Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 46 Transland Transportes e Logística Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Maio de dois mil e dezanove, exarada de folhas quarenta e três a folhas quarenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas, número quarenta e três da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico em exercício na referida Conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada, entre: Luísa Silai José, maior, natural de Chissinguana, e residente na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070106350352J, emitido a dezassete de Novembro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira; e
Texto do artigo · p. 46 Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana, casado, natural de Búzi, residente na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100065589P, emitido a dezassete de Março de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira. Que se regerá nos termos dos seguintes
Texto do artigo · p. 46 estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a denominação de Transland Transportes e Logística, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto: aluguer de viaturas de transporte de mercadorias e logística.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 46 Por deliberação da assembleia geral, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 46 a) Duzentos e dez mil meticais (210.000,00MT), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente à sócia Luísa Silai José; e
Número ou marcador · p. 46 b) Noventa mil meticais (90.000,00MT), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana, respectivamente.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 46 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A cessão de quotas quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitarmos por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a serem deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado em gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazêlo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessada, livremente, quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração, gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo de sócio que será nomeado, que desde do aquele ficará nomeados sócios, gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade ficará obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio que será nomeado pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fianças, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contractos, é bastante:
Número ou marcador · p. 47 a) A assinatura individualizada dos sócios;
Número ou marcador · p. 47 b) A assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 47 Os sócios poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, a pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e conduções de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 47 Salvo outras formalidades legais, a assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 47 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzida a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos
Texto do artigo · p. 47 que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 47 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previsto na lei. Dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Beira, 7 de Outubro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Transland Transportes e Logística Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Maio de dois mil e dezanove, exarada de folhas quarenta e três a folhas quarenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas, número quarenta e três da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico em exercício na referida Conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada, entre: Luísa Silai José, maior, natural de Chissinguana, e residente na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070106350352J, emitido a dezassete de Novembro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira; e
  3. Texto do artigo, página 46: Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana, casado, natural de Búzi, residente na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100065589P, emitido a dezassete de Março de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira. Que se regerá nos termos dos seguintes
  4. Texto do artigo, página 46: estatutos e legislação aplicável:
  5. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação de Transland Transportes e Logística, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade da Beira.
  8. Número ou marcador, página 46: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  9. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública
  12. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto: aluguer de viaturas de transporte de mercadorias e logística.
  15. Número ou marcador, página 46: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  16. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 46: (Participações em outras empresas)
  18. Texto do artigo, página 46: Por deliberação da assembleia geral, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  19. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 46: a) Duzentos e dez mil meticais (210.000,00MT), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente à sócia Luísa Silai José; e
  23. Número ou marcador, página 46: b) Noventa mil meticais (90.000,00MT), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana, respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 46: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 46: (Cessão ou divisão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 46: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  31. Número ou marcador, página 46: Dois) A cessão de quotas quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitarmos por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a serem deliberadas pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 46: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 46: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado em gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazêlo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessada, livremente, quando e nos termos que quiser.
  34. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 46: (Administração e gerência)
  36. Número ou marcador, página 46: Um) A administração, gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo de sócio que será nomeado, que desde do aquele ficará nomeados sócios, gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade ficará obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio que será nomeado pela assembleia geral da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 47: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 47: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competências.
  39. Número ou marcador, página 47: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fianças, livrança e abonações.
  40. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 47: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  42. Número ou marcador, página 47: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contractos, é bastante:
  43. Número ou marcador, página 47: a) A assinatura individualizada dos sócios;
  44. Número ou marcador, página 47: b) A assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 47: Dois) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  46. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 47: (Constituição de mandatários)
  48. Texto do artigo, página 47: Os sócios poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, a pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e conduções de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
  49. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral)
  51. Texto do artigo, página 47: Salvo outras formalidades legais, a assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  52. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 47: (Balanço e distribuição de resultados)
  54. Número ou marcador, página 47: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro de cada ano.
  55. Número ou marcador, página 47: Dois) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzida a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos
  56. Texto do artigo, página 47: que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  57. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 47: (Morte ou interdição)
  59. Texto do artigo, página 47: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  60. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 47: (Dissolução)
  62. Texto do artigo, página 47: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previsto na lei. Dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 47: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 47: Beira, 7 de Outubro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.