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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 48: TSA Moçambique Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, emitida a oito de julho de dois mil e dezanove, da sociedade TSA Moçambique Limitada (sociedade), sociedade de direito moçambicano, sob NUEL 100945967, NUIT 400853193, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 4, oitavo andar, Maputo, Moçambique, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 600.000,00MT, deliberaram o seguinte: foi deliberada a cessão da quota do sócio cedente TSA – Tecnologia de Sistemas de Automação S.A., no valor nominal de 594.000,00MT (quinhentos e noventa e quatro mil meticais), livre de quaisquer ônus, gravames ou restrições, correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade ao sócio cessionário TSA Holding Asia Limited, à qual foi aprovada por unanimidade de todos os sócios e da sociedade, renunciando aos seus respectivos direitos de preferência.
- Texto do artigo, página 48: Em consequência da deliberação acima, fica alterada a redacção da cláusula segunda dos estatutos, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 48: .............................................................................
- Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 48: Capital social e quotas
- Número ou marcador, página 48: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 600.000,00MT (seiscentos mil
- Texto do artigo, página 48: meticais), e encontra-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 48: a) Uma (01) quota no valor de 594.000,00MT (quinhentos e noventa e quatro mil meticais), livre de quaisquer ônus, gravames ou restrições, correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, subscrito e realizado por TSA Holding Asia Limited;
- Número ou marcador, página 48: b) Uma (01) quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 1% (um por cento) do capital social, subscrito e realizado por Maria Virgínia Fróes Schettino.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 48: Três) Quando as quotas pertencerem a mais de uma pessoa (co-titularidade), os direitos serão exercidos por representante comum, nomeado pelos co-titulares e comunicado, por escrito, à sociedade.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: Cinco) Não serão exigíveis prestações acessórias de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, 9 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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