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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: BOCC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101402460, uma entidade denominada BOCC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Blanca Olivia Cisternas Catalan de 69 anos de idade, solteira, maior, de nacionalidade chilena, natural de Vina Del Mar - Chile, portadora do DIRE n.º 11CL00016308C, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 30 de Março de 2016, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 494, bairro da Polana Cimento, na cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de BOCC – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede Avenida Agostinho Neto n.º 494, bairro da Polana Cimento, nesta cidade da Maputo, podendo por decisão da sócio única abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal, consultoria, assessoria, farmacêutica, saúde, auditoria, contabilidade informática, catering, organização de eventos, decoração e animação de eventos, imobiliária, procuriment, agenciamento, comércio geral por grosso e a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia única, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente a senhora Blanca Olivia Cisternas Catalan.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) À administração e representação da sociedade em todos os actos, activos e passivos, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, será exercida pela senhora Blanca Olivia Cisternas Catalan.
- Número ou marcador, página 3: Dois) À administração terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 4: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 14 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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