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- Texto do artigo, página 12: Grupo MTN – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de três de Setembro do ano de dois mil e vinte, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Grupo MTN – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade limitada, com Registo definitivo nº 101333493 com sede na Avenida Joaquim Alberto Chipande, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique, com capital social é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), pertencentes ao socio único Marques Tamadune Naba, foi deliberado que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre:
- Texto do artigo, página 12: Um) A cessão parcial de quotas do sócio Marques Tamadune Naba;
- Texto do artigo, página 12: Dois) Admissão de novos Sócios Kami Marques Tamadune Naba e Kamilo Marques Tamadune Naba e consequente restruturação das quotas;
- Texto do artigo, página 12: Três) Acréscimo de actividades como objecto societário sendo eles: Transporte de carga, conferência, peritagem, superintendência e vigia em Navios; Transporte de cargas líquidas, gasosas e seca; transporte de cargas marítimas, aéreas e terrestres; Agenciamento de frete e fretamento; logísticas em navios e serviços complementares; serviços auxiliares de estiva cessão de quotas e admissão de novos socio.
- Texto do artigo, página 12: Na sequência das deliberações tomadas, tratando-se de sócios menores e na presente sessão representada pelo seu progenitor Marques Tamadune Naba no exercício pleno do seu poder parental, aceitou, em representação dos novos sócios que estes fizessem parte da sociedade, passando cada um a deter a quota de 10% da sociedade, o equivalente a 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), do valor nominal de quotas.
- Texto do artigo, página 12: Assim, estabeleceu-se a restruturação societária em:
- Texto do artigo, página 12: Sócio Marques Tamadune Naba, detentor de 80% da quota, o sócio Kami Marques Tamadune Naba detentor de 10% da quota e o sócio Kamilo Marques Tamadune Naba detentor de uma quota de 10%, da sociedade. Os sócios decidiram acrescentar no objecto societário as seguintes actividades: Transporte de carga, conferência, peritagem, superintendência e vigia em Navios; Transporte de cargas líquidas, gasosas e seca; transporte de cargas marítimas, aéreas e terrestres; logísticas em Navios e serviços complementares; serviços auxiliares de estiva; .Em consequência dessa decisão fica alterado o artigo primeiro, terceiro e quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Grupo MTN, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 12: a) Inalterado;
- Número ou marcador, página 12: b) Inalterado;
- Número ou marcador, página 12: c) Inalterado;
- Número ou marcador, página 12: d) Inalterado;
- Número ou marcador, página 12: e) Inalterado;
- Número ou marcador, página 12: f) Inalterado
- Número ou marcador, página 12: g) Inalterado;
- Número ou marcador, página 12: h) Inalterado,
- Número ou marcador, página 12: i) Inalterado;
- Número ou marcador, página 12: j) Inalterado
- Número ou marcador, página 12: k) Inalterado;
- Número ou marcador, página 12: l) inalterado
- Número ou marcador, página 12: m) Inalterado;
- Número ou marcador, página 12: n) Inalterado;
- Número ou marcador, página 12: o) Inalterado;
- Número ou marcador, página 12: p) Inalterado;
- Número ou marcador, página 12: r) inalterado
- Número ou marcador, página 12: s) Inalterado;
- Número ou marcador, página 12: t) Inalterado;
- Número ou marcador, página 12: u) Transporte de carga, conferencia, peritagem, superintendência e vigia em navios;
- Número ou marcador, página 12: v) Transporte de cargas líquidas, gasosas e secas; w)Transporte de cargas marítimas, aéreas e terrestres; x ) Agenciamento de frete e fretamento .
- Número ou marcador, página 12: y) Logísticas em navios e serviços complementares;
- Número ou marcador, página 12: z) Serviços auxiliares de estiva.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O comércio geral com vendas a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 12: Três) Todas actividades com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com
- Texto do artigo, página 12: o seu objecto social, desde que devidamente autorizada pelo sócio e obtenha licença para o efeito. Cinco) A sociedade poderá ainda,
- Texto do artigo, página 12: participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 500.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 12: a)Marques Tamadune Naba, com a quota de 400.000,00MT, correspondentes a 80% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Kami Marques Tamadune Naba, com a quota de 50.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 13: c) Kamilo Marques Tamadune Naba, com a quota de 50.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento
- Número ou marcador, página 13: Três) De tudo não alterado mantem-se conforme as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 13: Pemba, 28 de Setembro de 2020. A Técnica, Ilegível.
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