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Texto do artigo · p. 42 Petro Logistics & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL101018583 dia sete de doze de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre, Mohomed Samir Faquir, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301792625P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezassete, residente na cidade de Maputo, rua Comandante Baete Neves n.º 64, Rafael Jorge da Conceição, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250825ª, emitido pelo Arquivo de Identificação aos quatro de Dezembro de dois mil e quinze e Ericlaudia Cimara de Carvalho Ferro Lopes Pereira, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101286645ª, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos trinta de Maio de dois mil e dezassete, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Petro Logistics & Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, parcela 730, talhões ¾ na cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral decidir sobre a sua definitiva sede, criar
Texto do artigo · p. 42 ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos efeitos legais a partir da data do reconhecimento das assinaturas do presente contrato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objectivo social o seguinte:
Número ou marcador · p. 42 a) Gestão de participações;
Número ou marcador · p. 42 b) Procurement;
Número ou marcador · p. 42 c) Logística;
Número ou marcador · p. 42 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação unânime da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades conexas ou complementares a actividade principal desde que, obtidas as devidas autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em três quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Mahomed Samir Faquir, com (3.333,00MT) três mil trezentos trinta e três meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 42 b) Rafael Jorge da Conceição, com (3.333,00MT) três mil trezentos e trinta e três meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 42 c) Ericladia Cimara de Carvalho Ferro Lopes Ferreira, com (3.334.00MT), três mil trezentos trinta e quatro meticais, correspondente a trinta e quatro porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos dois sócios tomada em deliberação.
Número ou marcador · p. 42 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade e administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser designado entre os sócios ou indivíduos estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os gerentes terão todos poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 42 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessária a assinatura ou intervenção de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuandose os casos autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 42 Seis) Até deliberação em assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes os sócios Mahomad Samir Faquir e Rafael Jorge da Conceição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Representação)
Texto do artigo · p. 42 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou por administradores a nomear em assembleia geral que ficam dispensados de prestar caução.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Matola, 7 de Outubro de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 42 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Petro Logistics & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL101018583 dia sete de doze de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre, Mohomed Samir Faquir, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301792625P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezassete, residente na cidade de Maputo, rua Comandante Baete Neves n.º 64, Rafael Jorge da Conceição, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250825ª, emitido pelo Arquivo de Identificação aos quatro de Dezembro de dois mil e quinze e Ericlaudia Cimara de Carvalho Ferro Lopes Pereira, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101286645ª, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos trinta de Maio de dois mil e dezassete, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 42: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Petro Logistics & Services, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, parcela 730, talhões ¾ na cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral decidir sobre a sua definitiva sede, criar
  9. Texto do artigo, página 42: ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos efeitos legais a partir da data do reconhecimento das assinaturas do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objectivo social o seguinte:
  16. Número ou marcador, página 42: a) Gestão de participações;
  17. Número ou marcador, página 42: b) Procurement;
  18. Número ou marcador, página 42: c) Logística;
  19. Número ou marcador, página 42: d) Prestação de serviços.
  20. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação unânime da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades conexas ou complementares a actividade principal desde que, obtidas as devidas autorizações das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 42: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em três quotas iguais assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 42: a) Mahomed Samir Faquir, com (3.333,00MT) três mil trezentos trinta e três meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 42: b) Rafael Jorge da Conceição, com (3.333,00MT) três mil trezentos e trinta e três meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 42: c) Ericladia Cimara de Carvalho Ferro Lopes Ferreira, com (3.334.00MT), três mil trezentos trinta e quatro meticais, correspondente a trinta e quatro porcento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos dois sócios tomada em deliberação.
  28. Número ou marcador, página 42: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  29. Número ou marcador, página 42: Quatro) não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
  30. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 42: (Administração e vinculação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade e administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser designado entre os sócios ou indivíduos estranhos a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 42: Dois) Os gerentes terão todos poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  34. Número ou marcador, página 42: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessária a assinatura ou intervenção de dois gerentes.
  35. Número ou marcador, página 42: Quatro) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuandose os casos autorizados pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 42: Cinco) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
  37. Número ou marcador, página 42: Seis) Até deliberação em assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes os sócios Mahomad Samir Faquir e Rafael Jorge da Conceição.
  38. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 42: (Representação)
  40. Texto do artigo, página 42: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou por administradores a nomear em assembleia geral que ficam dispensados de prestar caução.
  41. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Matola, 7 de Outubro de 2019. — A Conser-
  42. Texto do artigo, página 42: vadora, Ilegível.
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