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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Forno Ibérico, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101404811, uma entidade denominada Forno Ibérico, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Fernando Mateus Qhehá, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 3486, 5.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100288630M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 30 de Junho de 2010;
- Texto do artigo, página 8: Segundo. João Paulo Nascimento Santos Pombo, de nacionalidade portuguesa, natural da cidade de Lisboa, residente em Marracuene, Avenida Mártires de Marracuene n.º 601, portador do DIRE n.º 10PT00079315Q, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo em 8 de Novembro de 2019;
- Texto do artigo, página 8: Terceiro. Momed Amir Adamo, de nacionalidade moçambicana, natural de Namacurra, província de Zambezia, residente na cidade de Quelimane, bairro 1.º Maio, Avenida 25 de Setembro, n.º 703, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100294940A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, em 26 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Forno Ibérico, Limitada, é uma sociedade por quota e terá a sua sede na cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo, bairro do Alto-Maé, na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 552, rés-do-chão, podendo ser alterado para outro local por deliberação dos sócios, ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação da assembleia geral, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Restauração e bar;
- Número ou marcador, página 8: b) Realização e promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 8: c) Promoção e gestão turística;
- Número ou marcador, página 8: d) Prestação de serviços de catering;
- Número ou marcador, página 8: e) Prestação de serviços de logística e transportes; f)Importação e exportação de mercadorias e equipamentos;
- Número ou marcador, página 8: g) A realização de todas as actividades não mencionadas, mas conexas e complementares ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade para a prossecução dos seus objectivos poderá constituir, participar em outras sociedades de qualquer natureza, quer seja de âmbito nacional ou internacional, em associações de interesse comercial e em outras formas de agrupamentos não societário de empresa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de seis mil, e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento de capital social, pertencente ao sócio Fernando Mateus Qhehá;
- Número ou marcador, página 8: b) Outra quota no valor de seis mil, e oitocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio João Paulo Nascimento Santos Pombo;
- Número ou marcador, página 8: c) E outra quota no valor de seis mil, e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento de capital social, pertencente ao sócio Momed Amir Adamo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) A cessação ou divisão das quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica
- Texto do artigo, página 8: dependente do consentimento escrito dos outros sócios, sendo sempre reservado o direito de preferência na sua aquisição por outros sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) No caso de a sociedade e o sócio não cedente, não se pronunciar no prazo de trinta dias, o sócio que pretender ceder a sua quota falo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e por sócio não cedente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar ou modificar o balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre assuntos previstos na ordem do trabalho e extraordinariamente quando necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral, será convocado pelo sócio-gerente, que é cumulativamente administrador geral, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou fax dirigido aos outros sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias desde que não haja outro procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Administração
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade será representado pelo sócio-gerente, cumulativamente administrador geral, o senhor João Paulo Nascimento Santos Pombo, e em juízo será representado pelo sócio, Fernando Mateus Qhehá.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar aos bancos, depende de assinatura de um sócio, ou mediante apresentação de uma procuração dando plenos poderes a um dos sócios administradores.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios poderão delegar todo ou parte dos poderes a outrem ou pessoas estranhas desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Herdeiros
- Texto do artigo, página 8: Por interdição ou morte de qualquer um dos sócios a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivo e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo este nomear um entre si que a todos represente a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Exercício social
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social corresponde ao ano cível e o balanço de resultados será fechado
- Texto do artigo, página 9: com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Do balanço a registar o lúcro liquido de todas as despesas e encargos deduzir-se-á, a percentagem legalmente requerida para a constituição das reservas legais .
- Número ou marcador, página 9: Três) A parte restante dos Lucros será conforme deliberação social ou repartida entre os sócios na proporção das quotas a titulo de dividendos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votaram a dissolução.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DéCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos neste contrato de sociedade serão reguladas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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