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- Texto do artigo, página 14: Mediaset, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101392023, uma entidade denominada Mediaset, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Amarilis Felimão Gule, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, São Damanso, quarteirão 87, casa 68, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661569B, emitido aos 23 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 14: Edson Joaquim Muianga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 10080480766C, emitido aos 3 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: É constituída a presente de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Mediaset, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Olof Palme, n.º 535, primeiro andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a filmagem, fotografias, design e acessória em comunicação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a outras actividades comerciais e de prestação de serviços, bem como a outras actividades económicas desde de que permitidas por lei, por si ou em parceria com outras instituições e empresas privadas ou públicas, nacionais e estrangeiras, que se regerão por estatutos e regulamentos próprios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil
- Texto do artigo, página 14: meticais), correspondente a soma de duas quotas diferenciadas, representativas de 100% (cem por cento) do capital social, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Amarilis Filimão gule; e
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Edson Joaquim Muianga.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, podendo serem usados lucros não distribuídos ou reservas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência na proporção das quotas que possuírem à data da escritura.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Direito de preferência na cedência de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios gozam do direito de preferência na cedência total ou parcial de quotas na sociedade, na proporção das suas respectivas participações.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para efeitos do número um do presente artigo, o sócio que pretenda transmitira sua quota, ou parte desta, deverá antes comunicar à sociedade indicando o nome do adquirente e
- Texto do artigo, página 14: o montante envolvido na transmissão para que os sócios caso queiram possam exercer o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção por escrito, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a carta de convocação mencionar o local, a data e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades prévias, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios o direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral pode ser convocada também por qualquer sócio ou grupo de sócios que representem pelo menos um por cento do capital social, nos casos em que se verifica um atraso de convocação de assembleia ordinária por um período superior a 90 dias ou caso haja um motivo de força maior.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios e gerentes desde já nomeados Amarilis Filimão Gule e Edson Joaquim Muianga, com remuneração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura conjunta de 2 sócios;
- Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura dos mandatários constituídos no âmbito e nos termos do correspondente mandato.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de dois sócios que estiverem investidos de poderes para tal.
- Número ou marcador, página 15: Três) As acções e obrigações da sociedade devem ter a assinatura de dois sócios, quem tenha sido delegado poderes para o fazer.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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