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- Texto do artigo, página 6: Edu Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Março de dois mil e vinte, exarada de folhas trinta e seis a folhas trinta e sete verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Edu Services – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Edu Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sua sede em Vilankulo, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, tranferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de represetanção social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Centro de formação educacional;
- Número ou marcador, página 6: b) Lecionar e treinar alunos;
- Número ou marcador, página 6: c) Consultoria educacional e de facilitação;
- Número ou marcador, página 6: d) Formação em agricultura;
- Número ou marcador, página 6: e) Produção e distribuição de produtos agricólas;
- Número ou marcador, página 6: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertecentes a socia Maria Catharina Pretorius, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente acidentalmente na cidade de Vilankulo, portador do Passaporte n.º A08939797, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos 14 de Novembro de 2019 .
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens da parte do sócio, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas,se houverem, conforme deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a sócia Maria Catharina Pretorius com dispensa de caução, bastando a assinatura dela para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) De nenhum modo o sócio e gerentes poderão obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes de gerência, no todo ou em parte, mas para estranhos a sociedade dependerá do prévio consentimento da sociedade e da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos, regular-se-á pela legislação aplicável a sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 6: Vilankulo, onze de Agosto de dois mil e vinte.
- Texto do artigo, página 6: — O Conservador, Ilegível.
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