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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Centro Comercial de Infulene, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2019, foi matriculada sob NUEL 101139646 uma entidade denominada que Centro Comercial de Infulene, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Entre: Alex Nyamwasa, solteiro, maior, natural
- Texto do artigo, página 9: de Ruanda, de nacionalidade ruandesa, residente no bairro da Liberdade, rua da Salamanga n.º 286, Município da Matola, província de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Uwizeyimana Oliver, solteira, maior, natural de Ruanda, de nacionalidade ruandesa, residente no bairro da Liberdade, rua da Salamanga n.º 286, Município da Matola, província de Maputo. É celebrado contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 9: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação social Centro Comercial de Infulene, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, rés-do-chão, bairro de Infulene, na cidade da Matola, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 9: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Aluguer e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 9: c) Serviços imobiliários e outros fins.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de oito milhões de meticais, pertencentes ao sócio Alex Nyamwasa, correspondente a oitenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de dois milhões meticais, pertencente ao sócio Uwizeyimana Oliver, correspondente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 9: Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Alex Nyamwasa, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos, abertura e movimentacao de contas bancarias, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço)
- Número ou marcador, página 9: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 9 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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