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Texto do artigo · p. 44 Tech Plus, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101222659, uma entidade denominada, Tech Plus, Limitada. Adilson da Graça Joaquim Rebelo, nascido aos 10 de Maio de 1989, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103996437N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 15 de Agosto de 2019, com validade até aos 14 de Agosto de 2024, residente na cidade de Maputo, rua Dar-Es-Salaam, n.º 305, bairro da Sommerschield, portador do NUEL 101557634, casado com Vanda Karina Mussagy Rebelo em regime de comunhão de bens adquiridos;
Texto do artigo · p. 44 Aldeir Fernandes Cabrá, nascido aos 9 de Maio de 1993, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110600412900A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 8 de Setembro de 2015, com validade até aos 8 de Setembro de 2020, residente na cidade de Maputo, Katembe Guachene, rua B, portador do NUEL 126200498, solteiro;
Texto do artigo · p. 44 Assma Mohamed Hoossen, nascida a 1 de Agosto de 1984, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100123216Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 20 de Abril de 2015, com validade até aos 20 de Abril de 2020, residente na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 234, 2.º andar n.º 11, portador do NUEL 101835960, casada com Abul Hafiz Abdul Carimo em regime de comunhão de bens adquiridos; e
Texto do artigo · p. 44 Pedro Dzibute Mavula, nascido aos 17 de Dezembro de 1978, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100335088S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 20 de Dezembro de 2018, com validade até aos 20 de Dezembro
Texto do artigo · p. 44 de 2028, residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão n.º 20, casa n.º 70, casado, com Jossefina Lázaro Vilanculos Mavula em regime de comunhão geral de bens.
Texto do artigo · p. 44 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a denominação Tech Plus, Limitada, regendo-se pelo disposto nos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Sede e duração
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Tomás Nduda n.º 1078, 1.º E, e exerce a sua actividade em todo o território nacional, podendo estabelecer formas de representação em qualquer outro ponto do país e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Objecto
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 44 a) Compra, venda, instalação, configuração e montagem de material informático, respectivos componentes e acessórios;
Número ou marcador · p. 44 b) Compra, venda, instalação, configuração e montagem de material de escritório e papelaria;
Número ou marcador · p. 44 c) Compra, venda, instalação, configuração e montagem de electrodomésticos, respectivos componentes e acessórios;
Número ou marcador · p. 44 d) Compra, venda, instalação, configuração e montagem de aparelhos de telecomunicações, respectivos componentes e acessórios;
Número ou marcador · p. 44 e) Consultoria e investimentos nas áreas ligadas ao objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 f) Importação e exportação de todo o tipo de equipamento ligado ao objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que tenha obtido a necessária autorização legal e resulte de prévia deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MZT (cem mil meticais), correspondentes à soma de quatro quotas iguais de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) cada, distribuídas pelos sócios Adilson da Graça Joaquim Rebelo, Aldeir Fernandes Cabrá, Assma Mohamed Hoossen e Pedro Dzibute Mavula.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 44 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que carecer, ao juro e de mais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 44 Um) A divisão e cessão de quotas carece sempre do consentimento de no mínimo 75% da sociedade, deliberado em assembleia geral e redigido em forma de acta da assembleia geral e ou extraordinária. Sendo que em caso de venda os sócios gozam do direito de preferência de compra.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A transmissão de quotas pelos sócios é livre, e não carece de deliberação geral.
Número ou marcador · p. 44 Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação, a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Convocação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 44 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária duas vezes em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Quórum e deliberações
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral ordinária e extraordinária considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados a maioria qualificada de três-quartos do capital social, podendo assim deliberar.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O quórum e votação das deliberações sobre a amortização da quota referida no artigo sexto será determinado sem incluir o sócio e a percentagem da quota do sócio a ser amortizada.
