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Texto do artigo · p. 47 Transportes Alegre & Azevedo, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com NUEL 100737043, no dia 18 de Maio de dois mil e dezasseis, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre: João Paulo de Azevedo, casado com Telma
Texto do artigo · p. 47 Vanessa Nunes Gonçalves Alegre sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Chokwe, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100236052M, emitido a 13 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Carlos da Silva, n.º 218, primeiro andar, no bairro de Chamanculo 2; e
Texto do artigo · p. 47 Telma Vanessa Nunes Gonçalves Alegre, casada com o primeiro outorgante sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na Rua Carlos da Silva, n.º 218, primeeiro andar, no bairro de Chamanculo 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100363968F, emitido a 4 de Setembro de 2015, pela Direcção
Texto do artigo · p. 47 Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação de Transportes Alegre & Azevedo, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Duração
Texto do artigo · p. 47 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contracto.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Sede
Número ou marcador · p. 47 Um) A sede localiza-se no bairro de Chamanculo, Rua Carlos da Silva, n.º 218, primeiro andar, Maputo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Objecto
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 47 a) Transportes de cargas e prestação de serviços, panificadora;
Número ou marcador · p. 47 b) Alojamentos.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Capital social
Texto do artigo · p. 48 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 48 a) João Paulo de Azevedo com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 48 b) Telma Vanessa Nunes Gonçalves Alegre com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 48 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios João Paulo de Azevedo e Telma Vanessa Nunes Gonçalves Alegre, que desde já são nomeados gerentes, dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A gerência da sociedade será feita pelos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 Herdeiros
Texto do artigo · p. 48 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, em caso de interdição, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 48 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 48 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 48 Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Dissolução
Texto do artigo · p. 48 A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Omissões
Texto do artigo · p. 48 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Está conforme. Matola, 18 de Maio de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 48 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 47: Transportes Alegre & Azevedo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com NUEL 100737043, no dia 18 de Maio de dois mil e dezasseis, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre: João Paulo de Azevedo, casado com Telma
  3. Texto do artigo, página 47: Vanessa Nunes Gonçalves Alegre sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Chokwe, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100236052M, emitido a 13 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Carlos da Silva, n.º 218, primeiro andar, no bairro de Chamanculo 2; e
  4. Texto do artigo, página 47: Telma Vanessa Nunes Gonçalves Alegre, casada com o primeiro outorgante sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na Rua Carlos da Silva, n.º 218, primeeiro andar, no bairro de Chamanculo 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100363968F, emitido a 4 de Setembro de 2015, pela Direcção
  5. Texto do artigo, página 47: Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 47: Denominação
  9. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de Transportes Alegre & Azevedo, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 47: Duração
  12. Texto do artigo, página 47: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contracto.
  13. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 47: Sede
  15. Número ou marcador, página 47: Um) A sede localiza-se no bairro de Chamanculo, Rua Carlos da Silva, n.º 218, primeiro andar, Maputo.
  16. Número ou marcador, página 47: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 47: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  18. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 47: Objecto
  20. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  21. Número ou marcador, página 47: a) Transportes de cargas e prestação de serviços, panificadora;
  22. Número ou marcador, página 47: b) Alojamentos.
  23. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
  25. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 48: Capital social
  28. Texto do artigo, página 48: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 48: a) João Paulo de Azevedo com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  30. Número ou marcador, página 48: b) Telma Vanessa Nunes Gonçalves Alegre com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  31. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 48: Prestações suplementares e suprimentos
  33. Texto do artigo, página 48: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juízo e demais condições a estabelecer.
  34. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  35. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 48: Administração e gerência
  37. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios João Paulo de Azevedo e Telma Vanessa Nunes Gonçalves Alegre, que desde já são nomeados gerentes, dispensados de caução.
  38. Número ou marcador, página 48: Dois) A gerência da sociedade será feita pelos sócios da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 48: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  41. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 48: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  43. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 48: Herdeiros
  45. Texto do artigo, página 48: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, em caso de interdição, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  46. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  47. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 48: Balanço e contas
  49. Número ou marcador, página 48: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  50. Texto do artigo, página 48: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  51. Número ou marcador, página 48: Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  52. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 48: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 48: Omissões
  57. Texto do artigo, página 48: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 48: Está conforme. Matola, 18 de Maio de 2016. — A Técnica,
  59. Texto do artigo, página 48: Ilegível.
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