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Texto do artigo · p. 49 Tsevele – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101220087, uma entidade denominada Tsevele – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alvo Naftal Ofumane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Tevel, Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102252265B, emitido a 26 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação de Tsevele – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Tsevele Unipessoal Limitada, tem a sua sede na Rua Chiúre A, casa n.º 15, bairro do Zimpeto, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Duração
Texto do artigo · p. 49 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto actuar nas áreas de comunicação, consultoria e comércio, especificamente nos ramos de importação e distribuição de combustíveis, agricultura e pecuária, comunicação social e comunicação estratégica, marcas e consultoria em comunicação.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade Tsevele pode exercer outras actividades profissionais, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Capital social
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Alvo Naftal Ofumane.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 49 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 49 A administração, gerência e a sua representação, em juízo fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Alvo Naftal Ofumane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensas de caução.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 49 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 49 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e no Código Comercial moçambicano.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 49 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 49 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 49 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 49 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 49 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 49 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Disposição final
Texto do artigo · p. 49 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 3 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Tsevele – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101220087, uma entidade denominada Tsevele – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alvo Naftal Ofumane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Tevel, Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102252265B, emitido a 26 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 49: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação de Tsevele – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Tsevele Unipessoal Limitada, tem a sua sede na Rua Chiúre A, casa n.º 15, bairro do Zimpeto, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 49: Duração
  8. Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 49: Objecto e participação
  11. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto actuar nas áreas de comunicação, consultoria e comércio, especificamente nos ramos de importação e distribuição de combustíveis, agricultura e pecuária, comunicação social e comunicação estratégica, marcas e consultoria em comunicação.
  12. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade Tsevele pode exercer outras actividades profissionais, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da lei.
  13. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 49: Capital social
  15. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Alvo Naftal Ofumane.
  16. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 49: Aumento e redução do capital social
  18. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 49: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  20. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 49: Cessão de participação social
  22. Texto do artigo, página 49: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  23. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 49: Administração da sociedade
  25. Texto do artigo, página 49: A administração, gerência e a sua representação, em juízo fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Alvo Naftal Ofumane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensas de caução.
  26. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 49: Formas de obrigar a sociedade
  28. Texto do artigo, página 49: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 49: Direitos especiais dos sócios
  31. Texto do artigo, página 49: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e no Código Comercial moçambicano.
  32. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 49: Balanço e prestação de contas
  34. Número ou marcador, página 49: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  35. Número ou marcador, página 49: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  36. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 49: Resultados e sua aplicação
  38. Número ou marcador, página 49: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  39. Número ou marcador, página 49: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  40. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 49: Dissolução e liquidação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  43. Número ou marcador, página 49: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 49: Morte, interdição ou inabilitação
  46. Número ou marcador, página 49: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  47. Número ou marcador, página 49: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  48. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 49: Amortização de quotas
  50. Texto do artigo, página 49: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  51. Número ou marcador, página 49: a) Por acordo;
  52. Número ou marcador, página 49: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  53. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 49: Disposição final
  55. Texto do artigo, página 49: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e demais legislação aplicável.
  56. Texto do artigo, página 49: Maputo, 3 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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