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Texto do artigo · p. 40 Newen Energia, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101109747, uma entidades denominada, Newen Energia, Limitada, entre: Mário Jorge Macaringue, solteiro, natural de
Texto do artigo · p. 40 Chimoio, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990095F, residente na Avenida Armando Tivane, N.373, 4D, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 40 Nayrah Cabir Macaringue, menor, natural de Maputo, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110304675024P, residente na Avenida Armando Tivane, N.373, 4D, cidade de Maputo, neste acto representada por Mário Jorge Macaringue, na qualidade de pai. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade comercial adopta a denominação Newen Energia, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mateus Sansao Muthemba, n.º 315, 1Esq, cidade de Maputo, Moçambique, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades abaixo descriminadas, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal:
Número ou marcador · p. 40 a) Estudo, projecto, desenvolvimento, direcção e execução de obras de energia, renováveis e não renováveis e redes de fornecimento de serviços públicos;
Número ou marcador · p. 40 b) Execução de ensaios e medições de estruturas, levantamentos topográficos e georreferenciados, ensaios não destrutivos, soldadura e revestimento de ductos;
Número ou marcador · p. 40 c) Execução de projectos e obras de protecção catódica em geral e especialmente em gasodutos, oleodutos, tanques de armazenagem, usinas compressores e instalações de superfície;
Número ou marcador · p. 40 d) Estudo e movimentação de solos e estudos de resistividade eléctrica do terreno;
Número ou marcador · p. 40 e) Realização de projectos e montagens mecânicas, electromecânicas e eléctricas, automação industrial, quadros de comando, electrificação, construção e comissionamento de plantas industriais, eléctricas e convencionais e máquinas e componentes especiais;
Número ou marcador · p. 40 f) Fabricação e manutenção de motores, máquinas e componentes electromecânicos;
Número ou marcador · p. 40 g) Projecto, desenvolvimento, implementação e exploração de plantas industriais relacionadas à indústria metalúrgica e de energia;
Número ou marcador · p. 40 h) Projectos de investimento, industriais, estudo, avaliação e execução de obras de infra-estrutura de gás e energia eléctrica, com avaliação de requisitos, desenvolvimento de projectos preliminares e avaliação de investimentos, execução de projectos de construção;
Número ou marcador · p. 40 i) Análise de investimentos, engenharia financeira e optimização de recursos;
Número ou marcador · p. 40 j) Importação e exportação de bens de consumo ou de capital, produtos, subprodutos, matériasprimas, máquinas, ferramentas, componentes e acessórios;
Número ou marcador · p. 40 k) Exercer representação e franchising, recepção, controle, transporte, importação, exportação de bens, serviços, matérias-primas, máquinas, peças de reposição, bem como o exercício mandatos comerciais, utilizando marcas próprias ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 40 l) Compra e venda de materiais, máquinas, equipamentos e ferramentas relacionadas ao objecto social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Participação em outras sociedades)
Texto do artigo · p. 40 Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades industriais ou comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente a zo Mário Jorge Macaringue;
Número ou marcador · p. 40 b) Outra no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à Nayrah Cabir Macaringue.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 41 Não são permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios concederão à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 41 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 41 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 41 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 41 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento (10%) do capital social.
