Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 47: Transportes Alegre & Azevedo, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com NUEL 100737043, no dia 18 de Maio de dois mil e dezasseis, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre: João Paulo de Azevedo, casado com Telma
- Texto do artigo, página 47: Vanessa Nunes Gonçalves Alegre sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Chokwe, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100236052M, emitido a 13 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Carlos da Silva, n.º 218, primeiro andar, no bairro de Chamanculo 2; e
- Texto do artigo, página 47: Telma Vanessa Nunes Gonçalves Alegre, casada com o primeiro outorgante sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na Rua Carlos da Silva, n.º 218, primeeiro andar, no bairro de Chamanculo 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100363968F, emitido a 4 de Setembro de 2015, pela Direcção
- Texto do artigo, página 47: Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: Denominação
- Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de Transportes Alegre & Azevedo, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: Duração
- Texto do artigo, página 47: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contracto.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: Sede
- Número ou marcador, página 47: Um) A sede localiza-se no bairro de Chamanculo, Rua Carlos da Silva, n.º 218, primeiro andar, Maputo.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: Objecto
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 47: a) Transportes de cargas e prestação de serviços, panificadora;
- Número ou marcador, página 47: b) Alojamentos.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: Capital social
- Texto do artigo, página 48: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 48: a) João Paulo de Azevedo com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 48: b) Telma Vanessa Nunes Gonçalves Alegre com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 48: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 48: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios João Paulo de Azevedo e Telma Vanessa Nunes Gonçalves Alegre, que desde já são nomeados gerentes, dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A gerência da sociedade será feita pelos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 48: Herdeiros
- Texto do artigo, página 48: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, em caso de interdição, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 48: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
- Texto do artigo, página 48: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 48: Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: Dissolução
- Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: Omissões
- Texto do artigo, página 48: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 48: Está conforme. Matola, 18 de Maio de 2016. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 48: Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.