Número ou marcador · p. 45 Três) Ficou deliberado que:
Número ou marcador · p. 45 a) É proibido aos sócios-gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, abonações, fianças e responsabilidades semelhantes;
Número ou marcador · p. 45 b) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 45 c) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio a sociedade continua as suas actividades com os herdeiros representantes do sócio interdito, os quais nomearão um entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 Gestão e vinculação
Número ou marcador · p. 45 Um) A gestão diária da sociedade será exercida pelo sócio Assma Mohamed Hoossen.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta dos sócios Adilson da Graça Joaquim Rebelo e Assma Mohamed Hoossen, pela assinatura de qualquer pessoa à quem os sócios tenham delegado poderes, nos limites específicos do respectivo mandato em exercício das suas funções conferidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 45 a) Por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 45 b) Quando o sócio se tem apresentado, ou seja, considerado insolvente;
Número ou marcador · p. 45 c) Quando pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
Número ou marcador · p. 45 e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 45 f) Quando por efeito de partilha em vida dos sócios, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O valor da quota para o efeito de amortização será o respectivo valor nominal, quando este for superior ao valor real.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Lucros
Texto do artigo · p. 45 Os lucros da sociedade, depois de deduzido o fundo da reserva legal, são atribuídos ou retidos, conforme deliberação em assembleia geral e a sua distribuição pelos sócios de acordo com a percentagem das suas quotas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Ano financeiro
Texto do artigo · p. 45 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Herdeiros
Texto do artigo · p. 45 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 45 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Casos omissos
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 8 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Tech Plus, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101222659, uma entidade denominada, Tech Plus, Limitada. Adilson da Graça Joaquim Rebelo, nascido aos 10 de Maio de 1989, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103996437N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 15 de Agosto de 2019, com validade até aos 14 de Agosto de 2024, residente na cidade de Maputo, rua Dar-Es-Salaam, n.º 305, bairro da Sommerschield, portador do NUEL 101557634, casado com Vanda Karina Mussagy Rebelo em regime de comunhão de bens adquiridos;
  3. Texto do artigo, página 44: Aldeir Fernandes Cabrá, nascido aos 9 de Maio de 1993, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110600412900A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 8 de Setembro de 2015, com validade até aos 8 de Setembro de 2020, residente na cidade de Maputo, Katembe Guachene, rua B, portador do NUEL 126200498, solteiro;
  4. Texto do artigo, página 44: Assma Mohamed Hoossen, nascida a 1 de Agosto de 1984, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100123216Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 20 de Abril de 2015, com validade até aos 20 de Abril de 2020, residente na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 234, 2.º andar n.º 11, portador do NUEL 101835960, casada com Abul Hafiz Abdul Carimo em regime de comunhão de bens adquiridos; e
  5. Texto do artigo, página 44: Pedro Dzibute Mavula, nascido aos 17 de Dezembro de 1978, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100335088S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 20 de Dezembro de 2018, com validade até aos 20 de Dezembro
  6. Texto do artigo, página 44: de 2028, residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão n.º 20, casa n.º 70, casado, com Jossefina Lázaro Vilanculos Mavula em regime de comunhão geral de bens.
  7. Texto do artigo, página 44: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 44: Denominação e natureza
  10. Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a denominação Tech Plus, Limitada, regendo-se pelo disposto nos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 44: Sede e duração
  13. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Tomás Nduda n.º 1078, 1.º E, e exerce a sua actividade em todo o território nacional, podendo estabelecer formas de representação em qualquer outro ponto do país e durará por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 44: Objecto
  16. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 44: a) Compra, venda, instalação, configuração e montagem de material informático, respectivos componentes e acessórios;
  18. Número ou marcador, página 44: b) Compra, venda, instalação, configuração e montagem de material de escritório e papelaria;
  19. Número ou marcador, página 44: c) Compra, venda, instalação, configuração e montagem de electrodomésticos, respectivos componentes e acessórios;
  20. Número ou marcador, página 44: d) Compra, venda, instalação, configuração e montagem de aparelhos de telecomunicações, respectivos componentes e acessórios;
  21. Número ou marcador, página 44: e) Consultoria e investimentos nas áreas ligadas ao objecto da sociedade;
  22. Número ou marcador, página 44: f) Importação e exportação de todo o tipo de equipamento ligado ao objecto da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que tenha obtido a necessária autorização legal e resulte de prévia deliberação da assembleia.
