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Texto do artigo · p. 2 Baía Multiserviços, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de trinta de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 23 à folhas 24 verso do livro de notas, para escrituras diversas, n.º 1-A, em uso neste Balcão, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior em exercício, entre: César Joaquim Ramadane Uacate e Brisda Bernardo Capito Constantino Lidimba.
Texto do artigo · p. 2 E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Baia Multiserviços, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem como sua denominação: Baía Multiserviços, Limitada e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Marginal, rua 16, Chibiliti, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Actividade industrial diversa, incluindo serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 2 b) Prestação de serviços nas diversas áreas;
Número ou marcador · p. 2 c) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 2 d) Transportes;
Número ou marcador · p. 2 e) Turismo nas suas diversas componentes;
Número ou marcador · p. 2 f) Pesquisa e comercialização mineira.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 3 a) César Joaquim Ramadane Uacate, com a quota de 10.000,00MT correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Brisda Bernardo Capito Constantino Lidimba, com a quota de 10.000,00MT correspondentes a 50 % do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 3 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 3 a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 3 b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou coletivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 3 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 3 b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será gerida pelos dois sócios podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Desde já ficam indicados os sócios: César Joaquim Ramadane Uacate e Brisda Bernardo Capito Constantino Lidimba como sócios-gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 3 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Cartóro Notarial de Pemba-Baú, 30 de
Texto do artigo · p. 3 Setembro de 2020. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Baía Multiserviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de trinta de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 23 à folhas 24 verso do livro de notas, para escrituras diversas, n.º 1-A, em uso neste Balcão, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior em exercício, entre: César Joaquim Ramadane Uacate e Brisda Bernardo Capito Constantino Lidimba.
  3. Texto do artigo, página 2: E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Baia Multiserviços, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação, forma e sede social)
  6. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como sua denominação: Baía Multiserviços, Limitada e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Marginal, rua 16, Chibiliti, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  10. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 2: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 2: a) Actividade industrial diversa, incluindo serigrafia e gráfica;
  16. Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços nas diversas áreas;
  17. Número ou marcador, página 2: c) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
  18. Número ou marcador, página 2: d) Transportes;
  19. Número ou marcador, página 2: e) Turismo nas suas diversas componentes;
  20. Número ou marcador, página 2: f) Pesquisa e comercialização mineira.
  21. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  25. Número ou marcador, página 3: a) César Joaquim Ramadane Uacate, com a quota de 10.000,00MT correspondentes a 50% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 3: b) Brisda Bernardo Capito Constantino Lidimba, com a quota de 10.000,00MT correspondentes a 50 % do capital social.
  27. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 3: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
  33. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
  34. Número ou marcador, página 3: a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
  35. Número ou marcador, página 3: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou coletivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
  36. Número ou marcador, página 3: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
  40. Número ou marcador, página 3: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  41. Número ou marcador, página 3: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
  42. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 3: (Gerência e representação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será gerida pelos dois sócios podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 3: Dois) Desde já ficam indicados os sócios: César Joaquim Ramadane Uacate e Brisda Bernardo Capito Constantino Lidimba como sócios-gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  49. Número ou marcador, página 3: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  51. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 3: (Distribuição de resultados)
  53. Texto do artigo, página 3: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e transformação da sociedade)
  56. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  60. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Cartóro Notarial de Pemba-Baú, 30 de
  61. Texto do artigo, página 3: Setembro de 2020. — O Notário, Ilegível.
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