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- Texto do artigo, página 11: Go Global, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 5 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101144690, uma entidade denominada Go Global, Limitada. Donald Ramos Tulcidas, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Quelimane, residente na cidade da Matola, quarteirão 25, casa n.º 244, portador do Passaporte n.º 15AJ32823, emitido a 12 de Setembro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo; e
- Texto do artigo, página 11: Leonardo Santos Simão, casado, natural de Manjacaze, residente no bairro de Sommerschild, Avenida Lucas Elias Kumato, n.º 333, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000704N, emitido a 3 de Novembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede, duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Go Global, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sede localiza-se na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Três) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir
- Texto do artigo, página 11: ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 11: a) Pesca industrial;
- Número ou marcador, página 11: b) Indústria hoteleira, turismo e aviação comercial;
- Número ou marcador, página 11: c) Comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 11: d) Importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 11: e) Comissões e consignações;
- Número ou marcador, página 11: f) Prestação comercial;
- Número ou marcador, página 11: g) Gestão de participações sociais;
- Número ou marcador, página 11: h) Propor, promover e gerir produtos de utilidade pública e interesse nacional com ou sem fins lucrativos; i)Consultoria em gestão de investimentos, e intermediação de
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: a) Donald Ramos Tulcidas, uma quota de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 80% do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Leonardo Santos Simão, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio
- Texto do artigo, página 11: gerente, Donald Ramos Tulcidas, nomeado desde já PCA- Presidente de Conselho de Gerência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Leonardo Santos Simão, nomeado PA – Presidente de Assembleia.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência. É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 11: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição, os quais nomearão um que os represente a todos na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
- Texto do artigo, página 11: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 11: Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Matola, 10 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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