  25. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 44: Capital social
  27. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MZT (cem mil meticais), correspondentes à soma de quatro quotas iguais de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) cada, distribuídas pelos sócios Adilson da Graça Joaquim Rebelo, Aldeir Fernandes Cabrá, Assma Mohamed Hoossen e Pedro Dzibute Mavula.
  28. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 44: Prestações suplementares
  31. Texto do artigo, página 44: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que carecer, ao juro e de mais condições estipuladas pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 44: Divisão e cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 44: Um) A divisão e cessão de quotas carece sempre do consentimento de no mínimo 75% da sociedade, deliberado em assembleia geral e redigido em forma de acta da assembleia geral e ou extraordinária. Sendo que em caso de venda os sócios gozam do direito de preferência de compra.
  35. Número ou marcador, página 44: Dois) A transmissão de quotas pelos sócios é livre, e não carece de deliberação geral.
  36. Número ou marcador, página 44: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação, a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 44: Convocação da assembleia geral
  39. Texto do artigo, página 44: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária duas vezes em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  40. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 44: Quórum e deliberações
  42. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral ordinária e extraordinária considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados a maioria qualificada de três-quartos do capital social, podendo assim deliberar.
  43. Número ou marcador, página 44: Dois) O quórum e votação das deliberações sobre a amortização da quota referida no artigo sexto será determinado sem incluir o sócio e a percentagem da quota do sócio a ser amortizada.
  44. Número ou marcador, página 45: Três) Ficou deliberado que:
  45. Número ou marcador, página 45: a) É proibido aos sócios-gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, abonações, fianças e responsabilidades semelhantes;
  46. Número ou marcador, página 45: b) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei;
  47. Número ou marcador, página 45: c) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio a sociedade continua as suas actividades com os herdeiros representantes do sócio interdito, os quais nomearão um entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 45: Gestão e vinculação
  50. Número ou marcador, página 45: Um) A gestão diária da sociedade será exercida pelo sócio Assma Mohamed Hoossen.
  51. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta dos sócios Adilson da Graça Joaquim Rebelo e Assma Mohamed Hoossen, pela assinatura de qualquer pessoa à quem os sócios tenham delegado poderes, nos limites específicos do respectivo mandato em exercício das suas funções conferidas em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 45: Amortização de quotas
  54. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  55. Número ou marcador, página 45: a) Por acordo do respectivo titular;
  56. Número ou marcador, página 45: b) Quando o sócio se tem apresentado, ou seja, considerado insolvente;
  57. Número ou marcador, página 45: c) Quando pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 45: d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
  59. Número ou marcador, página 45: e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
  60. Número ou marcador, página 45: f) Quando por efeito de partilha em vida dos sócios, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro.
  61. Número ou marcador, página 45: Dois) O valor da quota para o efeito de amortização será o respectivo valor nominal, quando este for superior ao valor real.
  62. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 45: Lucros
  64. Texto do artigo, página 45: Os lucros da sociedade, depois de deduzido o fundo da reserva legal, são atribuídos ou retidos, conforme deliberação em assembleia geral e a sua distribuição pelos sócios de acordo com a percentagem das suas quotas.
  65. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 45: Ano financeiro
  67. Texto do artigo, página 45: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  68. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 45: Herdeiros
  70. Texto do artigo, página 45: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
  71. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 45: Dissolução da sociedade
  73. Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  74. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 45: Casos omissos
  76. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 45: Maputo, 8 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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