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Texto do artigo · p. 23 RS-Cleaning Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101387119, uma entidade denominada RS-Cleaning Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Rafael Estâncio Vieira Sumbane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no munícipio de Boane, bairro de Campoane, quarteirão 13, casa sem número, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104045P, emitido a 25 de Março de 2020 e válido até 24 de Março de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Constitui uma sociedade de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de RS-Cleaning Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Nhungue,
Texto do artigo · p. 23 quarteirão 13, casa sem número, Campoane, Boane, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social e participação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços de limpeza geral de edifício e fossas;
Número ou marcador · p. 23 b) Limpezas comerciais;
Número ou marcador · p. 23 c) Jardinagem;
Número ou marcador · p. 23 d) Recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 23 e) Prestação de serviços de desratização e fumigação geral em todo o tipo de edifícios e drenagens;
Número ou marcador · p. 23 f) Prestação de serviços de imobiliária; g)Fornecimento de material de escritórios, equipamentos industriais, de frio e eléctrico.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Rafael Estâncio Vieira Sumbane.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade é exercida por mim, Rafael Estâncio Vieira Sumbane, já qualificado, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extrajudicialmente, para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 23 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio
Texto do artigo · p. 23 mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Disposição final
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 14 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: RS-Cleaning Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101387119, uma entidade denominada RS-Cleaning Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Rafael Estâncio Vieira Sumbane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no munícipio de Boane, bairro de Campoane, quarteirão 13, casa sem número, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104045P, emitido a 25 de Março de 2020 e válido até 24 de Março de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 23: Constitui uma sociedade de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de RS-Cleaning Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Nhungue,
  8. Texto do artigo, página 23: quarteirão 13, casa sem número, Campoane, Boane, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: Duração
  11. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: Objecto social e participação
  14. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de limpeza geral de edifício e fossas;
  16. Número ou marcador, página 23: b) Limpezas comerciais;
  17. Número ou marcador, página 23: c) Jardinagem;
  18. Número ou marcador, página 23: d) Recolha de resíduos sólidos;
  19. Número ou marcador, página 23: e) Prestação de serviços de desratização e fumigação geral em todo o tipo de edifícios e drenagens;
  20. Número ou marcador, página 23: f) Prestação de serviços de imobiliária; g)Fornecimento de material de escritórios, equipamentos industriais, de frio e eléctrico.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 23: Capital social
  23. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Rafael Estâncio Vieira Sumbane.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade
  26. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade é exercida por mim, Rafael Estâncio Vieira Sumbane, já qualificado, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extrajudicialmente, para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
  29. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 23: Direitos especiais dos sócios
  32. Texto do artigo, página 23: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
  35. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 23: Resultados e sua aplicação
  39. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio
  40. Texto do artigo, página 23: mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
  44. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 23: Morte, interdição ou inabilitação
  48. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  49. Número ou marcador, página 23: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 23: Disposição final
  52. Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislação aplicável em Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 23: Maputo, 14 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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