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Texto do artigo · p. 21 Ocua Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a 26 de Setembro de 2020, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, na Conservatória dos Registos de Pemba, com NUEL 101396630, denominada Ocua Construções, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Vicente Jorge, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Ocua Construções, Limitada, e tem a sua sede em Ocua, Chiúre, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração é de tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 21 contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto execução de obras de empreitada quer públicas e privadas de edifícios para habitação e serviços, estradas, furos de água e outras conexas ao sector de obras públicas e habitação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade ainda tem por objecto a exploração e comercialização de minerais.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Vicente Jorge.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição do sócio, a sua
Texto do artigo · p. 21 parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeados estes uns entre eles mas que todos representem a sociedade enquanto a quota se manter indivisa.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo senhor Vicente Jorge, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 21 c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 21 d) Zelar pela organização da sociedade bem como o cumprimento das demais obrigações decorrentes de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo os bancos são necessárias assinaturas do gerente ou seu mandatário com poderes bastante para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os actos de mero expediente serão associados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquela ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Prestação do capital social)
Texto do artigo · p. 21 Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a serem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou por acordo. Em ambas as circunstâncias, o sócio será seu liquidatário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todo o caso omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Pemba, 26 de Setembro de 2020. — A Téc-
Texto do artigo · p. 21 nica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Ocua Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a 26 de Setembro de 2020, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, na Conservatória dos Registos de Pemba, com NUEL 101396630, denominada Ocua Construções, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Vicente Jorge, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Ocua Construções, Limitada, e tem a sua sede em Ocua, Chiúre, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 21: A sua duração é de tempo indeterminado,
  9. Texto do artigo, página 21: contando-se a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto execução de obras de empreitada quer públicas e privadas de edifícios para habitação e serviços, estradas, furos de água e outras conexas ao sector de obras públicas e habitação.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ainda tem por objecto a exploração e comercialização de minerais.
  14. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Vicente Jorge.
  18. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 21: (Morte ou incapacidade)
  21. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição do sócio, a sua
  22. Texto do artigo, página 21: parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeados estes uns entre eles mas que todos representem a sociedade enquanto a quota se manter indivisa.
  23. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo senhor Vicente Jorge, com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  28. Número ou marcador, página 21: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  29. Número ou marcador, página 21: b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele;
  30. Número ou marcador, página 21: c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  31. Número ou marcador, página 21: d) Zelar pela organização da sociedade bem como o cumprimento das demais obrigações decorrentes de legislação em vigor.
  32. Número ou marcador, página 21: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo os bancos são necessárias assinaturas do gerente ou seu mandatário com poderes bastante para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os actos de mero expediente serão associados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquela ou pela sociedade.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 21: (Prestação do capital social)
  36. Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a serem definidos pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou por acordo. Em ambas as circunstâncias, o sócio será seu liquidatário.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 21: Em todo o caso omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Pemba, 26 de Setembro de 2020. — A Téc-
  44. Texto do artigo, página 21: nica, Ilegível.
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