Texto do artigo, página 39: O Técnico, Ilegível.
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