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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 45: Tonihil, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101223213, uma entidade denominada, Tonihil, Limitada.
- Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 45: Primeiro. Hilary Chukwuka Nwafor, casado sob o regime de comunhão geral de bens com a senhora Annette Theresa Ifeoma Nwafor, natural de Lagos-Nigéria, de nacionalidade nigeriana e residente na cidade de Maputo, portador do DIRE 11NG00000102F, emitido em vinte e um de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção da Migração da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 45: Segundo. Anthony Chimezie Muo, casado sob o regime de comunhão geral de bens com a senhora Ebere Martha Muo, natural de IgboUkwu, de nacionalidade britânica e residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n,º 518166524, emitido em vinte e cinco de Novembro de dois mil e catorze na Inglaterra.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Tonihil, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique n.º 877,
- Texto do artigo, página 45: rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: Duração
- Texto do artigo, página 45: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: Objecto
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 45: a) Prestação de serviços nas áreas de consultorias, assessorias, assis-tência técnica, montagem e assistência técnica da rede de telecomunicações, rede informático, sistemas de segurança electrónica, aluguer de equipamento, outros serviços comerciais, industriais, turismo e hotelaria, procurment, agenciamento, marketing, outros serviços pessoais e afins;
- Número ou marcador, página 45: b) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de artigos alimentares e não alimentares, incluindo medicamentos, material médico e hospitalar., bem como actividades de agente de comércio a grosso;
- Número ou marcador, página 45: c) Actividades de extracção mineira e sua comercialização.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: Capital social
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas iguais: uma quota no valor de quinhentos mil meticais, que corresponde a 50% do capital social, subscrita pelo sócio Hilary Chukwuka Nwafor e outra quota no valor de quinhentos mil meticais, que corresponde a 50% do capital social, subscrita pelo sócio Anthony Chimezie Muo.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 45: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 45: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: Gerência
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos dois sócios nomeadamente: Hilary Chukwuka Nwafor e Anthony Chimezie Muo que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: Dissolução
- Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: Herdeiros
- Texto do artigo, página 46: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: Casos omissos
- Texto do artigo, página 46: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 9 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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