Número ou marcador · p. 41 Três) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 41 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Votação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 41 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 41 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 41 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração composto por um número máximo de 3 (três) membros, eleitos pela assembleia geral, sendo desde já nomeado para o efeito o senhor Mário Jorge Macaringue como presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores
Texto do artigo · p. 41 executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade vincula-se pela assinatura de 1 (um) administrador ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e, se for por acordo dos sócios, será liquidada como os mesmos deliberarem.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Omissões)
Texto do artigo · p. 41 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 9 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Newen Energia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101109747, uma entidades denominada, Newen Energia, Limitada, entre: Mário Jorge Macaringue, solteiro, natural de
  3. Texto do artigo, página 40: Chimoio, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990095F, residente na Avenida Armando Tivane, N.373, 4D, cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 40: Nayrah Cabir Macaringue, menor, natural de Maputo, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110304675024P, residente na Avenida Armando Tivane, N.373, 4D, cidade de Maputo, neste acto representada por Mário Jorge Macaringue, na qualidade de pai. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 40: (Denominação, duração e sede)
  7. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade comercial adopta a denominação Newen Energia, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que durará por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mateus Sansao Muthemba, n.º 315, 1Esq, cidade de Maputo, Moçambique, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades abaixo descriminadas, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal:
  12. Número ou marcador, página 40: a) Estudo, projecto, desenvolvimento, direcção e execução de obras de energia, renováveis e não renováveis e redes de fornecimento de serviços públicos;
  13. Número ou marcador, página 40: b) Execução de ensaios e medições de estruturas, levantamentos topográficos e georreferenciados, ensaios não destrutivos, soldadura e revestimento de ductos;
  14. Número ou marcador, página 40: c) Execução de projectos e obras de protecção catódica em geral e especialmente em gasodutos, oleodutos, tanques de armazenagem, usinas compressores e instalações de superfície;
  15. Número ou marcador, página 40: d) Estudo e movimentação de solos e estudos de resistividade eléctrica do terreno;
  16. Número ou marcador, página 40: e) Realização de projectos e montagens mecânicas, electromecânicas e eléctricas, automação industrial, quadros de comando, electrificação, construção e comissionamento de plantas industriais, eléctricas e convencionais e máquinas e componentes especiais;
  17. Número ou marcador, página 40: f) Fabricação e manutenção de motores, máquinas e componentes electromecânicos;
  18. Número ou marcador, página 40: g) Projecto, desenvolvimento, implementação e exploração de plantas industriais relacionadas à indústria metalúrgica e de energia;
  19. Número ou marcador, página 40: h) Projectos de investimento, industriais, estudo, avaliação e execução de obras de infra-estrutura de gás e energia eléctrica, com avaliação de requisitos, desenvolvimento de projectos preliminares e avaliação de investimentos, execução de projectos de construção;
  20. Número ou marcador, página 40: i) Análise de investimentos, engenharia financeira e optimização de recursos;
  21. Número ou marcador, página 40: j) Importação e exportação de bens de consumo ou de capital, produtos, subprodutos, matériasprimas, máquinas, ferramentas, componentes e acessórios;
  22. Número ou marcador, página 40: k) Exercer representação e franchising, recepção, controle, transporte, importação, exportação de bens, serviços, matérias-primas, máquinas, peças de reposição, bem como o exercício mandatos comerciais, utilizando marcas próprias ou de terceiros;
  23. Número ou marcador, página 40: l) Compra e venda de materiais, máquinas, equipamentos e ferramentas relacionadas ao objecto social.
  24. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 40: (Participação em outras sociedades)
  26. Texto do artigo, página 40: Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades industriais ou comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a duas quotas desiguais assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente a zo Mário Jorge Macaringue;
  31. Número ou marcador, página 40: b) Outra no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à Nayrah Cabir Macaringue.
  32. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares e suprimentos)
  35. Texto do artigo, página 41: Não são permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios concederão à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  36. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 41: (Transmissão e oneração de quotas)
  38. Número ou marcador, página 41: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
  39. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  40. Número ou marcador, página 41: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  41. Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  42. Número ou marcador, página 41: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  43. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 41: (Amortização de quotas)
  45. Número ou marcador, página 41: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  46. Número ou marcador, página 41: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  47. Número ou marcador, página 41: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  48. Número ou marcador, página 41: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  49. Número ou marcador, página 41: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio.
  50. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 41: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  53. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento (10%) do capital social.
  54. Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
  55. Número ou marcador, página 41: Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  56. Número ou marcador, página 41: Cinco) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
  57. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 41: (Representação em assembleia geral)
  59. Texto do artigo, página 41: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  60. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 41: (Votação)
  62. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
  63. Número ou marcador, página 41: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  64. Número ou marcador, página 41: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
  65. Número ou marcador, página 41: a) Aumento ou redução do capital social;
  66. Número ou marcador, página 41: b) Cessão de quotas;
  67. Número ou marcador, página 41: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 41: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 41: e) Nomeação e destituição de administradores.
  70. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 41: (Administração e gestão da sociedade)
  72. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração composto por um número máximo de 3 (três) membros, eleitos pela assembleia geral, sendo desde já nomeado para o efeito o senhor Mário Jorge Macaringue como presidente do conselho de administração.
  73. Número ou marcador, página 41: Dois) O conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores
  74. Texto do artigo, página 41: executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
  75. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade vincula-se pela assinatura de 1 (um) administrador ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  76. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 41: (Balanço e contas)
  78. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  79. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  80. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  82. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e, se for por acordo dos sócios, será liquidada como os mesmos deliberarem.
  83. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 41: (Omissões)
  85. Texto do artigo, página 41: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 41: Maputo, 9 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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