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Texto do artigo · p. 20 Neoz, Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101323285, uma entidade denominada Neoz, Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 20 Narciso Soares Narciso, solteiro, natural da cidade da Beira, eesidente no bairro Kumbeza, quarteirão 1, casa n.º 31, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100467060A, emitido a 23 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Ana Sueel Mário, solteira, natural da cidade de Montepuez, residente no bairro Kumbeza, quarteirão 1, casa n.º 31, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100008555N, emitido a 30 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Que pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quota, de responsabilidade limitada, que reger-se-a pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Neoz, Consultoria & Serviços, Limitada,
Texto do artigo · p. 20 e reger-se-á pelos presentes artigos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 68, podendo abrir ou fechar sucursais, ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante deliberações, a gerência pode transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional ou estrangeiro, e reger-se-a pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objectivo principal as actividaes de consultoria, prestação de serviços e formação nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 20 a) Segurança, higiene e saúde ocupacional;
Número ou marcador · p. 20 b) Meio ambiente;
Número ou marcador · p. 20 c) Qualidade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Comercialização de materiais e equipamentos de segurança e saúde ocupacional.
Número ou marcador · p. 20 Três) Medição e monitoria de agentes dos principais riscos ocupacionais.
Texto do artigo · p. 20 Quarto) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A sociedade poderá ainda associar-
Texto do artigo · p. 20 -se ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscritos e realizados em dinheiro, correspondente à soma de duas quota, divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Narciso Soares Narciso;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Ana Sueel Mário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Narciso Soares Narciso, que desde já
Texto do artigo · p. 20 fica nomeado administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se, em todos seus actos e contractos:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Representação)
Texto do artigo · p. 20 Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para representar em actos ou categorias de actos especificados na procuração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exercê-los.
Número ou marcador · p. 20 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 20 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 14 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Neoz, Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101323285, uma entidade denominada Neoz, Consultoria & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Narciso Soares Narciso, solteiro, natural da cidade da Beira, eesidente no bairro Kumbeza, quarteirão 1, casa n.º 31, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100467060A, emitido a 23 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 20: Ana Sueel Mário, solteira, natural da cidade de Montepuez, residente no bairro Kumbeza, quarteirão 1, casa n.º 31, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100008555N, emitido a 30 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 20: Que pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quota, de responsabilidade limitada, que reger-se-a pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Neoz, Consultoria & Serviços, Limitada,
  10. Texto do artigo, página 20: e reger-se-á pelos presentes artigos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 68, podendo abrir ou fechar sucursais, ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberações, a gerência pode transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional ou estrangeiro, e reger-se-a pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo principal as actividaes de consultoria, prestação de serviços e formação nas seguintes áreas:
  19. Número ou marcador, página 20: a) Segurança, higiene e saúde ocupacional;
  20. Número ou marcador, página 20: b) Meio ambiente;
  21. Número ou marcador, página 20: c) Qualidade.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) Comercialização de materiais e equipamentos de segurança e saúde ocupacional.
  23. Número ou marcador, página 20: Três) Medição e monitoria de agentes dos principais riscos ocupacionais.
  24. Texto do artigo, página 20: Quarto) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  25. Número ou marcador, página 20: Cinco) A sociedade poderá ainda associar-
  26. Texto do artigo, página 20: -se ou participar no capital social de outras empresas.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscritos e realizados em dinheiro, correspondente à soma de duas quota, divididos da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Narciso Soares Narciso;
  31. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Ana Sueel Mário.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  34. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Narciso Soares Narciso, que desde já
  35. Texto do artigo, página 20: fica nomeado administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  36. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se, em todos seus actos e contractos:
  37. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura do administrador;
  38. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 20: (Representação)
  41. Texto do artigo, página 20: Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para representar em actos ou categorias de actos especificados na procuração.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  44. Número ou marcador, página 20: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  45. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exercê-los.
  46. Número ou marcador, página 20: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 20: (Amortização das quotas)
  49. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
  50. Número ou marcador, página 20: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 20: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  52. Número ou marcador, página 20: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  53. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  55. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  56. Número ou marcador, página 20: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  59. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade.
  60. Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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