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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 43: Studio A – Arquitectos e Engenheiros, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101223434, uma entidade denominada, Studio A – Arquitectos e Engenheiros, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 43: Andreia Cristina Maholela, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, com domicílio habitual na Avenida 24 de Julho, n.º 316, cidade de Maputo, portadora do Bilhete
- Texto do artigo, página 43: de Identidade n.º 110102250653Q, emitido a 16 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
- Texto do artigo, página 43: Alek Jorge Batista de Sousa Castelo David, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, com domicílio habitual na rua da Guiné, casa n.º 119, no bairro da Mafalala, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101093343S, emitido a 15 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 43: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Studio A – Arquitectos e Engenheiros, Limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adapta a denominação de Studio A – Arquitectos e Engenheiros, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou-Touré, n.º 2671, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Duração)
- Texto do artigo, página 43: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 43: a) Prestação de serviços de arquitetura;
- Número ou marcador, página 43: b) Prestação de serviços de engenharia técnicas e afins;
- Número ou marcador, página 43: c) Outras actividades de serviços pessoais, n.e. actividades de decoração e animação de eventos, serviços de fotocópias, de tradutores e intérpretes.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada por lei.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social da referida sociedade, pertencente ao sócio Andreia Cristina Maholela;
- Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social da referida sociedade, pertencente ao sócio Alek Jorge Batista de Sousa Castelo David.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral assim delibere.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 43: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou de parte das quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Administração)
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade será exercida por 2 (dois) administradores, designadamente, Andreia Cristina Maholela, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102250653Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 16 de Fevereiro de 2017; e Alek Jorge Batista de Sousa Castelo David, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101093343S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 15 de Agosto de 2017.
- Número ou marcador, página 43: Dois) É vedado a qualquer dos administradores ou seus mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 43: A assembleia geral reúne-se uma vez por ano em data, local e hora previamente acordados entre os sócios e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear os seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: Litígios e casos omissos
- Texto do artigo, página 44: Em caso de litigio oriundo do presente estatuto ou situações nele omissas, as partes privilegiam a negociação séria e responsável para sua resolução.
- Texto do artigo, página 44: Caso o entendimento não seja alcançado, elegem o Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo para dirimir a contradição.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 9 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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