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- Texto do artigo, página 46: Transland Transportes e Logística Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Maio de dois mil e dezanove, exarada de folhas quarenta e três a folhas quarenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas, número quarenta e três da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico em exercício na referida Conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada, entre: Luísa Silai José, maior, natural de Chissinguana, e residente na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070106350352J, emitido a dezassete de Novembro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira; e
- Texto do artigo, página 46: Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana, casado, natural de Búzi, residente na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100065589P, emitido a dezassete de Março de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira. Que se regerá nos termos dos seguintes
- Texto do artigo, página 46: estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação de Transland Transportes e Logística, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Duração)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto: aluguer de viaturas de transporte de mercadorias e logística.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 46: Por deliberação da assembleia geral, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 46: a) Duzentos e dez mil meticais (210.000,00MT), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente à sócia Luísa Silai José; e
- Número ou marcador, página 46: b) Noventa mil meticais (90.000,00MT), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana, respectivamente.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 46: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 46: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A cessão de quotas quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitarmos por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a serem deliberadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado em gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazêlo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessada, livremente, quando e nos termos que quiser.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração, gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo de sócio que será nomeado, que desde do aquele ficará nomeados sócios, gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade ficará obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio que será nomeado pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fianças, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
- Número ou marcador, página 47: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contractos, é bastante:
- Número ou marcador, página 47: a) A assinatura individualizada dos sócios;
- Número ou marcador, página 47: b) A assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 47: (Constituição de mandatários)
- Texto do artigo, página 47: Os sócios poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, a pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e conduções de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 47: Salvo outras formalidades legais, a assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 47: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzida a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos
- Texto do artigo, página 47: que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 47: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previsto na lei. Dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 47: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Beira, 7 de Outubro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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