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Texto do artigo · p. 22 R. S. Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a onze de Janeiro de dois mil e dezanove,
Texto do artigo · p. 22 foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101092364, a entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 22 Romald Cabral Banze, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga e residente na cidade de Inhambane, portador do passaporte n.º 13AE89925, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, a vinte e oito de Novembro de dois mil e catorze; e
Texto do artigo · p. 22 Simão Cabral Banze, casado sob o regime de bens adquiridos com a senhora Rosalina Joana Macuácua, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga e residente na cidade de Inhambane, portador do passaporte n.º EB004983, emitido pelos Serviços de Identificação de Inhambane, a vinte e seis de Junho de dois mil e catorze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de R. S. Construções, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane 1, podendo, porém, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para qualquer outro ponto da República de Moçambique ou do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mostrando-se conveniente e viável, a gerencia poderá deliberar no sentido de abrir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais, ou outras formas de representação da sociedade em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 22 b) Estradas e pontes; e
Número ou marcador · p. 22 c) Venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial ou prestação de serviços que estejam directa ou indirectamente relacionados com o objecto principal desde que a assembleia geral, assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizado pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá requerer concessões de terras para instalar, adquirir, arrendar e/ou explorar unidades, armazéns ou estabelecimentos comerciais e industriais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT
Texto do artigo · p. 22 (um milhão de meticais), correspondendo à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Romald Cabral Banze; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Simão Cabral Banze.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado conforme a deliberação consensual neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária e de acordo com o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão e divisão)
Texto do artigo · p. 22 A cessão e divisão de quotas entre os sócios são livres, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trata de cessão de terceiros, ficando neste caso, reservado o direito de preferência, em primeiro, à sociedade e, depois, aos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Amortizações)
Número ou marcador · p. 22 Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se consideram necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação dos sócios nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 22 a) Acordo com os proprietários das quotas em causa;
Número ou marcador · p. 22 b) Se uma das quotas se encontrarem em situação de penhora, arresto, ou qualquer outro acto jurídico.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Nos casos de amortização da quota, o preço fixado será correspondente ao valor nominal, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir e das reservas constituídas e de acordo com o que se constatar no último balanço e dos créditos que deverão ser satisfeitos.
Número ou marcador · p. 22 Três) Se desta amortização resultar a saída de um sócio, este nada mais poderá exigir da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É faculdade da sociedade, por deliberação da assembleia geral, que, após a amortização efectuada naturalmente figurará no balanço como tal desta seja feita uma ou mais quotas destinadas à alienação a um ou mais sócios ou ainda a terceiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração comercial)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por um
Texto do artigo · p. 23 conselho de gerência, e desde já são designados os sócios:
Número ou marcador · p. 23 a) Simão Cabra Banze: Presidente; b)Romald Cabra Banze: Vice-Presidente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores são dispensados da presente caução.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 23 a) A assinatura do presidente e vice- -presidente;
Número ou marcador · p. 23 b) A assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Tudo quanto estiver omisso nos presentes estatutos se regulará pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Inhambane, 11 de Janeiro de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 23 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: R. S. Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a onze de Janeiro de dois mil e dezanove,
  3. Texto do artigo, página 22: foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101092364, a entidade legal supra constituída entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Romald Cabral Banze, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga e residente na cidade de Inhambane, portador do passaporte n.º 13AE89925, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, a vinte e oito de Novembro de dois mil e catorze; e
  5. Texto do artigo, página 22: Simão Cabral Banze, casado sob o regime de bens adquiridos com a senhora Rosalina Joana Macuácua, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga e residente na cidade de Inhambane, portador do passaporte n.º EB004983, emitido pelos Serviços de Identificação de Inhambane, a vinte e seis de Junho de dois mil e catorze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de R. S. Construções, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane 1, podendo, porém, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para qualquer outro ponto da República de Moçambique ou do estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 22: Três) Mostrando-se conveniente e viável, a gerencia poderá deliberar no sentido de abrir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais, ou outras formas de representação da sociedade em território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social:
  14. Número ou marcador, página 22: a) Construção civil;
  15. Número ou marcador, página 22: b) Estradas e pontes; e
  16. Número ou marcador, página 22: c) Venda de material de construção.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial ou prestação de serviços que estejam directa ou indirectamente relacionados com o objecto principal desde que a assembleia geral, assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizado pelas entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 22: Três) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá requerer concessões de terras para instalar, adquirir, arrendar e/ou explorar unidades, armazéns ou estabelecimentos comerciais e industriais.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT
  22. Texto do artigo, página 22: (um milhão de meticais), correspondendo à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Romald Cabral Banze; e
  24. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Simão Cabral Banze.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado conforme a deliberação consensual neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária e de acordo com o preceituado nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão)
  28. Texto do artigo, página 22: A cessão e divisão de quotas entre os sócios são livres, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trata de cessão de terceiros, ficando neste caso, reservado o direito de preferência, em primeiro, à sociedade e, depois, aos sócios.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Amortizações)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se consideram necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação dos sócios nas seguintes situações:
  32. Número ou marcador, página 22: a) Acordo com os proprietários das quotas em causa;
  33. Número ou marcador, página 22: b) Se uma das quotas se encontrarem em situação de penhora, arresto, ou qualquer outro acto jurídico.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) Nos casos de amortização da quota, o preço fixado será correspondente ao valor nominal, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir e das reservas constituídas e de acordo com o que se constatar no último balanço e dos créditos que deverão ser satisfeitos.
  35. Número ou marcador, página 22: Três) Se desta amortização resultar a saída de um sócio, este nada mais poderá exigir da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 22: Quatro) É faculdade da sociedade, por deliberação da assembleia geral, que, após a amortização efectuada naturalmente figurará no balanço como tal desta seja feita uma ou mais quotas destinadas à alienação a um ou mais sócios ou ainda a terceiros.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 22: (Administração comercial)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por um
  40. Texto do artigo, página 23: conselho de gerência, e desde já são designados os sócios:
  41. Número ou marcador, página 23: a) Simão Cabra Banze: Presidente; b)Romald Cabra Banze: Vice-Presidente.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores são dispensados da presente caução.
  43. Número ou marcador, página 23: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
  44. Número ou marcador, página 23: a) A assinatura do presidente e vice- -presidente;
  45. Número ou marcador, página 23: b) A assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
  46. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  47. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  50. Texto do artigo, página 23: Tudo quanto estiver omisso nos presentes estatutos se regulará pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, 11 de Janeiro de 2019. — A Con-
  52. Texto do artigo, página 23: servadora, Ilegível.
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