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- Texto do artigo, página 26: Y-Not, Restaurante Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa de vinte e sete dias do mês Agosto de dois mil e vinte, a assembleia geral da sociedade denominada Y-Not, Restaurante Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Eduardo Mondlante, avenida da Marginal, zona de Nahimbe, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique, matriculada sob NUEL 101357414, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelo sócio único Cornelius Johannes Esterhuizen sobre o aumento do objecto social, sendo assim, a sociedade passa também a exercer as actividades de organização e realização de festas, brai e eventos; realização de sports bar (exibição de jogos e eventos da televisão no bar); comércio a retalho e a grosso de equipamento de cozinha, restaurante e bar com importação e exportação, podendo a sociedade também prestar serviços em áreas conexas com as identificadas com o seu objecto social e ainda adquirir participações noutras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Texto do artigo, página 26: Em consequência fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 26: ............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) Restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 26: b) Acomodação e aluguer de quartos;
- Número ou marcador, página 26: c) Organização e realização de festas, brai e eventos;
- Número ou marcador, página 26: d) Sports bar; e
- Número ou marcador, página 26: e) Comércio a retalho e a grosso de equipamento de cozinha, restaurante e bar com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto principal desde que sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma decisão do sócio.
- Texto do artigo, página 26: Em tudo não alterado mantêm-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 26: Pemba, 15 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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