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Texto do artigo · p. 4 Cooperativa dos Trabalhadores do BCI
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Setembro de dois mil e vinte a Cooperativa dos Trabalhadores do BCI, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de trezentos e setenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100829452, deliberaram o aumento do objecto para incluir as actividade de comércio geral com importação e exportação, venda de equipamentos, elementos de comunicação, recargas de credelec, serviços de Mpesa e agronegócio.
Texto do artigo · p. 4 Em consequência da decisão tomada é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 4 .............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A cooperativa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) No sector da habitação, construir, intermediar, e/ou promover a construção de imóveis, podendo para tal requerer às entidades competentes as necessárias licenças ou autorizações devidas, sempre no legítimo interesse dos cooperativistas;
Número ou marcador · p. 4 b) Complementamente, a cooperativa pode:
Número ou marcador · p. 4 i) Criar e gerir fundo de pensões dos seus membros, através de operações de captação e aplicação de fundos nos termos admitidos por lei; ii) Desenvolver programas de educação cooperativista, visando o fortalecimento dos princípios e valores do cooperativismo; iii) Administrar e/ou gerir projectos que tenham como fim, a promoção do bem-estar dos cooperativistas; iv) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 4 v) Venda de equipamentos e elementos de comunição; vi) Venda de recargas de credelec; vii) Serviços de mpesa; viii) Agronegócio.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para os devidos efeitos legais, a cooperativa assume como referência o ramo imobiliário, sem prejuízo dos demais.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em todos os aspectos de suas actividades, serão rigorosamente observados os princípios da neutralidade política e da não discriminação por factores religiosos, raciais, sociais ou de género.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 8 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Conservatória do Registo Civil e Notariado de Marracuene
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Cooperativa dos Trabalhadores do BCI
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Setembro de dois mil e vinte a Cooperativa dos Trabalhadores do BCI, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de trezentos e setenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100829452, deliberaram o aumento do objecto para incluir as actividade de comércio geral com importação e exportação, venda de equipamentos, elementos de comunicação, recargas de credelec, serviços de Mpesa e agronegócio.
  3. Texto do artigo, página 4: Em consequência da decisão tomada é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos nos seguintes termos:
  4. Texto do artigo, página 4: .............................................................
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  7. Número ou marcador, página 4: Um) A cooperativa tem por objecto:
  8. Número ou marcador, página 4: a) No sector da habitação, construir, intermediar, e/ou promover a construção de imóveis, podendo para tal requerer às entidades competentes as necessárias licenças ou autorizações devidas, sempre no legítimo interesse dos cooperativistas;
  9. Número ou marcador, página 4: b) Complementamente, a cooperativa pode:
  10. Número ou marcador, página 4: i) Criar e gerir fundo de pensões dos seus membros, através de operações de captação e aplicação de fundos nos termos admitidos por lei; ii) Desenvolver programas de educação cooperativista, visando o fortalecimento dos princípios e valores do cooperativismo; iii) Administrar e/ou gerir projectos que tenham como fim, a promoção do bem-estar dos cooperativistas; iv) Comércio geral com importação e exportação;
  11. Número ou marcador, página 4: v) Venda de equipamentos e elementos de comunição; vi) Venda de recargas de credelec; vii) Serviços de mpesa; viii) Agronegócio.
  12. Número ou marcador, página 4: Dois) Para os devidos efeitos legais, a cooperativa assume como referência o ramo imobiliário, sem prejuízo dos demais.
  13. Número ou marcador, página 4: Três) Em todos os aspectos de suas actividades, serão rigorosamente observados os princípios da neutralidade política e da não discriminação por factores religiosos, raciais, sociais ou de género.
  14. Texto do artigo, página 4: Maputo, 8 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 5: Conservatória do Registo Civil e Notariado de Marracuene
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