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Texto do artigo · p. 8 Centro Comercial de Infulene, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2019, foi matriculada sob NUEL 101139646 uma entidade denominada que Centro Comercial de Infulene, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Entre: Alex Nyamwasa, solteiro, maior, natural
Texto do artigo · p. 9 de Ruanda, de nacionalidade ruandesa, residente no bairro da Liberdade, rua da Salamanga n.º 286, Município da Matola, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Uwizeyimana Oliver, solteira, maior, natural de Ruanda, de nacionalidade ruandesa, residente no bairro da Liberdade, rua da Salamanga n.º 286, Município da Matola, província de Maputo. É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 9 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação social Centro Comercial de Infulene, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, rés-do-chão, bairro de Infulene, na cidade da Matola, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 9 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Aluguer e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 9 c) Serviços imobiliários e outros fins.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de oito milhões de meticais, pertencentes ao sócio Alex Nyamwasa, correspondente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de dois milhões meticais, pertencente ao sócio Uwizeyimana Oliver, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Alex Nyamwasa, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos, abertura e movimentacao de contas bancarias, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço)
Número ou marcador · p. 9 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 9 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Centro Comercial de Infulene, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2019, foi matriculada sob NUEL 101139646 uma entidade denominada que Centro Comercial de Infulene, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Entre: Alex Nyamwasa, solteiro, maior, natural
  4. Texto do artigo, página 9: de Ruanda, de nacionalidade ruandesa, residente no bairro da Liberdade, rua da Salamanga n.º 286, Município da Matola, província de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 9: Uwizeyimana Oliver, solteira, maior, natural de Ruanda, de nacionalidade ruandesa, residente no bairro da Liberdade, rua da Salamanga n.º 286, Município da Matola, província de Maputo. É celebrado contrato de sociedade por
  6. Texto do artigo, página 9: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: (Denominação social, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação social Centro Comercial de Infulene, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, rés-do-chão, bairro de Infulene, na cidade da Matola, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  14. Número ou marcador, página 9: a) Comércio geral;
  15. Número ou marcador, página 9: b) Aluguer e venda de imóveis;
  16. Número ou marcador, página 9: c) Serviços imobiliários e outros fins.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
  20. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de oito milhões de meticais, pertencentes ao sócio Alex Nyamwasa, correspondente a oitenta por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de dois milhões meticais, pertencente ao sócio Uwizeyimana Oliver, correspondente a vinte por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 9: Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 9: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Alex Nyamwasa, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos, abertura e movimentacao de contas bancarias, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  36. Número ou marcador, página 9: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  37. Número ou marcador, página 9: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 9: (Balanço)
  40. Número ou marcador, página 9: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  42. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  43. Texto do artigo, página 9: Maputo, 9 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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