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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Ocua Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a 26 de Setembro de 2020, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, na Conservatória dos Registos de Pemba, com NUEL 101396630, denominada Ocua Construções, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Vicente Jorge, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Ocua Construções, Limitada, e tem a sua sede em Ocua, Chiúre, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sua duração é de tempo indeterminado,
- Texto do artigo, página 21: contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto execução de obras de empreitada quer públicas e privadas de edifícios para habitação e serviços, estradas, furos de água e outras conexas ao sector de obras públicas e habitação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ainda tem por objecto a exploração e comercialização de minerais.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Vicente Jorge.
- Texto do artigo, página 21: .......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição do sócio, a sua
- Texto do artigo, página 21: parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeados estes uns entre eles mas que todos representem a sociedade enquanto a quota se manter indivisa.
- Texto do artigo, página 21: .......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo senhor Vicente Jorge, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 21: c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 21: d) Zelar pela organização da sociedade bem como o cumprimento das demais obrigações decorrentes de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo os bancos são necessárias assinaturas do gerente ou seu mandatário com poderes bastante para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os actos de mero expediente serão associados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquela ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Prestação do capital social)
- Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a serem definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou por acordo. Em ambas as circunstâncias, o sócio será seu liquidatário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em todo o caso omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Pemba, 26 de Setembro de 2020. — A Téc-
- Texto do artigo, página 21: nica, Ilegível.
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