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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: R. S. Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a onze de Janeiro de dois mil e dezanove,
- Texto do artigo, página 22: foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101092364, a entidade legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 22: Romald Cabral Banze, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga e residente na cidade de Inhambane, portador do passaporte n.º 13AE89925, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, a vinte e oito de Novembro de dois mil e catorze; e
- Texto do artigo, página 22: Simão Cabral Banze, casado sob o regime de bens adquiridos com a senhora Rosalina Joana Macuácua, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga e residente na cidade de Inhambane, portador do passaporte n.º EB004983, emitido pelos Serviços de Identificação de Inhambane, a vinte e seis de Junho de dois mil e catorze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de R. S. Construções, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane 1, podendo, porém, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para qualquer outro ponto da República de Moçambique ou do estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: Três) Mostrando-se conveniente e viável, a gerencia poderá deliberar no sentido de abrir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais, ou outras formas de representação da sociedade em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 22: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 22: b) Estradas e pontes; e
- Número ou marcador, página 22: c) Venda de material de construção.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial ou prestação de serviços que estejam directa ou indirectamente relacionados com o objecto principal desde que a assembleia geral, assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizado pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: Três) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá requerer concessões de terras para instalar, adquirir, arrendar e/ou explorar unidades, armazéns ou estabelecimentos comerciais e industriais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT
- Texto do artigo, página 22: (um milhão de meticais), correspondendo à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Romald Cabral Banze; e
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Simão Cabral Banze.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado conforme a deliberação consensual neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária e de acordo com o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão)
- Texto do artigo, página 22: A cessão e divisão de quotas entre os sócios são livres, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trata de cessão de terceiros, ficando neste caso, reservado o direito de preferência, em primeiro, à sociedade e, depois, aos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Amortizações)
- Número ou marcador, página 22: Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se consideram necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação dos sócios nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 22: a) Acordo com os proprietários das quotas em causa;
- Número ou marcador, página 22: b) Se uma das quotas se encontrarem em situação de penhora, arresto, ou qualquer outro acto jurídico.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Nos casos de amortização da quota, o preço fixado será correspondente ao valor nominal, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir e das reservas constituídas e de acordo com o que se constatar no último balanço e dos créditos que deverão ser satisfeitos.
- Número ou marcador, página 22: Três) Se desta amortização resultar a saída de um sócio, este nada mais poderá exigir da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) É faculdade da sociedade, por deliberação da assembleia geral, que, após a amortização efectuada naturalmente figurará no balanço como tal desta seja feita uma ou mais quotas destinadas à alienação a um ou mais sócios ou ainda a terceiros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração comercial)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por um
- Texto do artigo, página 23: conselho de gerência, e desde já são designados os sócios:
- Número ou marcador, página 23: a) Simão Cabra Banze: Presidente; b)Romald Cabra Banze: Vice-Presidente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores são dispensados da presente caução.
- Número ou marcador, página 23: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
- Número ou marcador, página 23: a) A assinatura do presidente e vice- -presidente;
- Número ou marcador, página 23: b) A assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 23: .......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Tudo quanto estiver omisso nos presentes estatutos se regulará pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, 11 de Janeiro de 2019. — A Con-
- Texto do artigo, página 23: servadora, Ilegível.
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